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Justiça

STF considera orçamento secreto inconstitucional

Por 6 votos a 5, Supremo entendeu que emendas de relator são ilegais

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Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as emendas de relator do Orçamento, as chamadas RP9, mais conhecidas por orçamento secreto. A corte finalizou nesta segunda (19) o julgamento de ações dos partidos Cidadania, PSB, PSOL e PV, que entendem que as emendas RP9 são ilegais e não estão previstas na Constituição.

Até o último dia 15, quando o julgamento foi suspenso, o placar era de 5 votos a 4 contra o orçamento secreto. A presidente do STF e relatora das ações, ministra Rosa Weber, votou pela inconstitucionalidade das emendas RP9  e foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ela considerou que o modelo prejudica a distribuição de recursos, o direito dos parlamentares de participar do ajuste do Orçamento e a sociedade, por dificultar a obtenção de informações sobre a aplicação do dinheiro.

Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela possibilidade da adoção das emendas, mas com a aplicação de formas proporcionais de distribuição e de fiscalização. E o ministro André Mendonça votou para manter as emendas de relator ao entender que a decisão política sobre o destino dos recursos orçamentários cabe ao Legislativo.

Após a suspensão do julgamento, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que muda as regras dos recursos distribuídos pelas emendas de relator para tornar esses repasses mais transparentes à sociedade.

Nesta segunda-feira (19), ao proferir seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski disse que a medida apresentou avanços para “mitigar a enorme discricionariedade que o relator tem na distribuição dos recursos orçamentários”. Entretanto, para ele, as mudanças ainda não estão de acordo com os parâmetros constitucionais de transparência. Já o ministro Gilmar Mendes, último a votar, julgou as ações parcialmente procedentes e avaliou que, apesar da necessidade de se garantir mais transparência, não é possível simplesmente declarar inconstitucional a possibilidade de emendas de relator previrem despesas, restringindo-a a ajustes técnicos.

O apelido de orçamento secreto surgiu da ausência de identificação dos deputados e senadores que indicaram a aplicação de tais recursos. Assim, segundo críticos das RP9, as emendas são usadas pelo Executivo federal para cooptar deputados e senadores a votarem matérias de seu interesse em troca de alocações diretas para órgãos públicos. Os recursos previstos para 2023 estão em torno de R$ 19 bilhões.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Justiça

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.

“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Agência Brasil

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Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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