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Três em cada dez crianças e adolescentes foram ofendidos na internet

Dados foram divulgados pela pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024

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Três em cada dez crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos de todo o país (29% do total) já enfrentaram situações ofensivas ou discriminatórias na internet e que as deixaram chateadas. Além disso, 30% dessas crianças e adolescentes já tiveram contato com algum desconhecido na internet. Estes são alguns dos riscos apontados pela pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que foi divulgada hoje (23) na capital paulista.

“Essa proporção [de contato com pessoas desconhecidas] é maior para os mais velhos [entre as crianças e adolescentes]. Os mais velhos são mais assíduos, eles estão mais expostos aos riscos na internet. E os meios em que esse contato acontece é principalmente pelas redes sociais, por trocas de mensagens instantâneas. Isso reforça a importância para a mediação, para o uso e a participação dessas plataformas”, disse hoje (23) Luísa Adib, coordenadora da pesquisa TIC Kids Online Brasil.

Outro dado preocupante apontado pela pesquisa é para o uso excessivo da internet. Cerca de 24% do total de crianças e adolescentes que foram ouvidos neste estudo revelaram que gostariam de passar menos tempo acessando a rede, mas não conseguiram fazê-lo. Outros 22% disseram que se viram navegando na internet sem realmente estar interessado em nada. A mesma quantidade de crianças e adolescentes (22%) também afirmou que ficou muito tempo navegando, o que a impediu de fazer a lição de casa ou de passar mais tempo com a família e os amigos.

“Esses são dados importantes porque é uma pauta que está muito presente no debate atualmente sobre a qualidade e o tempo de uso de telas por crianças e adolescentes. Trouxemos essa percepção para alimentar esse debate e, a partir dessas evidências, criar orientações e regras que melhorem a qualidade, o aproveitamento e o benefício do uso da internet por crianças e adolescentes”, falou a coordenadora da pesquisa, em entrevista à Agência Brasil.

Um outro estudo divulgado recentemente pelo Instituto Alana, realizado pelo Datafolha, já apontava para uma percepção sobre o uso excessivo da internet entre as crianças e adolescentes. Segundo este estudo, 93% dos entrevistados concordava que as crianças e adolescentes estão ficando viciadas em redes sociais; 92% concordam que é muito difícil para crianças e adolescentes se defenderem sozinhas de violências e de conteúdos inadequados para sua idade; 87% concordam que a exibição de propagandas e comerciais para crianças e adolescentes nas redes sociais incentiva o consumo em excesso; e 86% concordam que os conteúdos mais acessados atualmente por crianças e adolescentes não são adequados para a idade deles.

O trabalho do Instituto Alana apontou ainda que nove em dez brasileiros acreditam que as empresas de redes sociais estão fazendo menos do que o suficiente para proteger crianças e adolescentes na internet e que as empresas deveriam tomar uma das seguintes medidas para proteger as crianças e adolescentes na internet: solicitar a comprovação de identidade dos usuários; melhorar o atendimento e apoio ao consumidor para denúncias; proibir a publicidade e venda para crianças; acabar com a reprodução automática e rolagem infinita de vídeos, como reels ou shorts; ou limitar o tempo de uso dos serviços.

“A população percebe que as empresas fazem menos do que deveriam aqui no Brasil em relação a essas salvaguardas e que é preciso que haja mais legislação”, falou Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo e líder do Eixo Digital no Instituto Alana. “Estas são questões surpreendentes no sentido positivo e indicam que a sociedade está olhando para isso e clamando por mudanças. Mas também demonstram a percepção de que muito precisa ser feito, sobretudo do ponto de vista regulatório”, acrescentou.

Luisa Adib explicou que para evitar o excesso e os riscos associados ao uso da internet é preciso mediação. Os pais, por exemplo, podem estabelecer regras como controle e limitação de tempo de uso da internet e também orientar as crianças e adolescentes sobre como fazer um uso responsável e consciente. Luisa alerta que essa não é uma tarefa que cabe somente aos pais ou responsáveis. “A gente tem que tomar um cuidado para não colocar responsabilidade só sobre o responsável, sejam ele os pais, as mães ou os educadores. Eles são sim parte fundamental, a gente sabe sobre a correlação positiva entre a mediação e o benefício, um uso de qualidade, mas não são os únicos responsáveis. A gente tem uma série de contextos que envolve também as regulamentações”, destacou.

