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Cidades

TÁ VACINADO?, Eventos são liberados com 50% e passaporte da vacina em Fátima do Sul

O “passaporte da vacina” poderá ser apresentado por aplicativo de celular ou em formato físico

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A cidade de Fátima do Sul começa a exigir, comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a entrada em todos os eventos ambientes fechados, públicos ou privados, permitindo a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada. O “passaporte da vacina” poderá ser apresentado por aplicativo de celular ou em formato físico.

É possível emitir o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 pelo celular com o aplicativo Conecte SUS para Android e iPhone (iOS). A plataforma do Governo Federal é uma alternativa para quem precisa comprovar que está vacinado, mas não tem acesso ao comprovante em papel. O documento é exigido para fazer viagens internacionais e até mesmo para alguns compromissos sociais.

Para acessar o aplicativo, o usuário precisa ser cadastrado no portal Gov.br, plataforma unificada de serviços do Governo do Brasil. A seguir, veja como acessar seu certificado de vacinação pelo Conecte SUS.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO N.º 0118/GP/21, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre as medidas restritivas de enfrentamento ao COVID-19 para a realização de eventos e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL/MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 15.748, de 19 de agosto de 2021, que altera a redação do inciso II do caput art. 1º do Decreto Estadual n.º 15.644, de 31 de março de 2021, que institui medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no território do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 3º-A, § 1º,  da Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica vedada a realização de eventos em ambientes fechados, públicos ou privados, no âmbito do Município de Fátima do Sul, acima de 50% (cinqüenta por cento) da capacidade instalada.
Art. 2º Nas hipóteses de shows e casas noturnas somente é permitida a entrada de pessoas, em eventos públicos ou privados, que estejam regularmente vacinadas, com todas as doses contra a COVID-19, mediante comprovante de vacinação.
Art. 3º Sem prejuízo de outras medidas, deve ser adotado o seguinte  Plano de Biossegurança  em shows e casas noturnas:
a) utilização obrigatória de máscara;
b) aferição de temperatura por meio de equipamento próprio, sendo vedada a entrada e permanência de pessoas com temperatura superior a 37,3 ºC;
c) disponibilização de álcool em gel 70%;
d) distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, inclusive, mediante a afixação de adesivagem no solo;
e) juntamente com os documentos acima ou após a realização do evento, deve ser fornecida lista de convidados constando quais já foram vacinados;
f) após a análise dos documentos apresentados e do Plano de Biossegurança a Vigilância Sanitária emitirá uma autorização.
Art. 4º Para a realização do evento, o responsável deve realizar a contratação de segurança privada para coibir aglomerações na via pública na parte externa do estabelecimento.
Art. 5º O descumprimento do presente decreto sujeita o infrator à penalidade de multa de 10 a 300 UFERMS, bem como de interdição do estabelecimento, parcial ou total, e a suspensão parcial ou total dos alvarás de licença de funcionamento, que podem ser cumuladas, que será aplicada pela Vigilância Sanitária Municipal.
Parágrafo único.  Na graduação das penalidades serão observados os antecedentes, a capacidade econômica do infrator, bem como a gravidade da conduta, e o valor, quando irrisório, poderá ser majorado ao décuplo.
Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública, por meio da Vigilância Sanitária Municipal, tomar todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento das medidas de restrição e de combate ao Covid-19.
Art. 7º O município poderá pedir a colaboração dos órgãos de segurança para dar fiel cumprimento ao presente decreto.
Art. 8º Havendo aglomeração de crianças e adolescentes, poderá o Conselho Tutelar tomar as medidas que entender necessárias, aplicando, inclusive, as medidas estabelecidas no art. 129, I a VII, do ECA.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

 

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Escolas, postos de saúde e espaços públicos recebem mutirão de limpeza

As ações prosseguem nos próximos dias.

