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Capital

Prefeitura notifica comerciantes para retirar trailers nos altos da Afonso Pena

Agetran afirma ter recebido a informação sobre veículos abandonados e encaminhou a equipe de fiscalização

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Na tarde desta segunda-feira (29), agentes da Prefeitura notificaram comerciantes de trailers estacionados nos altos da Avenida Afonso Pena, próximo ao Parque das Nações Indígenas, na Capital. A região é conhecida por abrigar vendedores de água de coco, açaí e comidas.

A notificação foi feita por meio da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), e teve apoio da GCM (Guarda Civil Metropolitana). Um dos comerciantes notificados é Pablo Barbosa, que tem um trailer no local há 20 anos de atuação na área, possui um trailer na entrada do Parque dos Poderes, próximo ao Parque das Nações.

Ele explica que seu trailer passou por uma regulamentação no ano passado, após o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) dar um prazo para regularização das atividades realizadas no entorno do Parque das Nações. “Este é o ganha-pão da família. Nós empregamos quatro pessoas e é um ponto turístico. Estamos aqui há anos”.

Segundo Pablo, os agentes da Agetran notificaram os trailers para retirada, alegando abandono dos veículos, mas não forneceram explicações detalhadas. “Não vendemos bebidas alcoólicas, só água de coco”, esclareceu o comerciante, acrescentando que já realizaram cadastro pelo Imasul e que houve um acordo prévio para permanência no local.

Pablo também destacou que muitos comerciantes têm o cadastro regularizado com o Imasul e possuem vistorias da Vigilância Sanitária. “A maioria está com a documentação em ordem. O meu trailer, por exemplo, é de 2021 e está dentro da área do Parque das Nações. Não está nada abandonado”, afirmou.

Ele ainda propôs uma alternativa para regularização dos comerciantes, por meio da construção de containers na região. Entretanto, o comerciante também pontua que a lei precisa ser aplicada em outros pontos da cidade.

“Ali é um ponto turístico de Campo Grande. E a lei precisa valer para todos. Imagine se a Agetran notificasse todos os trailers de bairros? Todo bairro tem um ou dois trailers de lanche. Mas o problema parece ser apenas conosco, na Afonso Pena”, comenta Pablo.

Em resposta às notificações, um grupo de comerciantes planeja se reunir e se dirigir à Prefeitura  para buscar esclarecimentos e soluções para o impasse. A reportagem também entrou em contato com a Agetran para saber a razão da notificação e o número de veículos notificados.

Em resposta, a Agetran informa que recebeu a informação sobre veículos abandonados e encaminhou a equipe de fiscalização para notificar cada um deles, para que os proprietários informem qual situação de seus veículos, como forma de identificar quais realmente estão em situação de abandono.

“Nenhuma penalidade foi aplicada. Posteriormente, os veículos em que forem constatados abandono, serão removidos das vias públicas e penalidades serão aplicadas conforme previsto no CBT (Código de Trânsito Brasileiro)”, completa o órgão em nota.

O que a lei diz? –  A Lei Complementar nº 320, sancionada em 11 de maio de 2018 pelo Prefeito Marcos Marcello Trad (PDT), introduziu mudanças significativas na regulamentação do comércio de alimentos através de “Food Trucks” e outras modalidades de comercialização em vias e áreas públicas de Campo Grande.

Entre as principais mudanças, a nova legislação estabelece locais específicos de venda e determina que a Prefeitura de Campo Grande será responsável por determinar e publicar o número de permissões de uso e os locais disponíveis para “Food Trucks” e outras atividades de venda de alimentos.

A lei classifica o comércio de alimentos em três categorias: a categoria A, que corresponde a alimentos comercializados em veículos automotores ou rebocados, que devem ser recolhidos ao final do expediente; categoria B, que abrange alimentos vendidos em carrinhos tracionados pela força humana; e categoria C, para alimentos vendidos em barracas desmontáveis .

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

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Capital

IPTU: contribuintes podem parcelar tributo de 2025 em até 12 vezes

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2025, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.

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Segue até o dia 10 de janeiro de 2025 (sexta-feira) o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 com até 20% de desconto à vista para os contribuintes que não tenham com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa. Para este ano, além do pagamento direto, a Prefeitura de Campo Grande estendeu aos contribuintes a possibilidade de parcelar o imposto em até 12 vezes.