Segundo Maria Mello, os resultados observados na pesquisa do Instituto Alana acabam dialogando com o estudo TIC Kids porque também demonstraram que a responsabilidade sobre o uso da internet por crianças e adolescentes não pode decair somente sobre os pais ou responsáveis. “Muitos pais e mães ainda sabem muito pouco sobre como proteger [seus filhos]. E isso não pode ser implicado, isso não pode estar na conta das famílias. Acho que é papel das empresas e também do Estado prover algum nível de consciência e de habilidades para que essa mediação parental aconteça”, reforçou.

“Precisa haver um acordo coletivo compartilhado, conforme preconiza a nossa Constituição Federal, para que essa presença se dê de uma maneira protegida. Agora, as famílias podem buscar, primeiro, se informar sobre o que acontece nas redes, que produtos e serviços são desenvolvidos adequadamente para essa presença e sobre os termos de uso, que vão dizer se aquele produto ou serviço é apropriado para aquela idade. Vale a pena estar atento para isso e também buscar entender mais sobre funcionamento algorítmico, que pode moldar comportamentos e fazer com que as crianças acessem conteúdos inadequados do ponto de vista da violência, de conteúdo de exploração sexual, mas também do ponto de vista da exploração comercial”, orientou Maria Mello.

Acesso à internet

O estudo TIC Kids Online Brasil 2024, conduzido pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), apontou ainda que o número de crianças e adolescentes com acesso à internet se manteve com certa estabilidade, com um pequeno declínio em 2024 em comparação ao ano passado.

Segundo o estudo, 93% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos de todo o país são usuárias de internet no Brasil, pouco abaixo do que a pesquisa apontou no ano passado (95%). Esse acesso é maior na região sul, onde a quase totalidade das crianças e adolescentes (98%) declararam ter acesso à rede. Já a região norte concentra a menor porcentagem de acesso do país, com 85%.

Essa desigualdade também se manifesta entre as classes sociais. Se entre as crianças e adolescentes das classes A e B o acesso é praticamente total (99%), entre as crianças das classes D e E ele fica em torno de 91%. Já na classe C, isso corresponde a 93%.

Já em relação aos que disseram nunca ter acessado a internet, houve uma queda: se no ano passado, esse público correspondia a 580 mil pessoas, em 2024 um total de 492.393 pessoas revelaram nunca ter acessado a rede.

“A participação [sobre o uso da internet por crianças e adolescentes] continua estável. Se a gente considera a margem de erro, a gente está em um cenário de estabilidade. Mas há disparidades: cerca de 2 milhões de crianças e adolescentes na faixa de 9 a 17 anos não é usuária de internet ou porque nunca acessou ou não a acessou nos últimos 3 meses”, disse Luisa.

Além disso, acrescentou ela, o acesso por dispositivos também não é igualitário. “Crianças de classes A e B acessam por dispositivos mais variados e locais mais variados”, falou.

O acesso à internet é feito geralmente em casa, tanto pelas crianças e adolescentes das classes A e B (100%) quanto entre as crianças das classes C (100%) e das classes D e E (97%). Isso aponta para uma falta de melhor infraestrutura nas escolas, já que o acesso nesses locais é 56% (entre o público das classes A e B), 56% (na classe C) e de apenas 44% (entre as classes D e E).

“Quando as crianças são tiradas do direito de acesso às tecnologias de informação e comunicação, elas também estão perdendo a oportunidade de sofrer uma série de outros direitos, a educação, o entretenimento, a comunicação, a expressão. Hoje a gente já tem muitas atividades mediadas pelas tecnologias de informação e comunicação, então a gente precisa garantir o direito para todas as crianças, de forma igualitária, para que elas usufruam [destes benefícios]”, falou Luísa.

Para a pesquisa TIC Kids foram ouvidas 2.424 crianças e adolescentes de todo o país, com idades entre 9 e 17 anos e 2.424 pais ou responsáveis. O estudo foi realizado entre março e julho deste ano. O TIC Kids Online Brasil é uma pesquisa feita anualmente desde 2012 e só não foi realizada em 2020 por causa da pandemia de covid-19.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Pioneirismo: Detran-MS lança curso teórico de 1ª habilitação gratuito com foco na qualidade da formação

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Mesmo com a opção digital, lançada pelo governo federal, o candidato poderá optar pelo curso presencial oferecido pelo Detran-MS

Com a implementação do programa federal “CNH do Brasil”, a obrigatoriedade de frequentar autoescolas para a etapa teórica foi flexibilizada, permitindo o estudo autônomo via aplicativo. No entanto, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Gross do Sul) identificou a importância de oferecer uma alternativa presencial robusta para aqueles que buscam uma preparação mais profunda. Por isso, vai oferecer um curso teórico de primeira habilitação gratuito.

