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Economia

Taxa para compras de até US$ 50 não incidirá sobre medicamentos

Medida provisória será editada para esclarecer a isenção

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A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, anunciou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Segundo ele, uma medida provisória (MP) para esclarecer a isenção será editada nesta sexta-feira (28).

“Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta, que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as regras de isenção hoje”, disse Padilha.

De acordo com o ministro, a MP também estabelecerá o início da cobrança da taxa de 20% em 1º de agosto. Ele disse que esse prazo dará tempo para que a Receita Federal faça as regulamentações necessárias e adapte os sistemas para a cobrança.

“A medida provisória deixa claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança”, declarou o ministro, após a assinatura da lei que cria o Programa Mover e instituiu a taxação das compras de até US$ 50 pela internet..

Durante a cerimônia de assinatura, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, também mencionou a necessidade de manter os medicamentos isentos. “O que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos porque há pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias, de doenças. Então você exclui os medicamentos”, afirmou.

Como funcionará

Desde agosto do ano passado, as compras de até US$ 50 em sites internacionais eram isentas de Imposto de Importação, desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme, que garante liberação acelerada da mercadoria. As transações, no entanto, pagavam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados, com as guias sendo cobradas pelos sites ainda no exterior.

No fim de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a taxação federal de 20% como uma emenda à lei que criou o Programa Mover, de incentivo à indústria automotiva. O Senado aprovou o texto no início de junho.

Com a sanção da lei, as mercadorias passarão a pagar, além do ICMS, 20% de Imposto de Importação sobre o valor de até US$ 50 ou 60% caso o produto custe acima desse valor. Para itens entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, será concedido um desconto de US$ 20 na tarifa.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Correios começam a entregar carnês do IPTU em Dourados

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Equipes dos Correios começaram a entregar os carnês do IPTU em Dourados. A expectativa da Fazenda Municipal é arrecadar em torno de R$ 110 milhões com o Imposto Predial e Territorial Urbano, em valores líquidos. O valor bruto – sem considerar descontos –  lançado este ano é de pouco mais de R$ 197 milhões. Este ano, o IPTU foi lançado para 111.803 imóveis.

Desde a semana passada os contribuintes já contavam com a opção de imprimir os boletos pela internet, no site da prefeitura, ou pessoalmente na Central de Atendimento ao Cidadão, no Poupa Tempo e até em escolas municipais dentro de um cronograma de atendimento. Os carnês impressos passaram a ser enviados para as residências nesta quarta-feira (22) e a previsão é que em até 20 dias todos sejam distribuídos.

O contribuinte terá a opção de pagamento em cota única (à vista) ou parcelada em até 10 vezes, limitando o valor mínimo da parcela em R$ 50,00. A cota única terá vencimento em 25 de fevereiro, mesma data para pagamento da primeira parcela, se for o caso. As demais parcelas vencerão sempre no dia 10 de cada mês, ou dia útil subsequente.

A prefeitura oferece descontos de 30% para quem pagou o IPTU à vista nos últimos 4 anos (o desconto é concedido a partir do 5º exercício). Quem pagou os últimos 4 anos de forma parcelada em dia e quem ainda não completou os quatro anos com pagamento à vista, terá desconto de 25%.

Para quem não possui débitos, e ainda não faz parte do Programa Bom Pagador, o desconto será de 20% para pagamento à vista. Já para quem possui débitos parcelados e que estejam em dia, o pagamento à vista do imposto, este ano, dará direito a desconto de 15%. E para quem possui débitos junto à Fazenda Municipal o desconto será de 10% para pagamento à vista.

A data limite para pedir impugnação ou revisão do IPTU 2025 é 31 de março. O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo através de reclamação ou impugnação até este prazo, em petição devidamente fundamentada nos termos dos incisos II a VII e dos §§ 1º a 3º, ambos do artigo 460 da Lei Complementar nº 071/2003.

BOLETO ONLINE

Quem optar por imprimir o boleto poderá acessar pelo www.dourados.ms.gov.br e acessar a opção Cidadão Web. Nessa opção, deverá acessar o link (https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-457/contribuinte/rel_guiaiptu.faces), ao qual abrirá o Fly Cidadão Web. Logo em seguida, deverá selecionar o estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados. Efetuando o acesso, o contribuinte deverá clicar na opção Emitir: Guias de IPTU.

Para a emissão do boleto deverá ser informado o CPF ou CNPJ ou nº do Imóvel (nº do BIC) ou nº da Inscrição Imobiliária (nessa última opção, o proprietário deverá acrescentar no final da inscrição imobiliária o código numérico 0 para imóvel não edificado ou 1 para imóvel edificado). Acessando aos valores lançados de IPTU 2025 do seu imóvel, o contribuinte terá opção de emissão do IPTU em cota única (à vista) ou parcelado.

