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Prefeitura disponibiliza canais on-line e whatsapp para contribuinte regularizar suas dívidas

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Até o dia 10 de julho de 2021, o contribuinte poderá aproveitar as condições do Refis e regularizar a dívida com o Município com desconto de até 100%. Foto: PMCG

Com número reduzido de pessoal e adoção de todas as medidas de biossegurança de prevenção à Covid-19, como aferição da pressão e disponibilidade de álcool em gel, além do distanciamento social, o atendimento presencial na Central do IPTU (Rua Arthur Jorge, nº 500) para os contribuintes que desejam aproveitar o Refis, segue normalmente nos próximos dias, das 8h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira. Além disso, para garantir maior segurança e comodidade à população, a prefeitura disponibiliza desde 1º de junho os canais digitais e atendimento por telefone, inclusive por WhatsApp, para envio das guias aos munícipes que optarem por realizar o pagamento dos documentos pelo internet banking, terminais de autoatendimento da rede bancária ou em casas lotéricas.

Até o dia 10 de julho de 2021, o contribuinte poderá aproveitar as condições do Refis e regularizar a dívida com o Município, com desconto que pode chegar a 100% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e não tributário. Para o parcelamento em até seis meses, a remissão chega a 75%. Já para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 30%.

Para facilitar o acesso às negociações, a prefeitura está enviando correspondências para mais de 200 mil contribuintes para informar sobre as pendências com o Município e opções de pagamento dentro do Programa de Pagamento Incentivado (PPI).

O secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, reforça a importância do contribuinte aproveitar as facilidades da tecnologia para evitar aglomeração neste período de pandemia. “Além das correspondências, o contribuinte poderá aderir ao Refis na comodidade de sua casa, acessando o site do refis, usando o internet banking e serviços hoje disponíveis pelo smartphone, além de contar com os terminais de autoatendimento da rede bancária para pagamento do documento. Estamos oferecendo uma série de facilidades para que todos possam aproveitar os descontos e regularizar seus débitos com o máximo de segurança que o momento exige”, ressalta.

A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin) disponibiliza um número de telefone, 67 4042-1320, para que o contribuinte possa receber informações e, inclusive, solicitar o envio de seu boleto por meio do WhatsApp – 67 984710487

O Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e pode ser o ISS, ITBI, Taxas Públicas, mas principalmente o IPTU.

De acordo com o programa, não se enquadram no PPI os débitos referentes a: IPTU 2021; ISSQN 2021; infração à legislação de trânsito; indenização devida ao Município de Campo Grande por dano causado ao seu patrimônio; débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis.

Para aderir ao PPI, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do documento recebido via Correios ou emitir o Documento de Arrecadação Municipal (Guia DAM), com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado. A emissão será feita por solicitação mediante a utilização de aplicativo específico que será disponibilizado no endereço eletrônico https://refis.campogrande.ms.gov.br/

O objetivo do PPI, que teve início no dia 1º de junho, é dar oportunidade aos contribuintes campo-grandenses de regularizar seus débitos, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Os débitos abrangidos por este programa poderão ser regularizados nas seguintes formas:

I – débitos de natureza imobiliária:

a) à vista com remissão de 100% (cem por cento) da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor;
b) parcelado, observado o máximo de 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;
c) parcelado, observado o máximo de 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 30% (trinta por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o seu valor.

II – débitos de natureza econômica:

a) à vista com remissão de 100% (cem por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas, quando houver;
b) até 6 (seis) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais);
c) até 12 (doze) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
d) até 18 (dezoito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
e) até 24 (vinte e quatro) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
f) até 36 (trinta e seis) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
g) até 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais);
h) até 60 (sessenta) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Já as parcelas vencidas e vincendas de quaisquer débitos tributários e não tributários decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos poderão aderir a este PPI, na condição de pagamento à vista ou parcelado, somente nas seguintes formas:

I – débitos de natureza imobiliária:

a) à vista com desconto linear de 20% (vinte por cento) do valor consolidado;
b) em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas com desconto linear de 10% (dez por cento) do valor consolidado;
c) em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com desconto linear de 5% (cinco por cento) do valor consolidado.