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A Prefeitura de Dourados está realizando um mutirão de limpeza em diversos pontos da cidade, com ênfase nas escolas municipais, diante da proximidade da volta às aulas, e também em unidades de saúde e equipamentos públicos. Nesta primeira quinzena de janeiro, atendendo determinação do prefeito Marçal Filho, as equipes da Semsur (Secretaria de Serviços Urbanos) atuaram de forma intensa com roçada, poda e/ou supressão de árvores, pintura e outros serviços que têm impactado em asseio e beleza no município. As ações prosseguem nos próximos dias.

Nesta quinta-feira (16), equipes da Semsur concentram os trabalhos na Escola Municipal Professora Efantina de Quadros, Ceim (Centro de Educação Municipal Infantil) Ivo Benedito, no distrito de Itahum, Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz, Parque Rego D’Água, Praça do Transbordo, Ceper do 3º Plano, e nas avenidas Marcelino Pires e Weimar Gonçalves Torres.

Já foram atendidas as escolas municipais Frei Eucário Schmitt,  Armando Campos Belo, Aurora Pedroso de Camargo, Professora Maria da Conceição Angélica e Sócrates Câmara. A UPA (Unidade de Pronto Atendimento), o estádio Frédis Saldivar (Douradão), o Centro de Convivência do Idoso “Andre´s Chamorro” , o Cras (Centro de Referência da Assistência Social) da Vila Cachoeirinha, a Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura também receberam os serviços. Além desses locais, o quadrilátero central entre as ruas Monte Alegre e Cuiabá e Toshinobu Katayama e Albino Torraca contou com as intervenções.

O prefeito Marçal Filho ressalta que os serviços são uma necessidade eminente no município e além de levarem mais asseio e beleza aos locais, geram impacto positivo em outros pontos, como saúde pública, por exemplo. “Encontramos o centro da cidade com o mato muito alto, condições críticas de limpeza, o que também era notório em espaços públicos”, ressalta Marçal Filho. “Logo no dia 2 começamos os serviços que estão mudando o aspecto da nossa cidade e ainda ajudam a prevenir infestação de insetos, mosquito da dengue e animais peçonhentos”, destaca o prefeito.

As ações continuarão de forma intensificada na área urbana e na área rural do município levando os serviços de limpeza, poda de árvores, pintura, conforme as necessidades de cada local.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Marçal consegue reverter no TCE perda de 3 mil vagas na Educação

Marçal Filho destaca os esforços junto ao Tribunal de Contas do Estado para reverter a perda das 3 mil vagas na Educação em Dourados

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Em tempo recorde, com apenas 9 dias úteis de trabalho à frente da Prefeitura de Dourados, o prefeito Marçal Filho e sua equipe jurídica conseguiram reverter no Tribunal de Contas do Estado (TCE) a perda de 3 mil vagas na educação infantil em razão de erros grosseiros cometidos pela gestão anterior na contratação de escolas conveniadas. A irresponsabilidade do governo passado foi atestada pela Divisão de Fiscalização de Educação do TCE, que apontou erros graves, como a omissão em relação ao formato de distribuição de merenda escolar, uniformes, material didático e pedagógico para as crianças.

O Tribunal de Contas do Estado apontou ainda que o contrato da governo passado não previa a avaliação da aptidão das escolas para a prestação de serviços de educação infantil e ainda criava notas para classificá-las com o objetivo de excluir as escolas que estiverem acima do número de vagas solicitadas. Ainda segundo o TCE, o contrato barrado pela Divisão de Contas do Estado eliminava a possibilidade de entrada de novas escolas interessadas em firmar convênio com o município, comprometendo a isonomia na contratação das instituições.

Após tomar posse, em 1 de janeiro, o prefeito Marçal Filho foi informado que o Tribunal de Contas do Estado havia concedido liminar ao Ministério Público de Contas no dia 27 de dezembro de 2024 suspendendo a contração das 3 mil vagas juntos às escolas e creches particulares de Dourados. “Essa notícia caiu como uma bomba para nosso governo e, também, para os pais das crianças já que é público e notório que a Rede Municipal de Ensino encerrou 2024 com um déficit de mais de 1.000 vagas na educação infantil e caso se confirmasse a perda dessas 3.000 vagas conveniadas a situação ficaria insustentável”, enfatiza Marçal Filho.

