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Refis 2025 começa vigorar em 15 dias com descontos de até 100% em juros e multas

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Os contribuintes poderão aderir ao programa por meio de termo de acordo assinado pessoalmente ou por representante legal na Central do Cidadão

O prefeito Marçal Filho sancionou o Refis 2025 – “Ajude a cuidar com Amor e construir com trabalho”, programa de regularização fiscal que oferece aos contribuintes de Dourados a oportunidade de quitar dívidas tributárias e não tributárias com o município, com descontos que variam de 30% a 100% nos juros e multas de mora, conforme o prazo e a forma de pagamento escolhida.

A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Município, e aprovada pelos vereadores. A nova legislação foi publicada na edição de sexta-feira (6) do Diário Oficial do Município e entra em vigor em 15 dias, com validade até 31 de outubro de 2025.

O Refis 2025 é uma forma de melhorar a arrecadação da Prefeitura de Dourados. “Números da Secretaria Municipal de Fazenda revelam que na comparação com o primeiro semestre do ano passado, a arrecadação neste primeiro semestre sofreu uma redução acentuada, exigindo muita criatividade da equipe econômica e rigor nos gastos para fazer frente às despesas correntes”, explica Marçal Filho. “É preciso ressaltar que a delicada situação da economia nacional, com o arrocho do governo federal, levou todos os entes federados perderam arrecadação neste ano”, completa o prefeito.

O programa é voltado à regularização de débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que não sejam oriundos de infrações de trânsito, indenizações ao município, débitos contratuais ou impostos retidos na fonte. “Essa é uma oportunidade para o contribuinte ficar em dia com o município e contribuir com o desenvolvimento de Dourados, mesmo porque todo recurso arrecadado com o Refis voltará ao cidadão em forma de serviços e obras”, enfatiza o prefeito.

Marçal Filho ressalta que o Refis 2025 não prejudica o bom pagador, pelo contrário. “Quem paga em dia tem direito a descontos importantes do valor total do tributo e quem aderir ao Refis terá descontos apenas sobre juros e multas, com o valor original sendo cobrado integralmente”, explica. “Não existe desconto no valor do imposto lançado, mas nas multas e juros que incidem sobre o atraso pelo pagamento na data do vencimento”, ressalta o prefeito.

O Refis 2025 oferece remissão total (100%) dos juros e multas de mora para quem quitar a dívida à vista até o fim de julho. Os descontos vão diminuindo gradualmente conforme o mês de pagamento, chegando a 60% em outubro. Já os pagamentos parcelados podem obter remissão entre 30% e 50% dos encargos, com parcelamentos de até 10 vezes, ou 24 parcelas no caso de dívidas superiores a R$ 100 mil.

Os contribuintes poderão aderir ao programa por meio de termo de acordo assinado pessoalmente ou por representante legal, com entrada mínima de 10% do valor da dívida ou 15% para dívidas acima de R$ 100 mil. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 250 para jurídicas. Nos casos em que houver ação judicial em andamento, a adesão implicará na suspensão da execução fiscal durante o período de parcelamento.

A lei ainda prevê que a adesão ao programa implica na confissão irretratável da dívida e na renúncia a eventuais impugnações judiciais e administrativas por parte do devedor. Também determina que fraudes tributárias impedem o acesso ao Refis.

INCENTIVO À ADIMPLÊNCIA

Com o Refis 2025, o município busca incentivar a adimplência, aumentar a arrecadação e reduzir o volume de execuções fiscais, facilitando a regularização para quem quer quitar suas pendências com o município. A Secretaria Municipal da Fazenda e a Procuradoria Geral do Município serão responsáveis por disciplinar os procedimentos e regulamentações complementares para aplicação da lei.

A iniciativa reforça a política fiscal da atual gestão, que, segundo Marçal Filho, busca “garantir justiça tributária e fortalecer o equilíbrio fiscal do município, ao mesmo tempo em que oferece condições reais para que os contribuintes regularizem sua situação e possam contribuir com o desenvolvimento de Dourados.”

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Refis começa dia 4 de novembro com descontos de até 80% para contribuintes negociarem débitos

O benefício, decorrente do projeto de lei do Executivo Municipal aprovado nesta terça-feira (29), por unanimidade, na Câmara de Vereadores, começa no dia 4 de novembro e vai até 6 de dezembro deste ano.

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Os contribuintes de Campo Grande que possuem débitos com o Município terão a oportunidade de negociar suas dívidas por meio do Programa de Regularização Fiscal (Refis), com descontos de até 80% sobre acréscimos, incluindo juros de mora e multas. O benefício, decorrente do projeto de lei do Executivo Municipal aprovado nesta terça-feira (29), por unanimidade, na Câmara de Vereadores, começa no dia 4 de novembro e vai até 6 de dezembro deste ano.

O Refis permite o parcelamento e quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e com exigibilidade suspensa ou não, para pessoas físicas e jurídicas. Entre os tributos contemplados estão IPTU, ITBI e ISS. No entanto, estão excluídas dívidas como multas de trânsito e ambientais, além de outras situações específicas, como débitos contratuais e de natureza ambiental.

Condições de Parcelamento

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, terão 80% de remissão sobre os acréscimos incidentes no débito. Para pagamentos parcelados, os descontos variam conforme o número de parcelas:

Débitos de natureza imobiliária:

À vista: 80% de desconto nos acréscimos;

Até 6 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 5% do valor total;

De 7 a 12 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 10%;

De 13 a 18 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 15%.

Débitos de natureza econômica:

À vista: 80% de desconto nos acréscimos;

Até 6 parcelas: valor mínimo de R$ 100 por parcela;

De 7 a 12 parcelas: valor mínimo de R$ 500 por parcela;

De 13 a 18 parcelas: valor mínimo de R$ 1.000 por parcela;

De 19 a 24 parcelas: valor mínimo de R$ 1.250 por parcela;

De 25 a 36 parcelas: valor mínimo de R$ 1.500 por parcela;

De 37 a 48 parcelas: valor mínimo de R$ 2.000 por parcela;

De 49 a 60 parcelas: valor mínimo de R$ 2.500 por parcela.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão atender aos valores mínimos para cada modalidade, conforme especificado.

Como aderir

Para aderir ao Refis, o contribuinte poderá acessar o site https://refis.campogrande.ms.gov.br , onde estará disponível, a partir do dia 04 de novembro, o cadastro para simulação de valores e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O atendimento presencial também estará disponível na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h, onde é possível realizar negociações e pagamentos via PIX, cartões de crédito e débito.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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