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Justiça

STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores

Norma permitiu contratação por meio da CLT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando para deliberação da Câmara.

Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores.

O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo é até 5 de dezembro

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Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

e-Título, aplicativo móvel
e-Título, aplicativo móvel – Marcello Casal JrAgência Brasil

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STF marca para 9 de dezembro audiência pública sobre “uberização”

Caso deve ser julgado pela Corte somente em 2025

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin marcou para 9 de dezembro uma audiência pública para debater a questão sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

Na audiência, o ministro vai colher informações para balizar seu voto sobre a chamada uberização das relações de trabalho. Devido ao recesso de fim de ano no STF, o caso deve ser julgado pela Corte somente em 2025.

“Não há segurança jurídica se o cidadão não consegue saber e compreender qual é o conteúdo da norma e qual norma será aplicada em cada caso concreto, criando, dessa forma, um cenário de insegurança e incerteza”, escreveu o ministro na decisão.

O principal processo que trata do assunto foi protocolado pelo Uber. A empresa considera inconstitucionais as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a relação de emprego da plataforma com um motorista do aplicativo.

A decisão tomada terá a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa.

Apesar de várias decisões da Justiça Trabalhista reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias.

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo dos motoristas com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

Cerca de 10 mil ações tramitam em todo o país e aguardam a decisão definitiva do Supremo.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

Cármen Lúcia convida eleitores a votarem no segundo turno

Ministra ressalta que quem não votou no 1º turno pode votar no domingo

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, convidou os eleitores a comparecerem às urnas no próximo domingo (27), data do segundo turno das eleições municipais.

Os eleitores de 15 capitais e de 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. 33,9 milhões de eleitores estão aptos a votar. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.

Ao conclamar o eleitor a votar, Cármen Lúcia disse que o voto é uma benção da democracia.

“A Justiça Eleitoral convida as eleitoras e os eleitores que compareçam às urnas. O voto é uma benção democrática. Em nome dos que vieram antes de nós e que lutaram para que nós tivéssemos esse direito fundamental de votar, em nome dos que vierem depois de nós, que precisam de ter um Estado democrático, uma sociedade democrática da qual o voto é um gesto da participação livre”, afirmou.

A ministra também ressaltou que quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.

“Se você [eleitor] não votou no primeiro turno, não tem importância. Pode comparecer com título de eleitor ou com outro documento com foto para que exerça seu direito, que também é um dever cívico com a sociedade brasileira”, completou.

Justificativa

Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.

O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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