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Cidades

Prefeitura de Campo Grande revoga decretos

Mas mantém obrigatório regime especial de prevenção à covid 19

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A Prefeitura da Capital publicou nesta quinta- feira (16) , o Decreto n. 14.903, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em Regime Especial de Prevenção à Covid-19 no Município de Campo Grande e a revogação de diversos atos normativos. A publicação passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (20).

É importante esclarecer que, enquanto perdurar a “Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Campo Grande” as atividades econômicas e sociais devem funcionar em Regime Especial de Prevenção à Covid-19. O uso de máscaras permanece obrigatório.

Nessa quinta-feira (16), o prefeito Marquinhos Trad realizou uma reunião com empresários de eventos de Campo Grande, onde discutiu pontos do decreto e reforçou a necessidade de obediência a regras que ainda estarão vigentes. “Na ocasião, dialogamos sobre as alterações nos Decretos Municipais, onde a Semadur esteve a frente, com demais órgãos municipais, organizando os Decretos e apresentando as alterações propostas”, explicou o Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luis Eduardo Costa.

Conforme a publicação:

“DECRETA:

 Art. 1º As atividades econômicas e sociais, no âmbito do Município de Campo Grande, devem funcionar em Regime Especial de Prevenção à Covid-19, enquanto perdurar a “Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Campo Grande”, conforme dispõe o Decreto Municipal n. 14.195/2020.

Art. 2º É obrigatória a utilização de máscaras faciais de proteção em todos os locais, não se aplicando esta obrigatoriedade durante a prática de atividades físicas e esportivas em geral, durante o consumo de bebidas e alimentos, para crianças menores de 4 (quatro) anos de idade e para pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar máscaras.

Art. 3º São obrigatórias as seguintes medidas a todos os estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, com a devida orientação aos seus empregados, colaboradores e clientes:

I – Manter o distanciamento seguro entre os indivíduos;

II – Disponibilizar dispensadores contendo álcool 70%, preferencialmente em gel, em locais estratégicos, como na entrada do estabelecimento, banheiros e próximo a elevadores e equipamentos de uso coletivo, incentivando-se a higienização das mãos com frequência;

III – Realizar o controle de fluxo de pessoas na entrada e no interior do estabelecimento;

IV – Manter as portas e janelas abertas para melhor ventilação dos ambientes;

V – Intensificar a higienização de todo o ambiente, em especial dos sanitários, bem como de todas as superfícies;

VI – Manter limpos os componentes do sistema de climatização dos aparelhos de ar condicionado, como bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana.

Parágrafo único.  Os estabelecimentos devem atuar na fiscalização colaborativa com o Poder Público para coibir e desestimular quaisquer iniciativas que violem as medidas estabelecidas neste Decreto.

Art. 4º Os estabelecimentos e atividades a seguir elencados devem obedecer às medidas constantes de seus respectivos Planos de Contenção de Riscos (biossegurança):

I – Atividades educacionais;

II – Eventos em geral, tais como eventos sociais, culturais, esportivos, científicos, corporativos e similares;

III – Parques de diversão, parques temáticos e similares;

IV – Shoppings centers;

V – Centros de eventos, teatros e cinemas;

VI – Casas noturnas, casas de shows, danceterias, tabacarias com consumação no local e similares;

VII – Clubes de lazer e saunas;

VIII – Outras atividades que apresentaram Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) para seu funcionamento.

1º Os estabelecimentos serão responsáveis pelo cumprimento das regras de biossegurança constantes de seus respectivos Planos de Contenção de Riscos (biossegurança), como medida de contenção da propagação da Covid-19.

2º O Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) deve:

I – Ser elaborado e atualizado de acordo com as especificidades do segmento, contendo medidas eficazes para evitar a disseminação do vírus no desempenho de suas atividades, baseadas em critérios técnicos e científicos;

II – Estar acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente de profissional habilitado;

III – Ficar disponível no estabelecimento para acesso de qualquer usuário e da fiscalização.

3º Os eventos de qualquer natureza a serem realizados para um público estimado de até 200 (duzentas) pessoas ficam dispensados da elaboração do Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança), devendo atender às medidas sanitárias previstas no Art. 3º e outras medidas recomendadas para contenção da propagação da Covid-19.

Art. 5º O atendimento ao disposto neste Decreto não isenta, dispensa ou substitui quaisquer Alvarás, Autorizações, Licenças e Certidões, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual e municipal.

Art. 6º As disposições deste Decreto não obstam a continuidade dos processos administrativos e eventuais sanções decorrentes das infrações constatadas durante a vigência dos atos normativos elencados no Art. 8º.