O diferencial do curso oferecido pelo Detran-MS reside na expertise de seus instrutores. Diferente do modelo estritamente digital, o ensino presencial aposta na interação direta e no suporte humanizado. As aulas são ministradas por profissionais altamente capacitados, utilizando salas equipadas com recursos audiovisuais modernos. Além do conteúdo programático obrigatório, que abrange Legislação de Trânsito, Direção Defensiva e Primeiros Socorros, os alunos contam com módulos de resolução de questões para garantir um desempenho seguro no exame oficial.

Para o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Espíndola Trindade Júnior, a iniciativa do Governo Federal veio para eliminar as barreiras financeiras da formação de condutores. E o Detran-MS segue junto para garantir que a qualidade do ensino seja mantida por meio de sua própria equipe pedagógica.

“Mato Grosso do Sul sempre se destacou na educação para o trânsito. Por tantas vezes somos pioneiros em inovação e tecnologia, e agora somos o primeiro estado do Brasil a oferecer um curso teórico presencial de primeira habilitação totalmente gratuito. A iniciativa do Detran-MS é uma forma de se adaptar às novas diretrizes do Governo Federal, juntando inovação e tecnologia com algo fundamental: uma formação mais próxima das pessoas, que ajude a formar motoristas com responsabilidade, consciência e respeito à vida, sempre com um olhar inclusivo, para que ninguém fique para trás”, explica.

O curso é destinado tanto a jovens que buscam a primeira CNH quanto a pessoas que tentaram o aprendizado via aplicativo e não obtiveram sucesso, além de condutores em processo de reabilitação. “Para participar, basta ser penalmente imputável (ter mais de 18 anos), saber ler e escrever e portar documentos básicos como CPF e identidade”, esclarece o coordenador da Escola Pública de Trânsito do Detran-MS, Emerson Tiogo.

Seguindo a Resolução Contran nº 1.020/2025, a metodologia foi estruturada em 25 horas-aula, que serão aplicados ao longo de uma semana. O cronograma prioriza 20 horas obrigatórias com as disciplinas essenciais da grade curricular e reserva outras 5 horas facultativas exclusivamente para o treinamento com o Banco Nacional de Questões. “Essa estrutura flexível permite que o candidato teste seus conhecimentos e tire dúvidas práticas antes de enfrentar as 30 questões objetivas do exame”, explica Ivar Custódio, Gestor de Educação de Trânsito do Detran-MS, que será um dos professores do novo curso.

É possível realizar o curso antes mesmo de iniciar os exames médico e psicológico, ou procurar uma agência do Detran-MS para abrir o formulário RENACH (cadastro inicial para ter uma CNH) e realizar a biometria previamente. “Ao fortalecer seu papel educativo, o Estado assegura que a facilidade do ambiente virtual seja complementada pela segurança e excelência da sala de aula, entregando à sociedade condutores mais conscientes e bem preparados para os desafios das vias públicas”, enfatiza a diretora de Educação para o Trânsito do Detran-MS, Andrea Moringo.

As inscrições estarão abertas a partir do dia 02 de março e seguem até que as 30 vagas sejam preenchidas. Para se inscrever acesse o site do  Detran-MS (www.detran.ms.gov.br).

As aulas serão entre os dias 16 a 20 de março, durante a manhã (das 7h30 às 11h30), no bloco 19, da Sede do Detran-MS, saída para Rochedo.

Emmanuelly Castro, Comunicação Detran-MS

Fotos: Rachid Waqued

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Conselho da Criança e do Adolescente convoca entidades da sociedade civil para eleição

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O Cedca/MS (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul) convoca entidades não governamentais para participar do processo eleitoral que definirá os representantes da sociedade civil no colegiado para o mandato 2026/2028. O edital completo pode ser conferido aqui e as organizações que atuam na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes têm até 10 de março para se inscrever.

A deliberação, divulgada no Diário Oficial do Estado, aprova o edital de convocação das organizações que atuam no atendimento, promoção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em Mato Grosso do Sul. Ao todo, serão preenchidas 10 vagas destinadas à sociedade civil no conselho, com Assembleia Geral de Eleição marcada para o dia 26 de março de 2026, às 8h30, na Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados (CAORC), que fica na Rua Padre João Crippa, 3115, em Campo Grande.

Para participar, as entidades precisam comprovar atuação mínima de dois anos no Estado, apresentar documentação institucional e demonstrar trabalho efetivo na área da infância e adolescência ou registro no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Cada organização poderá indicar até dois representantes.

A Comissão Eleitoral divulgará no dia 16 de março a lista das entidades habilitadas e inabilitadas, cabendo recurso nos dias 16 e 17. A relação definitiva será publicada em 19 de março, juntamente com o regimento da assembleia eleitoral.