II – débitos de natureza econômica:

a) à vista com desconto linear de 20% (vinte por cento) sobre o valor consolidado;
b) parcelado, com desconto linear de 10% (dez por cento) sobre o valor consolidado, atendida as condições das parcelas previstas no PPI.

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Escolas, postos de saúde e espaços públicos recebem mutirão de limpeza

As ações prosseguem nos próximos dias.

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A Prefeitura de Dourados está realizando um mutirão de limpeza em diversos pontos da cidade, com ênfase nas escolas municipais, diante da proximidade da volta às aulas, e também em unidades de saúde e equipamentos públicos. Nesta primeira quinzena de janeiro, atendendo determinação do prefeito Marçal Filho, as equipes da Semsur (Secretaria de Serviços Urbanos) atuaram de forma intensa com roçada, poda e/ou supressão de árvores, pintura e outros serviços que têm impactado em asseio e beleza no município. As ações prosseguem nos próximos dias.

Nesta quinta-feira (16), equipes da Semsur concentram os trabalhos na Escola Municipal Professora Efantina de Quadros, Ceim (Centro de Educação Municipal Infantil) Ivo Benedito, no distrito de Itahum, Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz, Parque Rego D’Água, Praça do Transbordo, Ceper do 3º Plano, e nas avenidas Marcelino Pires e Weimar Gonçalves Torres.

Já foram atendidas as escolas municipais Frei Eucário Schmitt,  Armando Campos Belo, Aurora Pedroso de Camargo, Professora Maria da Conceição Angélica e Sócrates Câmara. A UPA (Unidade de Pronto Atendimento), o estádio Frédis Saldivar (Douradão), o Centro de Convivência do Idoso “Andre´s Chamorro” , o Cras (Centro de Referência da Assistência Social) da Vila Cachoeirinha, a Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura também receberam os serviços. Além desses locais, o quadrilátero central entre as ruas Monte Alegre e Cuiabá e Toshinobu Katayama e Albino Torraca contou com as intervenções.

O prefeito Marçal Filho ressalta que os serviços são uma necessidade eminente no município e além de levarem mais asseio e beleza aos locais, geram impacto positivo em outros pontos, como saúde pública, por exemplo. “Encontramos o centro da cidade com o mato muito alto, condições críticas de limpeza, o que também era notório em espaços públicos”, ressalta Marçal Filho. “Logo no dia 2 começamos os serviços que estão mudando o aspecto da nossa cidade e ainda ajudam a prevenir infestação de insetos, mosquito da dengue e animais peçonhentos”, destaca o prefeito.

As ações continuarão de forma intensificada na área urbana e na área rural do município levando os serviços de limpeza, poda de árvores, pintura, conforme as necessidades de cada local.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Marçal consegue reverter no TCE perda de 3 mil vagas na Educação

Marçal Filho destaca os esforços junto ao Tribunal de Contas do Estado para reverter a perda das 3 mil vagas na Educação em Dourados

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Em tempo recorde, com apenas 9 dias úteis de trabalho à frente da Prefeitura de Dourados, o prefeito Marçal Filho e sua equipe jurídica conseguiram reverter no Tribunal de Contas do Estado (TCE) a perda de 3 mil vagas na educação infantil em razão de erros grosseiros cometidos pela gestão anterior na contratação de escolas conveniadas. A irresponsabilidade do governo passado foi atestada pela Divisão de Fiscalização de Educação do TCE, que apontou erros graves, como a omissão em relação ao formato de distribuição de merenda escolar, uniformes, material didático e pedagógico para as crianças.

O Tribunal de Contas do Estado apontou ainda que o contrato da governo passado não previa a avaliação da aptidão das escolas para a prestação de serviços de educação infantil e ainda criava notas para classificá-las com o objetivo de excluir as escolas que estiverem acima do número de vagas solicitadas. Ainda segundo o TCE, o contrato barrado pela Divisão de Contas do Estado eliminava a possibilidade de entrada de novas escolas interessadas em firmar convênio com o município, comprometendo a isonomia na contratação das instituições.