Art. 7º As medidas previstas neste Decreto podem ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 8º Ficam revogados:

I – Decreto Municipal n. 14.218, de 26 de março de 2020, e suas alterações;

II – Decreto Municipal n. 14.219, de 26 de março de 2020, e suas alterações;

III – Decreto Municipal n. 14.222, de 30 de março de 2020, e suas alterações;

IV – Decreto Municipal n. 14.232, de 3 de abril de 2020, e suas alterações;

V – Decreto Municipal n. 14.241, de 8 de abril de 2020, e suas alterações;

VI – Decreto Municipal n. 14.256, de 17 de abril de 2020, e suas alterações;

VII – Decreto Municipal n. 14.257, de 17 de abril de 2020, e suas alterações;

VIII – Decreto Municipal n. 14.307, de 15 de maio de 2020, e suas alterações;

IX – Decreto Municipal n. 14.342, de 09 de junho de 2020, e suas alterações;

X – Decreto Municipal n. 14.348, de 15 de junho de 2020, e suas alterações;

XI – Decreto Municipal n. 14.354, de 18 de junho de 2020, e suas alterações;

XII – Decreto Municipal n. 14.430, de 18 de agosto de 2020, e suas alterações;

XIII – Decreto Municipal n. 14.455, de 14 de setembro de 2020, e suas alterações;

XIV – Resolução SEMADUR n. 40, de 06 de abril de 2020, e suas alterações;

XV – Resolução SEMADUR n. 41, de 07 de abril de 2020, e suas alterações;

XVI – Resolução SEMADUR n. 42, de 08 de abril 2020, e suas alterações;

XVII – Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 01 de 08 de abril de 2020, e suas alterações;

XVIII – Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 02, de 15 de abril de 2020, e suas alterações;

XIX – Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 03, de 15 de abril de 2020, e suas alterações;

XX – Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 05, de 17 de abril de 2020, e suas alterações.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 20 de setembro de 2021.”

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Prefeitura de Dourados entrega 170 escrituras de imóveis para moradores do Izidro Pedroso, Terra Roxa e Eulália Pires

Nos últimos quatro anos, foram entregues mais de 4.700 escrituras

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A Prefeitura de Dourados, através da Agehab (Agência Municipal de Habitação de Interesse Social), realizou mais uma etapa de entrega de títulos de propriedade na tarde desta segunda-feira (25), onde foram contempladas 170 famílias dos bairros Izidro Pedroso, Terra Roxa e Conjunto Habitacional Eulália Pires.

A ação faz parte do projeto de regularização fundiária da Prefeitura, que ao longo dos últimos quatro anos entregou escrituras para mais de 4.700 famílias. O documento é totalmente gratuito, graças a uma parceria do município e do Estado.

Dona Marinete Mariano de Oliveira, moradora do Conjunto Habitacional Eulália Pires recebeu a escritura. “Estou muito feliz! Meu presente de Natal, Ano Novo, de aniversário chegou! Estou há 40 anos esperando por esse documento e agradeço de coração ao prefeito Alan e todos que trabalharam para que eu conseguisse a minha escritura”, comemorou.

“Hoje vocês vão sair daqui com a escritura da casa nas mãos. Não precisa levar no cartório, não tem burocracia, porque tudo já foi resolvido e pago pela Prefeitura. É mais um dia especial porque com essa entrega são quase 5 mil famílias douradenses que receberam a escritura da casa durante os quatro anos da nossa gestão”, afirmou o prefeito de Dourados, Alan Guedes.

“É um dia de muita satisfação para nossa equipe da Agehab porque vemos materializado o nosso trabalho entregando a titularidade do imóvel por meio da regularização fundiária”, disse o diretor-presidente da Agehab, Joaquim Lucas Quintana.

Também participaram da cerimônia de entrega a diretora-presidente da Agehab/MS, Maria do Carmo Lopes, o juiz diretor do Fórum, César de Souza Lima, representando o presidente do Tribunal de Justiça e o diretor de trânsito da GMD, Jonecir Ferreira.

Confira a galeria de fotos do evento.

