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Justiça

STF tira sigilo de operação de fraude em cartão de vacina de Bolsonaro

Ex-presidente teria usado documento falso para viajar aos EUA

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou, na tarde desta quarta-feira (3), o sigilo das investigações do inquérito que levou à apreensão do aparelho celular do ex-presidente Jair Bolsonaro e à prisão do coronel Mauro Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens na Presidência da República.

De acordo com o relato da Polícia Federal (PF) na Operação Venire, Cid articulou a emissão de cartões falsos de vacinação para covid-19. Primeiro para sua esposa, Gabriela Santiago Cid, e suas duas filhas, e depois para Bolsonaro e sua filha menor de idade. Em depoimento nesta quarta-feira, ele ficou calado diante dos policiais.

As investigações tiveram como base as quebras de sigilo telemático e telefônico de Cid no âmbito de um outro inquérito, que trata de uma live na qual Bolsonaro associou, sem provas, a vacina contra covid-19 à contaminação por Aids.

A PF teve assim acesso aos dados armazenados por Cid em serviços de nuvem do Google e da Apple, o que deu impulso às investigações. Foram anexados no processo imagens de conversas de Cid com diversos envolvidos.

Ao todo, seis pessoas foram presas. Além de Cid, também foram detidos: o policial militar Max Guilherme; Sérgio Cordeiro, segurança de Bolsonaro; o sargento Luiz Marcos dos Reis; o ex-major do Exército Ailton Gonçalves Moraes Barros; e o secretário municipal de Governo de Duque de Caxias (RJ), João Carlos de Sousa Brecha.

Outras 16 pessoas foram alvo de busca e apreensão, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve o celular apreendido. O celular de sua esposa, Michelle Bolsonaro, não foi levado pelos policiais

A Polícia Federal apontou indícios de que os envolvidos teriam cometido crimes como o de associação criminosa, falsidade ideológica e corrupção de menores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra a busca e apreensão na casa de Bolsonaro em Brasília, mas o ministro Alexandre de Moraes decidiu autorizá-la a pedido da PF.

“Não há qualquer indicação nos autos que conceda credibilidade à versão de que o ajudante de ordens do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO pudesse ter comandado relevante operação criminosa, destinada diretamente ao então mandatário e sua filha L.F.B., sem, no mínimo, conhecimento e aquiescência daquele, circunstância que somente poderá ser apurada mediante a realização da medida de busca e apreensão requerida pela autoridade policial”, escreveu Moraes.

A falsificação

Para realizar as fraudes, o ex-ajudante de ordens contou com o auxílio do sargento Luiz Marcos dos Reis, cujo sobrinho, o médico Farley Vinícius Alcântara, emitiu documento fraudado para Gabriela Cid a partir do município de Cabeceiras, em Goiás. Ele preencheu cartões de vacinação da Secretaria de Saúde de Goiás e assinou utilizando seu carimbo e número de registro no Conselho Federal de Medicina (CFM).

Ainda de acordo com as investigações, imagens dos cartões foram enviadas no formato PDF para o 2º Sargento Eduardo Crespo Alves, para que ele tentasse inserir os dados no sistema do Ministério da Saúde a partir do Rio de Janeiro. O objetivo seria permitir a emissão do certificado de vacinação contra covid-19 pelo aplicativo ConecteSUS.

A tentativa só não deu certo porque os sistemas da Saúde acusaram que o lote da vacina supostamente aplicada não havia sido distribuído para o Rio de Janeiro, mas para Goiás. Cid, contudo, não desistiu. Ele acionou o advogado e militar da reserva Ailton Gonçalves Barros, que conseguiu a emissão de um cartão de vacinação no município fluminense de Duque de Caxias.

Depois disso, os envolvidos conseguiram inserir os dados nos sistemas da Saúde. Isso permitiu que Cid e seus familiares emitissem diversas vezes o certificado de vacinação contra a covid-19, sempre na proximidade de viagens para os Estados Unidos, como mostraram as investigações da PF.

Jair Bolsonaro

Bolsonaro passou a ser investigado no caso após alerta da Controladoria-Geral da União (CGU), em janeiro de 2023, para a Polícia Federal. Esse alerta deu conta de que, apesar de constar no sistema do Ministério da Saúde que o então presidente teria se vacinado nos dias 13 de agosto e 14 de outubro de 2022, também em Duque de Caxias, não havia indícios de que isso tenha de fato ocorrido.

A partir daí, a PF constatou que os dados sobre as vacinas foram inseridos por Brecha, secretário de Governo do município fluminense, nos sistemas da Saúde, em 21 de dezembro de 2022. O procedimento teria sido o mesmo em relação à filha de Bolsonaro. Dias depois, os dados foram apagados pela operadora Claudia Helena Acosta Rodrigues da Silva, com a justificativa de se tratar de “erro”.

