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Justiça

STF faz audiência pública para debater população em situação de rua

Debate é motivado por ação que tramita na Corte

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou segunda-feira (21) uma audiência pública para debater a situação da população de rua no Brasil. O debate é motivado por uma ação sobre o assunto que tramita na Corte.

Durante o primeiro dia de audiência, representantes de órgãos públicos, movimentos sociais e entidades da sociedade civil defenderam a adoção de medidas para mitigar as condições degradantes das pessoas que vivem nas ruas, como falta de abrigo e alimentação, atendimento médico e exposição à violência.

As entidades também contestaram apreensões de bens pessoais e documentos em ações de zeladoria realizadas pelos municípios.

Roseli Kraemer Esquillaro, representante do Movimento Nacional de Luta para População em Situação de Rua, relatou o atual cenário dessas pessoas e defendeu medidas em prol do trabalho e da educação como portas de saída dessa situação.

“Poucos têm acolhimento. A maior parte está na rua, em baixa e altas temperaturas. A gente está na rua 24 horas por dia. Quem está na rua é vagabundo? Não. Viver na rua é caro. É caro estar na rua e ter que se alimentar, precisar de água, banheiro e banho. Se não são as pessoas que ajudam a gente desde o início desta pandemia, com banho, documentos, com tudo, mais gente estaria morta na rua”, disse.

O representante do Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo, Robson César Correia de Mendonça, disse que o poder público é o maior violador dos direitos da população de rua. Segundo ele, as pessoas necessitam de atendimento de todas as secretarias estaduais, e não somente de auxílio do serviço social.

“A Constituição garante que a população em situação de rua tem direito a saúde, moradia e trabalho. A população é tratada como extraterrestre. Quando se pensa em questão habitacional, se pensa para quem ganha um salário mínimo. Quando busca o setor de saúde é precário, assistência social está deteriorada e albergues são verdadeiros lixos. A população quando chega lá é humilhada”, afirmou.

A defensora pública Fernanda Penteado Balera, representante da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), disse que há uma “crise humanitária” envolvendo a população de rua no Brasil. Ela também condenou a retirada de pertences pessoais, como cobertores, mochilas e documentos, durante operações de zeladoria.

“Esse grupo de pessoas é caracterizado por extrema pobreza e, por não ter moradia, é extremamente diverso, tem mulheres, crianças e idosos. É a periferia urbana que se organiza nos centros e faz da rua o seu local de sobrevivência. Muitas vezes trabalhando, catando material reciclável, fazendo trabalhos informais, olhando carros”, afirmou.

Ação no STF

Na ação protocolada em maio deste ano no STF, o Psol, a Rede e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) pediram que a Corte reconheça o estado de coisas inconstitucional da conjuntura das pessoas em situação de rua. Não há prazo para decisão do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.

O reconhecimento é uma medida que visa declarar que o Poder Público não está cumprindo seus deveres para proteger quem está em situação de vulnerabilidade, como direito à moradia, saúde e dignidade.

Segundo as legendas, dados do Instituto de Economia Aplicada (Ipea) mostram aumento de 140% no número de pessoas em situação de rua entre 2012 e março de 2020, passando de 92,5 mil para 221,8 mil, além do agravamento após o início da pandemia de covid-19.

Entre as medidas solicitadas ao Supremo, os partidos pedem a destinação emergencial de vagas na rede hoteleira para pessoas em situação de rua, garantindo o ressarcimento dos custos. Em caso de insuficiência de vagas, devem ser destinados espaços em escolas, estádios ou barracas montadas pela defesa civil.

Além disso, segundo os partidos, devem ser definidos limites para as ações de zeladoria urbana, como proibição de operações em dias chuvosos e frios, permitindo ainda que as pessoas possam recolher documentos e bens pessoais.

Os partidos pedem ainda que cidades e estados sigam a Política Nacional para a População em Situação de Rua, definida pelo Decreto 7.053/2009.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

Clubes de futebol defendem no STF lei que regulamentou bets

Manifesto de 30 times diz que norma protege apostadores e equipes

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Os principais clubes de futebol do país defenderam nesta terça-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa,  chamadas de bets. 

Um manifesto assinado por 30 times foi lido durante audiência pública convocada pela Corte para ouvir os argumentos de especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.

Durante a discussão, o advogado do Fluminense Futebol Clube, André Sica, leu uma declaração em nome de 30 clubes de futebol para defender o mercado de apostas. Segundo números apresentados pelas equipes, cerca de 75% dos times brasileiros são patrocinados por casas de apostas.

Para Sica, a lei regulamentou o mercado de apostas, trouxe direitos e obrigações para as bets e criou medidas de proteção aos apostadores e aos clubes.

“O fluxo financeiro oferece uma alternativa crucial para que os clubes possam investir na quitação de dívidas, ter a contratação de jogadores, contribuindo com a competitividade do futebol brasileiro, tanto na América do Sul, quanto no cenário global”, argumentou.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, falou pelo Cruzeiro Esporte Clube e afirmou que a suspensão do funcionamento das bets representaria o “fim do futebol” no país. Sem o patrocínio do mercado de apostas, os clubes não conseguem sobreviver, principalmente os pequenos times, disse Kakay.

“Sem as bets, o futebol não subsiste no Brasil. Se hoje uma liminar suspendesse as bets, terminaria o campeonato brasileiro”, afirmou.

Jonas Decorte Marmello, advogado do Botafogo Futebol Clube, disse que a entrada do patrocínio das bets provocou aumento no número de torcedores pagantes nos estádios e o número de títulos de equipes brasileiras na Libertadores.

“É evidente que não é uma mera coincidência. A injeção de capital trazido com as casas de apostas esportivas permitiu que a indústria do futebol brasileiro se fortalecesse e mantivesse seus talentos por mais tempo”, comentou.

Consumidor

Durante a audiência, a economista Ione Amorim, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirmou que a atual regulamentação do setor é “fraca e lenta”. Ione também citou relatos de apostadores que perderam dinheiro, se endividaram e cometeram suicídio.

Conforme levantamento feito pelo Idec, as principais reclamações de consumidores contra as plataformas de jogos envolvem bloqueio de contas sem justificativa, falta de pagamento de saldo a receber e relatos de vício e dependência.

“As apostas e jogos eletrônicos estão muito mais direcionados à exploração da sorte, com falsas promessas de ganhos rápidos, do que ao lazer e ao entretenimento”, enfatizou.

Audiência

O processo que motiva o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ministro Luiz Fux é o relator do processo.

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.

Mais cedo, Fux disse que o mercado de apostas no Brasil não pode ficar sem regulação.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores

Norma permitiu contratação por meio da CLT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando para deliberação da Câmara.

Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores.

O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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