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Economia

Prazo para contratar consignado com margem de 35% termina amanhã

Contrato de empréstimo é para aposentados e pensionistas do INSS

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Termina amanhã (30) o prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam contratar empréstimo de crédito consignado com a margem consignável ampliada de 35%. A partir de janeiro, novas contratações, renovações e portabilidades dos aposentados ou pensionistas do INSS, deverão obedecer ao limite de comprometimento de 30% dos rendimentos.

O prazo final, determinado em razão do último dia de expediente bancário do ano, também se aplica a convênios de servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares, que também foram beneficiados pela Medida Provisória (MP) 1006/2020, que tratou do tema.

A lei de validade temporária foi uma das medidas econômicas adotadas no período de calamidade pública em função da pandemia de covid-19.

Na modalidade de crédito consignado as prestações do empréstimo são descontadas diretamente do salário ou benefício do INSS. Além da margem de 35% para o empréstimo pessoal, a legislação atualmente em vigor diz que também é possível comprometer até mais 5% da renda pessoal para pagamentos do cartão de crédito.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Ministério do Trabalho criará plataforma para atendimento ao cidadão

Projeto piloto tem início quarta-feira no Rio de Janeiro

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O Ministério do Trabalho e Emprego vai disponibilizar, no primeiro semestre de 2025, a plataforma unificada de atendimento (Una), que tem a finalidade de facilitar o acesso aos serviços prestados pelas superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho e Emprego. A Una terá início por meio de projeto-piloto, na próxima quarta-feira (11), no estado do Rio de Janeiro, onde os cidadãos poderão solicitar atendimento por meio da plataforma.

O objetivo principal é que as solicitações sejam atendidas de forma mais rápida e segura. Para isso, será oferecido um conjunto de funcionalidades para o gerenciamento de serviços de atendimento presencial ou remoto. A plataforma possibilitará o envio de documentos digitalizados, além de acompanhar ou remarcar agendamentos.

A plataforma oferecerá também ao Ministério do Trabalho e Emprego maior controle e segurança no atendimento, uma vez que os protocolos serão autenticados na plataforma Gov.br, e integrará processos eletrônicos e execução de tarefas.

Os serviços que estarão disponíveis para os cidadãos na plataforma são: a solicitação da relação anual de informações sociais (RAIS), o agendamento e o esclarecimento de dúvidas sobre Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de solicitações sobre o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Também estão previstos o agendamento e esclarecimento de dúvidas sobre abono salarial, registro profissional e o agendamento e seguro desemprego.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Reforma tributária mantém carnes e queijos na cesta básica

Óleo de milho sai da lista de isenções e terá alíquota reduzida

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O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, manteve as carnes e os queijos na cesta básica nacional. O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção e especificou que o produto terá alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

Segundo o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a retirada do óleo de milho da isenção permite conceder tratamento igualitário com os demais tipos de óleos vegetais. Somente o olho de soja será isento.

A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão e leite. Durante a tramitação na Câmara, os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, somando 22 itens.

A lista completa com itens da cesta básica com alíquota zerada é a seguinte:

•     Açúcar

•     Arroz

•     Café

•     Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves

•     Farinha de aveia

•     Farinha, grumos e sêmolas, de milho

•     Farinha de mandioca

•     Farinha de trigo

•     Feijões

•     Fórmulas infantis

•     Grãos de aveia

•     Grãos de milho

•     Leite

•     Leite em pó

•     Manteiga

•     Margarina

•     Massas

•     Óleo de soja

•     Pão comum

•     Peixes e carnes de peixes

•     Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino

•     Sal

Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua forma de apresentação. Uma mudança foi restringir o redutor de 60% às frutas com casca dura apenas às frutas com caráter regional, para estimular o emprego e a renda locais.

Alíquota padrão

Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica e outras medidas incluídas pelos deputados, a Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%. Isso tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria, onde o IVA equivale a 27%.