Nesse ínterim, foram emitidos certificados de vacinação contra covid-19 para Bolsonaro e sua filha, que embarcaram para os EUA no final de dezembro. Ela viajou no dia 27 e o ex-presidente no dia 30. Tais certificados teriam sido emitidos e impressos pelo auxiliar de Bolsonaro, Marcelo Costa Câmara, de dentro do Palácio do Planalto. A polícia obteve a localização dos aparelhos no momento de utilização do ConecteSUS.

O relatório da PF detalha que “os elementos informativos colhidos demonstraram coerência lógica e temporal desde a inserção dos dados falsos no sistema SI-PNI até a geração dos certificados de vacinação contra a Covid-19, indicando que Jair Bolsonaro, Mauro Cesar Cid e, possivelmente, Marcelo Costa Câmara tinham plena ciência da inserção fraudulenta dos dados de vacinação, se quedando inertes em relação a tais fatos até o presente momento”.

O documento de 114 páginas é assinado pelo delegado da PF Fábio Alvarez Shor, responsável pelo caso.

Outro lado

Em nome da defesa de Bolsonaro, o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Fábio Wajngarten disse a jornalistas que o ex-presidente somente irá depor à Polícia Federal quando seus advogados tiverem acesso aos autos do processo, o que ainda não teria ocorrido.

“O presidente Bolsonaro estará à disposição das autoridades competentes, como sempre esteve, tão logo a defesa tenha acesso aos autos”, disse Wajngarten. Segundo ele, o ex-presidente está reunido com seus advogados. Ele ainda disse que o advogado Marcelo Bessa já peticionou ao Supremo, em nome de Bolsonaro, pedindo acesso ao processo.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

Clubes de futebol defendem no STF lei que regulamentou bets

Manifesto de 30 times diz que norma protege apostadores e equipes

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Os principais clubes de futebol do país defenderam nesta terça-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa,  chamadas de bets. 

Um manifesto assinado por 30 times foi lido durante audiência pública convocada pela Corte para ouvir os argumentos de especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.

Durante a discussão, o advogado do Fluminense Futebol Clube, André Sica, leu uma declaração em nome de 30 clubes de futebol para defender o mercado de apostas. Segundo números apresentados pelas equipes, cerca de 75% dos times brasileiros são patrocinados por casas de apostas.

Para Sica, a lei regulamentou o mercado de apostas, trouxe direitos e obrigações para as bets e criou medidas de proteção aos apostadores e aos clubes.

“O fluxo financeiro oferece uma alternativa crucial para que os clubes possam investir na quitação de dívidas, ter a contratação de jogadores, contribuindo com a competitividade do futebol brasileiro, tanto na América do Sul, quanto no cenário global”, argumentou.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, falou pelo Cruzeiro Esporte Clube e afirmou que a suspensão do funcionamento das bets representaria o “fim do futebol” no país. Sem o patrocínio do mercado de apostas, os clubes não conseguem sobreviver, principalmente os pequenos times, disse Kakay.

“Sem as bets, o futebol não subsiste no Brasil. Se hoje uma liminar suspendesse as bets, terminaria o campeonato brasileiro”, afirmou.

Jonas Decorte Marmello, advogado do Botafogo Futebol Clube, disse que a entrada do patrocínio das bets provocou aumento no número de torcedores pagantes nos estádios e o número de títulos de equipes brasileiras na Libertadores.

“É evidente que não é uma mera coincidência. A injeção de capital trazido com as casas de apostas esportivas permitiu que a indústria do futebol brasileiro se fortalecesse e mantivesse seus talentos por mais tempo”, comentou.

Consumidor

Durante a audiência, a economista Ione Amorim, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirmou que a atual regulamentação do setor é “fraca e lenta”. Ione também citou relatos de apostadores que perderam dinheiro, se endividaram e cometeram suicídio.

Conforme levantamento feito pelo Idec, as principais reclamações de consumidores contra as plataformas de jogos envolvem bloqueio de contas sem justificativa, falta de pagamento de saldo a receber e relatos de vício e dependência.

“As apostas e jogos eletrônicos estão muito mais direcionados à exploração da sorte, com falsas promessas de ganhos rápidos, do que ao lazer e ao entretenimento”, enfatizou.

Audiência

O processo que motiva o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ministro Luiz Fux é o relator do processo.

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.

Mais cedo, Fux disse que o mercado de apostas no Brasil não pode ficar sem regulação.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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