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Justiça

STF faz audiência pública para debater população em situação de rua

Debate é motivado por ação que tramita na Corte

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou segunda-feira (21) uma audiência pública para debater a situação da população de rua no Brasil. O debate é motivado por uma ação sobre o assunto que tramita na Corte.

Durante o primeiro dia de audiência, representantes de órgãos públicos, movimentos sociais e entidades da sociedade civil defenderam a adoção de medidas para mitigar as condições degradantes das pessoas que vivem nas ruas, como falta de abrigo e alimentação, atendimento médico e exposição à violência.

As entidades também contestaram apreensões de bens pessoais e documentos em ações de zeladoria realizadas pelos municípios.

Roseli Kraemer Esquillaro, representante do Movimento Nacional de Luta para População em Situação de Rua, relatou o atual cenário dessas pessoas e defendeu medidas em prol do trabalho e da educação como portas de saída dessa situação.

“Poucos têm acolhimento. A maior parte está na rua, em baixa e altas temperaturas. A gente está na rua 24 horas por dia. Quem está na rua é vagabundo? Não. Viver na rua é caro. É caro estar na rua e ter que se alimentar, precisar de água, banheiro e banho. Se não são as pessoas que ajudam a gente desde o início desta pandemia, com banho, documentos, com tudo, mais gente estaria morta na rua”, disse.

O representante do Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo, Robson César Correia de Mendonça, disse que o poder público é o maior violador dos direitos da população de rua. Segundo ele, as pessoas necessitam de atendimento de todas as secretarias estaduais, e não somente de auxílio do serviço social.

“A Constituição garante que a população em situação de rua tem direito a saúde, moradia e trabalho. A população é tratada como extraterrestre. Quando se pensa em questão habitacional, se pensa para quem ganha um salário mínimo. Quando busca o setor de saúde é precário, assistência social está deteriorada e albergues são verdadeiros lixos. A população quando chega lá é humilhada”, afirmou.

A defensora pública Fernanda Penteado Balera, representante da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), disse que há uma “crise humanitária” envolvendo a população de rua no Brasil. Ela também condenou a retirada de pertences pessoais, como cobertores, mochilas e documentos, durante operações de zeladoria.

“Esse grupo de pessoas é caracterizado por extrema pobreza e, por não ter moradia, é extremamente diverso, tem mulheres, crianças e idosos. É a periferia urbana que se organiza nos centros e faz da rua o seu local de sobrevivência. Muitas vezes trabalhando, catando material reciclável, fazendo trabalhos informais, olhando carros”, afirmou.

Ação no STF

Na ação protocolada em maio deste ano no STF, o Psol, a Rede e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) pediram que a Corte reconheça o estado de coisas inconstitucional da conjuntura das pessoas em situação de rua. Não há prazo para decisão do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.

O reconhecimento é uma medida que visa declarar que o Poder Público não está cumprindo seus deveres para proteger quem está em situação de vulnerabilidade, como direito à moradia, saúde e dignidade.

Segundo as legendas, dados do Instituto de Economia Aplicada (Ipea) mostram aumento de 140% no número de pessoas em situação de rua entre 2012 e março de 2020, passando de 92,5 mil para 221,8 mil, além do agravamento após o início da pandemia de covid-19.

Entre as medidas solicitadas ao Supremo, os partidos pedem a destinação emergencial de vagas na rede hoteleira para pessoas em situação de rua, garantindo o ressarcimento dos custos. Em caso de insuficiência de vagas, devem ser destinados espaços em escolas, estádios ou barracas montadas pela defesa civil.

Além disso, segundo os partidos, devem ser definidos limites para as ações de zeladoria urbana, como proibição de operações em dias chuvosos e frios, permitindo ainda que as pessoas possam recolher documentos e bens pessoais.

Os partidos pedem ainda que cidades e estados sigam a Política Nacional para a População em Situação de Rua, definida pelo Decreto 7.053/2009.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Justiça

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.

“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Agência Brasil

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Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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