Segundo o relatório, os ajustes recentes de Braga não trarão impacto na alíquota de referência porque as listas foram aperfeiçoadas, e o próprio mercado se adaptará às regras, aumentando a “eficiência econômica” e reduzindo disputas na Justiça. Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições e utensílios de plástico de uso único.

Prazo de 90 dias

O relatório apresentado nesta segunda definiu um prazo de 90 dias a partir de dezembro de 2030 para que o governo envie ao Congresso um projeto de lei complementar que reduza incentivos fiscais, caso a alíquota padrão de referência do Imposto sobre Valor Adicionado fique superior a 26,5%. Dessa forma, o texto terá de ser enviado até o fim de março de 2031.

A versão anterior, aprovada pela Câmara, não estabelecia prazo para o envio. O governo poderia mandar o texto ao Congresso a qualquer momento de 2031, para que as mudanças entrassem em vigor em 2032, seguindo o princípio da anualidade, segundo o qual aumentos de impostos só podem valer no ano seguinte à sanção da lei.

Segundo a emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo, haverá uma trava sobre a carga tributária (peso dos impostos sobre a economia). Em troca, a cada cinco anos, o governo avaliará os efeitos dos incentivos fiscais, podendo reverter as medidas que não trouxerem resultados concretos sobre a economia. Durante a tramitação final do projeto de lei complementar, a Câmara enrijeceu a trava, estabelecendo a alíquota máxima de 26,5% para o IVA.

A primeira avaliação quinquenal será feita em 2031, com base nos dados de 2030. A partir daí, as demais avaliações deverão ocorrer a cada cinco anos. Nas últimas semanas, Braga e o Ministério da Fazenda discutiram medidas para tornar a trava mais efetiva, mas a principal mudança do relator foi a inclusão do prazo para envio do projeto de lei ao Congresso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Procon divulga primeira pesquisa de produtos da Ceia de Natal 2024

Ao todo, foram encontrados 18 produtos com diferença superior a 90% do estabelecimento com menor para o de maior preço

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A Prefeitura de Dourados, através do setor de fiscalização e pesquisas do Procon, divulga a primeira pesquisa de produtos de ceia de natal 2024, realizada no dia 5 de dezembro, em 12 estabelecimentos comerciais da cidade. A pesquisa faz parte das atividades da campanha Natal Legal, realizada pelo Procon no comércio de Dourados, onde outras duas pesquisas devem ser divulgadas nas próximas semanas.

Entre os 55 itens da pesquisa estão o panetone, carnes (aves, suína, bovina e peixe), frutas, enlatados e bebidas. Ao todo, foram encontrados 18 produtos com diferença superior a 90% do estabelecimento com menor preço para o de maior preço.

Nos estabelecimentos onde foram encontrados todos os produtos da pesquisa a diferença verificada entre o com menor preço e o com maior preço foi de 38,65%.

Entre os produtos desta pesquisa as maiores diferenças constatadas entre o maior e o menor preço foram:

Frutas Cristalizadas 1 Kg – menor preço: R$ 19,90 / maior preço: R$ 59,50
Diferença: 198,99%

Presunto Tender 1 Kg – menor preço: R$ 38,50 / maior preço: R$ 89,90
Diferença: 133,51%

Panetone Tradicional ou Chocolate Caixa 750 g – menor preço: R$ 18,99 / Maior preço: R$55,99
Diferença: 194,84%

Panetone Tradicional Caixa 400 g – menor preço: R$ 7,99 / Maior preço: R$ 22,90
Diferença: 186,61%

O diretor do Procon, Rozemar Mattos, alerta que o consumidor deve efetuar uma cuidadosa pesquisa de preço, avaliando sempre a relação preço x qualidade, ficar atento às informações contidas nos rótulos, como peso, data de fabricação, prazo de validade e condições de conservação.

“Deve ser sempre considerado o custo benefício do deslocamento no caso de estabelecimentos que estão apresentando produtos mais baratos que o da sua região. Além disso, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal no ato da compra”, afirma.

O órgão mantém canal aberto com a população através do telefone (67) 98163-0595.

Confira a pesquisa na íntegra

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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