 

 

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Cidades

Prefeitura de Dourados e DSEI-MS assinam parceria para construção de poços de água nas aldeias

O termo tem como objetivo a melhoria do sistema de abastecimento de água nas terras indígenas das aldeias Jaguapiru, Bororó e Panambizinho

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A Prefeitura de Dourados e o DSEI-MS (Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul) assinaram nesta sexta-feira (22), um Termo de Parceria, que tem como objetivo a melhoria do sistema de abastecimento de água nas terras indígenas das aldeias Jaguapiru, Bororó e Panambizinho, que são assistidas pelo DSEI-MS e situadas no município.  O documento traz cláusulas que determinam as ações de Saneamento Ambiental em atividade de Sistema de Abastecimento de Água (SAA), na forma de Melhorias dos SAA das aldeias, como a construção de poços tubulares para o abastecimento de água dos moradores, que sofrem há tempos com esse problema de falta de água.

Assinaram o Termo de Parceria, o prefeito Alan Guedes e o coordenador do Dsei-MS, Lindomar Ferreira. “A assinatura deste documento é um momento especial para nossa comunidade que está muito carente da falta de água em pleno século 21. Esse termo vai proporcionar a nossa comunidade receber esse benefício que vai de encontro a necessidade de toda a população. O próximo passo é a licitação por parte do município para que possamos dar início a perfuração do poço na comunidade Jaguapiru.”, comemora Lindomar.

“A questão da distribuição de água potável nas reservas de Dourados é um problema histórico. Assinamos hoje uma parceria com o DSEI-MS, parceria com a bancada federal através do senador Nelsinho, tudo isso para que a gente possa avançar. Temos hoje recurso para um poço, o primeiro que será na Aldeia Jaguapiru, mas o termo já contempla Bororó e Panambizinho. Agora é hora das lideranças políticas de Dourados, assim como eu, procurar a bancada estadual, federal para viabilizar os recursos e que eles possam ser aplicados de maneira adequada na perfuração de novos poços. E a gente espera apoio do Governo Federal e do Governo do Estado juntos, que são os maiores entes que também podem nos ajudar. Esse é um problema que aflige a todos, mas quem tem potencial financeiro para dar uma solução definitiva de fato é o Governo Federal. Uma solução que de fato contemple as comunidades indígenas de Dourados, que há tanto tempo sofrem com a falta de água potável”, pontua Alan.

A primeira emenda parlamentar direcionada para o projeto foi do Senador Nelsinho Trad. O recurso no valor de R$ 250 mil será investido na Aldeia Jaguapiru, onde será perfurado o primeiro poço. Essa emenda foi solicitada pelo vereador Marcelo Mourão (PL).

Dentre os termos acordados na parceria estão que os projetos construtivos de poços tubulares serão elaborados pelos geólogos do DSEI-MS e encaminhados para a Prefeitura de Dourados para realização de orçamento. Já os projetos, planos, estudos e orçamentos referentes à rede de abastecimento de água (adutora e distribuição), à reservação, à parte elétrica, à infraestrutura, à construção de poços tubulares e ao conjunto de bombeamento deverão ser elaborados pela Prefeitura e encaminhados ao DSEI-MS para elaboração de Parecer Técnico com o objetivo de validação dos mesmos, assegurando que estejam em conformidade com os padrões da SESAI. Somente após parecer(es) técnico(s) emitido(s) pelos técnicos do DSEI-MS, aprovando os projetos, planos, estudos e orçamentos apresentados pela Prefeitura, os projetos poderão ser considerados válidos e aplicáveis às Terras Indígenas em questão.

 

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Cidades

Prefeitura e Estado discutem estratégias para políticas de igualdade racial em Dourados

Ações deverão ser colocadas em prática a partir de 2025

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A Prefeitura de Dourados, através da Subsecretaria de Igualdade Racial, realizou nesta quinta-feira (21) uma reunião entre o coordenador especial de Política de Promoção da Igualdade Racial, Jonathan Tibério Pereira, e a assessora técnica da Subsecretaria de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade Racial, Irineia Lina Cesário. O encontro realizado à pedido do Prefeito Alan Guedes, teve como foco principal a organização da Conferência Municipal de Igualdade Racial e o alinhamento das estratégias junto ao Estado.

“Tendo em vista a presença de Irineia em Dourados para a Semana da Consciência Negra, organizamos essa agenda para alinhar a política de igualdade racial do Estado com o nosso plano de ação para 2025. Já pensando na reestruturação da coordenação”, explica Jonathan Tibério.

Além de discutir os preparativos do evento, os representantes debateram estratégias para ampliar a participação popular nas políticas públicas voltadas à promoção da equidade racial. Segundo o coordenador, o município está comprometido em construir um espaço plural, onde as demandas da comunidade negra e dos povos originários sejam ouvidas e transformadas em ações efetivas.

A prefeitura segue empenhada em fortalecer as políticas inclusivas, reafirmando seu compromisso com a diversidade e a igualdade.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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