Para facilitar o processo para os munícipes, que desejam quitar seus débitos de maneira rápida, segura e descomplicada, a Prefeitura de Campo Grande possibilita o acesso ao carnê por meio da internet.

Os contribuintes que desejam obter o carnê de maneira on-line devem acessar o site https://iptu.campogrande.ms.gov.br/  e digitar o número da inscrição municipal no campo indicado, e clicar em “entrar”. Serão listados todos os débitos referentes à inscrição fornecida. No canto esquerdo da tela, devem ser assinaladas as dívidas a serem pagas, na sequência, na parte inferior da página, abaixo da informação “Total Geral de Débitos”, o contribuinte tem a opção de gerar extrato dos valores a pagar, copiar um código de barras para pagamento on-line ou emitir a guia DAM para a quitação dos débitos.

Aqueles que optarem pelo parcelamento, poderão efetuar o pagamento em até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela em 10/01/2025. O parcelamento pode ser solicitado pelos canais de atendimento on-line ou no atendimento presencial.

Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados no endereço eletrônico https://iptu.campogrande.ms.gov.br/ . A concessão do bônus IPTU AZUL será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.

Parcelamento

De acordo com o Decreto nº 16.080, de 12 de novembro de 2024, publicado na edição nº 7.714 do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2025, o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:

Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);

Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;

Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;

Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;

Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;

Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;

Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;

Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;

Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;

Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;

Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;

Doze parcelas: acima de R$ 600.

Vencimentos

Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:

À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2025.

1ª parcela – 10 de janeiro de 2025;

2ª parcela – 10 de fevereiro de 2025;

3ª parcela – 10 de março de 2025;

4ª parcela – 10 de abril de 2025;

5ª parcela – 12 de maio de 2025;

6ª parcela – 10 de junho de 2025;

7ª parcela – 10 de julho de 2025;

8ª parcela – 11 de agosto de 2025;

9ª parcela – 10 de setembro de 2025;

10ª parcela – 10 de outubro de 2025;

11ª parcela – 10 de novembro de 2025;

12ª parcela – 10 de dezembro de 2025.

Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa do exercício de 2025 coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Será concedido um desconto de 50% sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2025 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2025, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.

Os carnês são entregues no endereço cadastrado, o contribuinte que não receber, além do acesso por meio do portal https://iptu.campogrande.ms.gov.br/ , poderá entrar em contato através do telefone 67 4042-1320; WhatsApp 67 98478-8873 ou 98471-0487; e-mail cobrança@sefin.campogrande.ms.gov.br ou se preferir, pode buscar o atendimento pessoalmente na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, n. 2.655.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Capital

Com novo salário, Adriane será a prefeita mais bem paga entre as capitais

Com um aumento de 96%, seu vencimento passará dos atuais R$ 21.263,62 para R$ 41.845,62 a partir de fevereiro

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A partir do próximo mês, a prefeita reeleita em Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vai sacar o maior salário entre os gestores das capitais brasileiras. Com um aumento de 96%, seu vencimento passará dos atuais R$ 21.263,62 para R$ 41.845,62, superando o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que receberá R$ 38.039,38 mensais.

Na sequência, aparecem os prefeitos de Palmas (TO) e Porto Velho (RO), com salários já atualizados em 2025 para R$ 37.627,28 e R$ 37.366,93, respectivamente. Na outra ponta, o menor valor entre as capitais é o de Teresina (PI), onde o prefeito recebe R$ 17.690,57 mensais.

Ranking dos salários dos prefeitos das capitais brasileiras levantados pela reportagem:

  1. Campo Grande (MS) – R$ 41.845,62
  2. São Paulo (SP) – R$ 38.039,38
  3. Palmas (TO) – R$ 37.627,28
  4. Porto Velho (RO) – R$ 37.366,93
  5. Florianópolis (SC) – R$ 36.980,70
  6. Rio de Janeiro (RJ) – R$ 35.608,27
  7. Curitiba (PR) – R$ 35.246,33
  8. Manaus (AM) – R$ 35.000,00
  9. Rio Branco (AC) – R$ 35.000,00
  10. Porto Alegre (RS) – R$ 34.900,00
  11. Belo Horizonte (MG) – R$ 34.604,05
  12. Goiânia (GO) – R$ 34.556,93
  13. Cuiabá (MT) – R$ 33.157,53
  14. Salvador (BA) – R$ 32.000,00
  15. Macapá (AP) – R$ 31.900,00
  16. Aracaju (SE) – R$ 28.173,60
  17. João Pessoa (PB) – R$ 28.051,52
  18. Fortaleza (CE) – R$ 27.391,06
  19. Natal (RN) – R$ 26.000,00
  20. Belém (PA) – R$ 25.332,25
  21. Recife (PE) – R$ 25.000,00
  22. São Luís (MA) – R$ 25.000,00
  23. Boa Vista (RR) – R$ 23.364,00
  24. Maceió (AL) – R$ 20.000,00
  25. Vitória (ES) – R$ 19.217,12
  26. Teresina (PI) – R$ 17.690,57

O reajuste é resultado de um projeto de lei aprovado em fevereiro de 2023 pela Câmara Municipal e entrará em vigor no próximo mês. A medida também beneficiará a vice-prefeita e os secretários municipais, além de 408 servidores que recebem o teto salário do município, vinculado ao vencimento da prefeita.

A decisão, aprovada por 26 votos a dois após intensos debates, gerou polêmica, especialmente entre categorias de base do funcionalismo, como professores. A justificativa dos vereadores favoráveis ao aumento foi a necessidade de corrigir a defasagem salarial das autoridades municipais. O então presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), defendeu que o reajuste ajudaria a destravar o salário de profissionais efetivos, como médicos e diretores de escolas, cujos vencimentos estavam congelados.

O teto salarial do funcionalismo brasileiro está atrelado ao vencimento dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que será de R$ 46.366,19 a partir de fevereiro de 2025. Assim, o reajuste em Campo Grande permanece abaixo desse limite, mas marca um patamar recorde entre os gestores municipais do país.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

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Cidade do Natal encerra dia 31 com samba de Daran Junior e DJ BWM na virada do ano

O evento contará com muito samba e alegria, com início às 19h30, trazendo o show do músico Daran Junior.

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A Cidade do Natal, em Campo Grande, promete um encerramento memorável para a virada de 2024 para 2025, repleto de atrações para toda a família.

O evento contará com muito samba e alegria, com início às 19h30, trazendo o show do músico Daran Junior. Às 21h, o público poderá assistir ao último desfile da Parada Natalina, com a participação especial da família Rena. A partir das 22h30, o DJ BWM assume o comando da pista, animando os presentes com os maiores sucessos até a chegada do Ano Novo. Além disso, uma queima de fogos silenciosos garantirá a magia da celebração.

A programação cultural da Cidade do Natal, que neste ano leva o tema “Natal em CG é Feito pra Você”, promovida pela Prefeitura de Campo Grande, teve início no dia 13 de dezembro e já recebeu milhares de visitantes, tanto da cidade quanto de outras regiões do Brasil.

As festividades deste ano transformaram a Cidade do Natal em um verdadeiro espaço mágico, com atividades para todas as idades e momentos inesquecíveis.

As crianças têm diversão garantida na Área Kids, que oferece opções como: Escorregador e brinquedos infláveis; Piscina de bolinhas; Espaços para atividades artísticas, como desenho e pintura. O carrossel, uma parceria especial com O Boticário, é um dos destaques, proporcionando momentos encantadores para os pequenos e suas famílias.

A Cidade do Natal também é um ponto de valorização da cultura local, com artesãos expondo trabalhos temáticos e uma diversificada praça de alimentação, que reúne sabores típicos da região a preços acessíveis, a partir de R$ 6.

Outro destaque é o presépio, que resgata o significado tradicional do Natal, convidando as famílias à reflexão e celebração em um ambiente acolhedor.

A Cidade do Natal abre diariamente às 17h30 e a programação especial se encerra nesta terça, dia 31 de dezembro, com as atrações da virada.

Programação – 31 de dezembro (terça-feira):

Das 19h30 às 20h30 – Show de Daran Junior;
Das 21h00 às 22h – Desfile da Parada Natalina;
Das 22h30 às 00h– DJ BWM com a festa de Réveillon.

 

 

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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