Conheça os demais canais de atendimento para emissão do Boleto do IPTU 2025:

Núcleo de Cobrança

Fone: (67) 9 8163-0490 WhatsApp

Email: cobrancasemfaz@dourados.ms.gov.br

Atendimento

Fone: (67) 2222-1939 (orientações)

Email: iptu@dourados.ms.gov.br

Núcleo de Cadastro Imobiliário

Fones:  (67) 9 8163-0470 WhatsApp

Email: cadastro.imobiliario@dourados.ms.gov.br

*Correção de nome do proprietário e/ou endereço de correspondência

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – CAC (presencial)

Rua Presidente Vargas, nº 309 – Centro

Poupatempo Dourados (presencial)

Rua Salviano Pedroso, nº 1.050 – Jardim Água Boa

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Economia

Reforma tributária isenta cesta básica de impostos

Já as bebidas açucaradas pagarão mais imposto

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Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.

No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.

Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.

Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.

Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido – em audiências públicas – a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.

Preços finais

No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.

A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.

Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária

Cesta básica nacional, com alíquota zero

1.    Açúcar;

2.    Arroz;

3.    Aveias;

4.    Café;

5.    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

6.    Cocos;

7.    Farinha de mandioca e tapioca;

8.    Farinha de trigo;

9.    Feijões;

10.   Fórmulas infantis;

11.   Grão de milho;

12.   Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

13.   Manteiga;

14.   Margarina;

15.   Massas alimentícias;

16.   Mate;

17.   Óleo de babaçu;

18.   Pão francês;

19.   Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

20.   Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;

21.   Raízes e tubérculos;

22.   Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

1.    Amido de milho;

2.    Cereais não contemplados com alíquota zero;

3.    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

4.    Extrato de tomate;

5.    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

6.    Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

7.    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

8.    Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;

9.    Mel natural;

10.   Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;

11.   Pão de forma;

12.   Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;

13.   Produtos hortícolas, frutas e vegetais;

14.   Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

1.    Bebidas açucaradas;

2.    Bebidas alcoólicas;

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Consumo das famílias sobe 5,7% no trimestre móvel fechado em novembro

Estima-se que o PIB acumulado tenha sido de R$ 10,708 trilhões

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O Monitor do PIB-FGV aponta crescimento de 0,6% na atividade econômica em novembro na comparação com outubro. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (17), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getulio Vargas (FGV). Em termos monetários, estima-se que o PIB acumulado até outubro – em valores correntes – tenha sido de R$ 10,708 trilhões.

O consumo das famílias cresceu 5,7% no trimestre móvel encerrado em novembro. “O desempenho do consumo das famílias segue sendo de forte crescimento, embora, pela primeira vez, desde maio de 2024, o crescimento da taxa trimestral móvel tenha desacelerado”, explica a FGV.

O crescimento da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) de 10% no trimestre móvel findo em novembro é explicado pelo desempenho do segmento de máquinas e equipamentos, porém, todos os componentes contribuíram positivamente para o resultado da FBCF.

Apesar disso, nota-se redução do crescimento comparado às taxas dos meses anteriores. O setor de máquinas e equipamentos manteve contribuição similar, contudo, os setores da construção da FBCF reduziram suas contribuições positivas.

Exportações crescem 4,4%

Após um ano de clara tendência de desaceleração, as exportações cresceram 4,4% no trimestre móvel que terminou em novembro. É a maior taxa desde o trimestre móvel fechado em abril de 2024.

Os bens de consumo e os bens intermediários foram os principais segmentos colaborando para a manutenção da variação das exportações em terreno positivo, que não foi maior devido ao desempenho negativo das exportações de produtos agropecuários, o que atenuou essa expansão.

O expressivo crescimento da importação de 18,8% no trimestre móvel fechado em novembro resulta da expansão em todos os seus segmentos. Destaca-se que apenas a importação de bens intermediários respondeu por metade da alta das importações.

Apesar disso, nota-se uma menor expansão trimestral móvel observada em novembro do que a anotada em outubro.

Desempenho da indústria e da agropecuária

Segundo Juliana Trece, coordenadora da pesquisa, o crescimento da economia em novembro, em comparação com outubro, é resultado do bom desempenho da agropecuária e da indústria.

Embora a indústria de transformação tenha ficado estagnada, a indústria extrativa, a construção e os serviços de eletricidade e relacionados cresceram de forma robusta. No setor de serviços, observou-se estagnação pelo segundo mês consecutivo, mesmo padrão observado no consumo das famílias.

“Os principais destaques positivos da ótica da demanda são os investimentos (formação bruta de capital fixo) e as exportações. O crescimento dos investimentos em novembro é, em parte, uma recuperação da forte queda ocorrida em outubro. Já as exportações cresceram fortemente após apresentarem taxas negativas ou de crescimento muito baixas em 2024. Esses resultados mostram que o crescimento forte e disseminado da economia persiste, embora algumas sinalizações de possível esgotamento em alguns segmentos, como o setor de serviços e o consumo das famílias, possam dar indícios de certa dificuldade em manter o forte ritmo de crescimento que vinha sendo observado nesses componentes do PIB”, finaliza Juliana.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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