Após tomar posse, em 1 de janeiro, o prefeito Marçal Filho foi informado que o Tribunal de Contas do Estado havia concedido liminar ao Ministério Público de Contas no dia 27 de dezembro de 2024 suspendendo a contração das 3 mil vagas juntos às escolas e creches particulares de Dourados. “Essa notícia caiu como uma bomba para nosso governo e, também, para os pais das crianças já que é público e notório que a Rede Municipal de Ensino encerrou 2024 com um déficit de mais de 1.000 vagas na educação infantil e caso se confirmasse a perda dessas 3.000 vagas conveniadas a situação ficaria insustentável”, enfatiza Marçal Filho.

Uma das primeiras medidas adotadas pelo prefeito na primeira semana de governo foi bater às portas do Tribunal de Contas do Estado, em Campo Grande, acompanhado pela equipe jurídica do município para revogar a liminar que suspendeu o processo de contratação das 3.000 vagas. “Demonstramos no processo do TCE que os problemas criados no contrato pelo governo passado seriam corrigidos pelo nosso governo e que a manutenção da liminar iria causar um prejuízo gigantesco para a Educação em Dourados, já que o município não teria como criar milhares de vagas no espaço de 30 dias”, explica Marçal.

Para corrigir os problemas no contrato do governo anterior, o prefeito determinou a adoção de critérios transparentes para o envio de merenda escolar às entidades filantrópicas que forem contratadas, enquanto as escolas não filantrópicas ficariam responsáveis pelo fornecimento da merenda por conta própria. O prefeito também determinou que a Secretaria Municipal de Educação assumisse a responsabilidade pelo fornecimento dos kits de material escolar e que as escolas contratadas pelo município ficariam responsáveis pelo fornecimento dos uniformes escolares.

Ao receber a manifestação da Prefeitura de Dourados no processo que havia barrado liminarmente a contratação das 3.000 vagas, o conselheiro Flávio Kayatt decidiu pela revogação da liminar e determinou a exclusão do edital da previsão de classificação com o objetivo de excluir instituições da contratação, bem como pela manutenção do credenciamento de novas escolas e creches particulares durante todo o ano letivo de 2025.

O prefeito Marçal Filho recebeu com entusiasmo a decisão do Tribunal de Contas do Estado ao mesmo tempo em que lamenta a falta de planejamento das gestões anteriores que não investiram na construção de novas escolas municipais e, muito menos, em creches. “Estamos mobilizando esforços para receber o maior número possível de crianças neste ano letivo, mas infelizmente não teremos como garantir vagas para todas elas”, alerta. “No Censo de 2010 Dourados tinha 173.647 habitantes, chegou a 243.367 habitantes no Censo 2022 e no final do ano passado o IBGE apontou uma população de mais de 261 mil pessoas, ou seja, a cidade ganhou 17.273 habitantes em apenas 2 anos e quantas escolas foram construídas nesse período?”, questiona o prefeito.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Prefeitura de Dourados convoca empresas do transporte escolar para vistoria dos veículos

Para a Agetran conceder a emissão do alvará que autoriza a atividade de transporte de alunos em Dourados, os proprietários das vans devem ter registro no Cadastro Econômico do município.

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A Prefeitura de Dourados, por meio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), publicou portaria convocando as empresas proprietárias de Vans utilizadas no transporte de estudantes para a vistoria nos veículos. A fiscalização inicia na segunda-feira, dia 20, e se estende até o dia 31 de janeiro, sempre das 7h30 às 12h30.

A Agetran informa que a vistoria é realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e suas autorizadas. Após essa etapa, o documento emitido deve ser apresentado na Escola Pública de Trânsito (EPT), localizada à Rua Vivaldi de Oliveira, número 5795, Jardim Márcia.

Para a Agetran conceder a emissão do alvará que autoriza a atividade de transporte de alunos em Dourados, os proprietários das vans devem ter registro no Cadastro Econômico do município.
Na vistoria, deve ser entregue apresentado o documento do veículo, cópia da vistoria do Detran, documentos do proprietário, motorista e monitor, certificado do curso de transporte escolar dos motoristas e monitores, certidões negativas civil e criminal do proprietário, motorista e monitor e seguro de passageiros.

O não comparecimento no prazo determinado poderá acarretar sanções administrativas na Lei Municipal n° 2174, de 31 de março de 1998 e Decreto Municipal n° 434, de 17 de agosto de 2001. A não realização da vistoria será considerada serviço clandestino, que é ilegal. Em caso de dúvidas e outras informações, os interessados podem entrar em contato no telefone 2222-1204.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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