Uma das primeiras medidas adotadas pelo prefeito na primeira semana de governo foi bater às portas do Tribunal de Contas do Estado, em Campo Grande, acompanhado pela equipe jurídica do município para revogar a liminar que suspendeu o processo de contratação das 3.000 vagas. “Demonstramos no processo do TCE que os problemas criados no contrato pelo governo passado seriam corrigidos pelo nosso governo e que a manutenção da liminar iria causar um prejuízo gigantesco para a Educação em Dourados, já que o município não teria como criar milhares de vagas no espaço de 30 dias”, explica Marçal.

Para corrigir os problemas no contrato do governo anterior, o prefeito determinou a adoção de critérios transparentes para o envio de merenda escolar às entidades filantrópicas que forem contratadas, enquanto as escolas não filantrópicas ficariam responsáveis pelo fornecimento da merenda por conta própria. O prefeito também determinou que a Secretaria Municipal de Educação assumisse a responsabilidade pelo fornecimento dos kits de material escolar e que as escolas contratadas pelo município ficariam responsáveis pelo fornecimento dos uniformes escolares.

Ao receber a manifestação da Prefeitura de Dourados no processo que havia barrado liminarmente a contratação das 3.000 vagas, o conselheiro Flávio Kayatt decidiu pela revogação da liminar e determinou a exclusão do edital da previsão de classificação com o objetivo de excluir instituições da contratação, bem como pela manutenção do credenciamento de novas escolas e creches particulares durante todo o ano letivo de 2025.

O prefeito Marçal Filho recebeu com entusiasmo a decisão do Tribunal de Contas do Estado ao mesmo tempo em que lamenta a falta de planejamento das gestões anteriores que não investiram na construção de novas escolas municipais e, muito menos, em creches. “Estamos mobilizando esforços para receber o maior número possível de crianças neste ano letivo, mas infelizmente não teremos como garantir vagas para todas elas”, alerta. “No Censo de 2010 Dourados tinha 173.647 habitantes, chegou a 243.367 habitantes no Censo 2022 e no final do ano passado o IBGE apontou uma população de mais de 261 mil pessoas, ou seja, a cidade ganhou 17.273 habitantes em apenas 2 anos e quantas escolas foram construídas nesse período?”, questiona o prefeito.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Prefeitura de Dourados convoca empresas do transporte escolar para vistoria dos veículos

Para a Agetran conceder a emissão do alvará que autoriza a atividade de transporte de alunos em Dourados, os proprietários das vans devem ter registro no Cadastro Econômico do município.

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A Prefeitura de Dourados, por meio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), publicou portaria convocando as empresas proprietárias de Vans utilizadas no transporte de estudantes para a vistoria nos veículos. A fiscalização inicia na segunda-feira, dia 20, e se estende até o dia 31 de janeiro, sempre das 7h30 às 12h30.

A Agetran informa que a vistoria é realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e suas autorizadas. Após essa etapa, o documento emitido deve ser apresentado na Escola Pública de Trânsito (EPT), localizada à Rua Vivaldi de Oliveira, número 5795, Jardim Márcia.

Para a Agetran conceder a emissão do alvará que autoriza a atividade de transporte de alunos em Dourados, os proprietários das vans devem ter registro no Cadastro Econômico do município.
Na vistoria, deve ser entregue apresentado o documento do veículo, cópia da vistoria do Detran, documentos do proprietário, motorista e monitor, certificado do curso de transporte escolar dos motoristas e monitores, certidões negativas civil e criminal do proprietário, motorista e monitor e seguro de passageiros.

O não comparecimento no prazo determinado poderá acarretar sanções administrativas na Lei Municipal n° 2174, de 31 de março de 1998 e Decreto Municipal n° 434, de 17 de agosto de 2001. A não realização da vistoria será considerada serviço clandestino, que é ilegal. Em caso de dúvidas e outras informações, os interessados podem entrar em contato no telefone 2222-1204.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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