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Justiça

STF tira sigilo de operação de fraude em cartão de vacina de Bolsonaro

Ex-presidente teria usado documento falso para viajar aos EUA

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou, na tarde desta quarta-feira (3), o sigilo das investigações do inquérito que levou à apreensão do aparelho celular do ex-presidente Jair Bolsonaro e à prisão do coronel Mauro Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens na Presidência da República.

De acordo com o relato da Polícia Federal (PF) na Operação Venire, Cid articulou a emissão de cartões falsos de vacinação para covid-19. Primeiro para sua esposa, Gabriela Santiago Cid, e suas duas filhas, e depois para Bolsonaro e sua filha menor de idade. Em depoimento nesta quarta-feira, ele ficou calado diante dos policiais.

As investigações tiveram como base as quebras de sigilo telemático e telefônico de Cid no âmbito de um outro inquérito, que trata de uma live na qual Bolsonaro associou, sem provas, a vacina contra covid-19 à contaminação por Aids.

A PF teve assim acesso aos dados armazenados por Cid em serviços de nuvem do Google e da Apple, o que deu impulso às investigações. Foram anexados no processo imagens de conversas de Cid com diversos envolvidos.

Ao todo, seis pessoas foram presas. Além de Cid, também foram detidos: o policial militar Max Guilherme; Sérgio Cordeiro, segurança de Bolsonaro; o sargento Luiz Marcos dos Reis; o ex-major do Exército Ailton Gonçalves Moraes Barros; e o secretário municipal de Governo de Duque de Caxias (RJ), João Carlos de Sousa Brecha.

Outras 16 pessoas foram alvo de busca e apreensão, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve o celular apreendido. O celular de sua esposa, Michelle Bolsonaro, não foi levado pelos policiais

A Polícia Federal apontou indícios de que os envolvidos teriam cometido crimes como o de associação criminosa, falsidade ideológica e corrupção de menores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra a busca e apreensão na casa de Bolsonaro em Brasília, mas o ministro Alexandre de Moraes decidiu autorizá-la a pedido da PF.

“Não há qualquer indicação nos autos que conceda credibilidade à versão de que o ajudante de ordens do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO pudesse ter comandado relevante operação criminosa, destinada diretamente ao então mandatário e sua filha L.F.B., sem, no mínimo, conhecimento e aquiescência daquele, circunstância que somente poderá ser apurada mediante a realização da medida de busca e apreensão requerida pela autoridade policial”, escreveu Moraes.

A falsificação

Para realizar as fraudes, o ex-ajudante de ordens contou com o auxílio do sargento Luiz Marcos dos Reis, cujo sobrinho, o médico Farley Vinícius Alcântara, emitiu documento fraudado para Gabriela Cid a partir do município de Cabeceiras, em Goiás. Ele preencheu cartões de vacinação da Secretaria de Saúde de Goiás e assinou utilizando seu carimbo e número de registro no Conselho Federal de Medicina (CFM).

Ainda de acordo com as investigações, imagens dos cartões foram enviadas no formato PDF para o 2º Sargento Eduardo Crespo Alves, para que ele tentasse inserir os dados no sistema do Ministério da Saúde a partir do Rio de Janeiro. O objetivo seria permitir a emissão do certificado de vacinação contra covid-19 pelo aplicativo ConecteSUS.

A tentativa só não deu certo porque os sistemas da Saúde acusaram que o lote da vacina supostamente aplicada não havia sido distribuído para o Rio de Janeiro, mas para Goiás. Cid, contudo, não desistiu. Ele acionou o advogado e militar da reserva Ailton Gonçalves Barros, que conseguiu a emissão de um cartão de vacinação no município fluminense de Duque de Caxias.

Depois disso, os envolvidos conseguiram inserir os dados nos sistemas da Saúde. Isso permitiu que Cid e seus familiares emitissem diversas vezes o certificado de vacinação contra a covid-19, sempre na proximidade de viagens para os Estados Unidos, como mostraram as investigações da PF.

Jair Bolsonaro

Bolsonaro passou a ser investigado no caso após alerta da Controladoria-Geral da União (CGU), em janeiro de 2023, para a Polícia Federal. Esse alerta deu conta de que, apesar de constar no sistema do Ministério da Saúde que o então presidente teria se vacinado nos dias 13 de agosto e 14 de outubro de 2022, também em Duque de Caxias, não havia indícios de que isso tenha de fato ocorrido.

A partir daí, a PF constatou que os dados sobre as vacinas foram inseridos por Brecha, secretário de Governo do município fluminense, nos sistemas da Saúde, em 21 de dezembro de 2022. O procedimento teria sido o mesmo em relação à filha de Bolsonaro. Dias depois, os dados foram apagados pela operadora Claudia Helena Acosta Rodrigues da Silva, com a justificativa de se tratar de “erro”.

Nesse ínterim, foram emitidos certificados de vacinação contra covid-19 para Bolsonaro e sua filha, que embarcaram para os EUA no final de dezembro. Ela viajou no dia 27 e o ex-presidente no dia 30. Tais certificados teriam sido emitidos e impressos pelo auxiliar de Bolsonaro, Marcelo Costa Câmara, de dentro do Palácio do Planalto. A polícia obteve a localização dos aparelhos no momento de utilização do ConecteSUS.

O relatório da PF detalha que “os elementos informativos colhidos demonstraram coerência lógica e temporal desde a inserção dos dados falsos no sistema SI-PNI até a geração dos certificados de vacinação contra a Covid-19, indicando que Jair Bolsonaro, Mauro Cesar Cid e, possivelmente, Marcelo Costa Câmara tinham plena ciência da inserção fraudulenta dos dados de vacinação, se quedando inertes em relação a tais fatos até o presente momento”.

O documento de 114 páginas é assinado pelo delegado da PF Fábio Alvarez Shor, responsável pelo caso.

Outro lado

Em nome da defesa de Bolsonaro, o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Fábio Wajngarten disse a jornalistas que o ex-presidente somente irá depor à Polícia Federal quando seus advogados tiverem acesso aos autos do processo, o que ainda não teria ocorrido.

“O presidente Bolsonaro estará à disposição das autoridades competentes, como sempre esteve, tão logo a defesa tenha acesso aos autos”, disse Wajngarten. Segundo ele, o ex-presidente está reunido com seus advogados. Ele ainda disse que o advogado Marcelo Bessa já peticionou ao Supremo, em nome de Bolsonaro, pedindo acesso ao processo.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Justiça

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.

“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Agência Brasil

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Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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