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Economia

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste

Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.518

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A partir deste sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.

Salário Médio Valor da parcela
Até R$ 2.138,76 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96 parcela invariável de R$ 2.424,11
 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

•    Ter sido dispensado sem justa causa;
•    Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
•    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
–     pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
–     pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
–     cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
•    Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
•    Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Reforma tributária isenta cesta básica de impostos

Já as bebidas açucaradas pagarão mais imposto

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Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.

No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.

Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.

Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.

Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido – em audiências públicas – a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.

Preços finais

No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.

A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.

Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária

Cesta básica nacional, com alíquota zero

1.    Açúcar;

2.    Arroz;

3.    Aveias;

4.    Café;

5.    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

6.    Cocos;

7.    Farinha de mandioca e tapioca;

8.    Farinha de trigo;

9.    Feijões;

10.   Fórmulas infantis;

11.   Grão de milho;

12.   Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

13.   Manteiga;

14.   Margarina;

15.   Massas alimentícias;

16.   Mate;

17.   Óleo de babaçu;

18.   Pão francês;

19.   Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

20.   Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;

21.   Raízes e tubérculos;

22.   Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

1.    Amido de milho;

2.    Cereais não contemplados com alíquota zero;

3.    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

4.    Extrato de tomate;

5.    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

6.    Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

7.    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

8.    Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;

9.    Mel natural;

10.   Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;

11.   Pão de forma;

12.   Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;

13.   Produtos hortícolas, frutas e vegetais;

14.   Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

1.    Bebidas açucaradas;

2.    Bebidas alcoólicas;

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Consumo das famílias sobe 5,7% no trimestre móvel fechado em novembro

Estima-se que o PIB acumulado tenha sido de R$ 10,708 trilhões

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O Monitor do PIB-FGV aponta crescimento de 0,6% na atividade econômica em novembro na comparação com outubro. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (17), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getulio Vargas (FGV). Em termos monetários, estima-se que o PIB acumulado até outubro – em valores correntes – tenha sido de R$ 10,708 trilhões.

O consumo das famílias cresceu 5,7% no trimestre móvel encerrado em novembro. “O desempenho do consumo das famílias segue sendo de forte crescimento, embora, pela primeira vez, desde maio de 2024, o crescimento da taxa trimestral móvel tenha desacelerado”, explica a FGV.

O crescimento da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) de 10% no trimestre móvel findo em novembro é explicado pelo desempenho do segmento de máquinas e equipamentos, porém, todos os componentes contribuíram positivamente para o resultado da FBCF.

Apesar disso, nota-se redução do crescimento comparado às taxas dos meses anteriores. O setor de máquinas e equipamentos manteve contribuição similar, contudo, os setores da construção da FBCF reduziram suas contribuições positivas.

Exportações crescem 4,4%

Após um ano de clara tendência de desaceleração, as exportações cresceram 4,4% no trimestre móvel que terminou em novembro. É a maior taxa desde o trimestre móvel fechado em abril de 2024.

Os bens de consumo e os bens intermediários foram os principais segmentos colaborando para a manutenção da variação das exportações em terreno positivo, que não foi maior devido ao desempenho negativo das exportações de produtos agropecuários, o que atenuou essa expansão.

O expressivo crescimento da importação de 18,8% no trimestre móvel fechado em novembro resulta da expansão em todos os seus segmentos. Destaca-se que apenas a importação de bens intermediários respondeu por metade da alta das importações.

Apesar disso, nota-se uma menor expansão trimestral móvel observada em novembro do que a anotada em outubro.

Desempenho da indústria e da agropecuária

Segundo Juliana Trece, coordenadora da pesquisa, o crescimento da economia em novembro, em comparação com outubro, é resultado do bom desempenho da agropecuária e da indústria.

Embora a indústria de transformação tenha ficado estagnada, a indústria extrativa, a construção e os serviços de eletricidade e relacionados cresceram de forma robusta. No setor de serviços, observou-se estagnação pelo segundo mês consecutivo, mesmo padrão observado no consumo das famílias.

“Os principais destaques positivos da ótica da demanda são os investimentos (formação bruta de capital fixo) e as exportações. O crescimento dos investimentos em novembro é, em parte, uma recuperação da forte queda ocorrida em outubro. Já as exportações cresceram fortemente após apresentarem taxas negativas ou de crescimento muito baixas em 2024. Esses resultados mostram que o crescimento forte e disseminado da economia persiste, embora algumas sinalizações de possível esgotamento em alguns segmentos, como o setor de serviços e o consumo das famílias, possam dar indícios de certa dificuldade em manter o forte ritmo de crescimento que vinha sendo observado nesses componentes do PIB”, finaliza Juliana.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Taxa de desemprego global permanece em 5% em 2024, diz OIT

Jovens de países pobres sofrem mais para conseguir um emprego

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O índice global de desemprego permaneceu em 5% em 2024, o mesmo patamar de 2023. O dado consta do relatório Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo: Tendências 2025 (World Employment and Social Outlook: Trends 2025), lançado nesta quinta-feira (17) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Entre os fatores que colaboram para a dificuldade da recuperação do mercado de trabalho estão as tensões geopolíticas e o aumento dos custos das mudanças climáticas.

De acordo com a instituição, a economia mundial está em expansão em ritmo moderado, porém a previsão é de perda do dinamismo, impedindo uma recuperação forte e duradoura do mercado de trabalho.

“O crescimento econômico ficou em 3,2% em 2024, abaixo dos 3,3% e 3,6% em 2023 e 2022, respetivamente. Espera-se uma expansão semelhante em 2025 e depois uma desaceleração gradual no médio prazo”, aponta.

Trabalho informal

O relatório pontua que o trabalho informal e a quantidade de trabalhadoras e trabalhadores pobres voltaram aos níveis do período pré-pandemia.

Os países de baixa renda, segundo a entidade, se defrontaram com mais desafios para a geração de postos de trabalho. Nessas localidades, a parcela de homens jovens nem-nem, ou seja, que nem estudam, nem trabalham aumentou quase quatro pontos percentuais acima da média atingida nos anos que antecederam a pandemia.

No ano passado, entre o total de pessoas sem emprego formal, sem frequentar a escola ou fazendo capacitações, os homens jovens chegaram a 85,8 milhões (13,1%) e as mulheres jovens, 173,3 milhões (28,2%). De 2023 para 2024, houve um acréscimo de 1 milhão e 1,8 milhão, respectivamente.

“Os jovens, especialmente, continuam a enfrentar taxas de desemprego muito mais elevadas – cerca de 12,6% – com poucos sinais de melhorias”, diz o relatório.

Déficit global de empregos

Ao todo, o déficit mundial de empregos – o número estimado de pessoas que querem trabalhar, mas não conseguem conquistar um emprego – atingiu 402 milhões no ano passado. Esse número é composto por 186 milhões de desempregados, 137 milhões que são principalmente de pessoas desencorajadas e 79 milhões que gostariam de trabalhar, mas têm obrigações, exercer funções de cuidado de outras pessoas, que as impedem de ter acesso ao emprego.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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