“A participação ativa das organizações é fundamental para garantir representatividade, diversidade e compromisso com as demandas das crianças e adolescentes do nosso Estado. Estamos em processo de eleição para a composição do Conselho, e este é um momento estratégico para fortalecer a democracia participativa em nosso Estado”, destaca a presidente do Conselho, Mônica Macedo.

Para a presidente a presença das organizações da sociedade civil assegura pluralidade de vozes, transparência nas decisões e maior efetividade nas ações deliberadas. “Convidamos todas as entidades habilitadas a participarem do processo eleitoral, apresentando candidaturas e exercendo seu direito ao voto. A construção de políticas públicas mais justas e eficazes depende do engajamento de cada organização. Contamos com a participação ativa de todos para que possamos consolidar um Conselho forte, representativo e comprometido com o interesse público”, conclui.

CEDCA

O Cedca/MS, órgão deliberativo, de caráter permanente, e de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, é vinculado à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos). Tem por finalidade deliberar sobre as políticas de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações voltadas para crianças e adolescentes, conforme a Lei 3.435,de 19 de novembro de 2007.

Leomar Alves Rosa. comunicação Sead
Foto: Agência Brasil

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Prefeitura abre processo seletivo para contratar professor de apoio pedagógico

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Prefeitura de Dourados abre inscrição para processo seletivo de contratação temporária de professores de apoio pedagógico para atuar nas escolas municipais. Foto: A. Frota

A Prefeitura de Dourados começa a receber nesta sexta-feira, dia 20 de fevereiro, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores de apoio pedagógico, no âmbito das unidades escolares urbanas da Rede Municipal de Ensino de Dourados. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município, edição número 6.568, de 13 de fevereiro de 2026, e as inscrições se encerram às 23h59 do dia 23 de fevereiro, na próxima segunda-feira. O Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2026, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico www.selecao.semed.dourados.ms.gov.br. O Processo Seletivo Simplificado para abertura de vagas reservas de professor de apoio pedagógico será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. O edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar em plataforma devida conforme identificado no edital. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição.

A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. As inscrições para professores em unidades escolares no campo e indígenas serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio.

O professor de apoio pedagógico educacional precisará comprovar graduação em Licenciatura Plena ou Pós-Graduação em nível de Especialização em Educação Especial ou em uma de suas áreas, com carga horária mínima de 360 horas. O profissional selecionado vai atuar no ensino regular, onde estão matriculados os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação que apresentam dificuldades significativas no processo de interação, comunicação e de autonomia para a execução das atividades pedagógicas, nas Unidades de Ensino Municipais, nas etapas da Educação Básica e nas modalidades da Educação Indígena, Educação do Campo e Educação de Jovens e Adultos.

O professor atuará na sala de aula comum em que encontra-se matriculado aluno público alvo da Educação Especial que necessite de mediação. Quando necessário, atuará como mediador nas atividades pedagógicas, na execução de adequações e adaptações de materiais, atividades lúdicas, recreativas, bem como na alimentação, higiene e locomoção, atendendo, o estudante que não realiza essas atividades com independência e autonomia.

Além disso, o professor de Apoio Pedagógico Educacional poderá atuar como professor itinerante, domiciliar ou hospitalar, com estudantes público alvo da Educação Especial e, também, poderá atuar como professor intérprete, com estudantes surdos, desde que comprovada a habilitação em Libras, incluindo certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área da surdez ou comprovação de exame de proficiência em Libras.

Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da convocação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência.

Será reservado percentual de 5% das vagas surgidas às Pessoas com Deficiência (PCD), ficando a contratação vinculada à ordem de classificação das Pessoas com Deficiência, a capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida.

Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas unidades de ensino do campo (Distritos e Zona Rural), urbanas ou indígenas, sendo permitida somente 1 opção. Preenchidas as vagas dos candidatos classificados para as unidades no campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as unidades urbanas ou indígenas.

As unidades escolares no campo previstas no edital são o CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza), Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli, Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos, Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva, Escola Municipal Dom Aquino Corrêa, Escola Municipal Fazenda Miya – pólo, Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa, Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté, Escola Municipal Padre Anchieta e Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes.

As unidades escolares indígenas que terão professores de apoio pedagógico selecionados pelo processo seletivo são a Escola Municipal Indígena Agustinho, Escola Municipal Indígena Araporã, Escola Municipal Indígena Lacuí, Escola Municipal Indígena Pai Chiquito, Escola Municipal Indígena Ramão Martins, Escola Municipal Indígena Tengatuí e Escola Municipal Francisco Meireles.

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