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Justiça

Ouvidoria da Mulher promete combater violência de gênero

Canal foi lançado nesta quarta-feira pelo Ministério Público do Rio

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) inaugurou nesta quarta (10) sua Ouvidoria da Mulher, canal voltado para o atendimento especial a mulheres vítimas de todas as formas de violência. O procurador de Justiça, Augusto Vianna Lopes, ouvidor do MPRJ, disse que essa é uma “ferramenta, dentro da Ouvidoria, de suma importância, porque a gente está externando a intenção do Ministério Público de dar um tratamento prioritário à violência de gênero”. O canal já está funcionando a partir desta quarta-feira.

Segundo Vianna Lopes, o MPRJ sempre recebeu demandas de violência contra a mulher. “Só que, no estado do Rio de Janeiro, essa violência cresceu muito e é deslumbrando esse crescimento e a necessidade de ter uma visão do que está acontecendo que este canal está sendo criado”. Isso significa que o serviço está sendo aprimorado, com o lançamento de uma ouvidoria especializada dentro do Agosto Lilás, mês que comemora a criação da Lei Maria da Penha e durante o qual medidas pró ativas de conscientização de toda a rede de apoio e enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres são realizadas para combater e prevenir contra esses crimes. “Toda equipe está sendo treinada e preparada para ter uma forma de escuta, para que a mulher se sinta acolhida, no primeiro momento, e possa, a partir desse acolhimento, se sentir confortável para fazer denúncia perante o Ministério Público”.

Escuta empática

A Ouvidoria da Mulher será um canal de escuta empática da vítima, para que o MPRJ possa receber o máximo de informações e tenha condições de ajudá-la, não só recebendo denúncia, mas prestando informações e encaminhando a vítima a outros equipamentos públicos e redes de apoio para que ela possa suplantar a violência e sair dessa situação, “que é muito negativa para a sociedade”, comentou Lopes. Esclareceu que a ouvidoria vai abranger qualquer pessoa vitima de violência que envolve seu gênero, suas opções de vida, sua capacidade de não poder escolher o que quer, qual o caminho a seguir, não ter direito à saúde e outras violências a que a mulher é submetida historicamente. “A criação do canal visa exatamente melhorar esse serviço”.

O Canal atende pelo telefone gratuito 127 na opção 2 . Há a opção ainda do atendimento presencial. “Esses dois canais – o call center e o atendimento presencial – ocorrem durante os dias úteis”. Augusto Vianna Lopes informou que há ainda a opção de atendimento 24 horas, através da página da Ouvidoria da Mulher, onde a pessoa preenche um formulário eletrônico e encaminha para o canal recém-criado. “Ela pode fazer isso de duas maneiras: identificando-se ou de forma anônima, caso de filhos, vizinhos ou parentes que não querem se expor. Eles podem relatar ao Ministério Público uma pessoa que esteja sendo vítima de violência”.

O MPRJ tem ainda uma Ouvidoria Itinerante, onde a mulher ganhou um espaço próprio. O procurador de Justiça disse que o carro da Ouvidoria Itinerante vai rodar as cidades fluminenses e as regiões do estado permitindo acesso à Ouvidoria da Mulher. O veículo permite, em salas individualizadas, um atendimento reservado para que a mulher possa se abrir e ter um diálogo franco com as equipes do MPRJ.

Coordenação

A Ouvidoria da Mulher será coordenada pela promotora de Justiça, Gabriela Tabet, assistente da Ouvidoria Geral do MP. Para Gabriela, o canal lançado hoje vai servir à escuta não só da mulher vítima de violência doméstica, mas de outros tipos de violência, entre os quais a violência sexual, patrimonial, moral e psicóloga, sem falar na violência de cunho político. Destacou, nesse ponto, as violências praticadas contra candidatas em ano eleitoral, “como o que estamos vivendo agora, que pode trazer um grande comprometimento à democracia representativa”.

A coordenadora da Ouvidoria da Mulher reforçou que o canal dispõe de atendentes do sexo feminino treinadas e capacitadas para a escuta humanizada de acolhimento da vítima. Essa vítima é encorajada a romper com o ciclo de violência, buscando ainda o apoio da rede referenciada de acolhimento. “Se ela desejar, também pode formalizar uma denúncia ao Ministério Público”.

A criação de um canal de comunicação dedicado às vítimas mulheres, seja para o recebimento de denúncias contra violência doméstica seja para orientação quanto aos equipamentos públicos de acolhimento existentes próximos à vítima, demonstra a importância que a questão apresenta para o MPRJ, observou a coordenadora.

O procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, assegurou que “o combate à violência doméstica e o apoio às mulheres vítimas são prioridades da minha gestão. Sabemos que ainda há muito a ser feito, mas temos atuado em diversas frentes e conseguido avanços significativos para que as mulheres recebam todo o suporte necessário para a sua proteção e acesso a seus direitos”.

Campanha

No último dia 1º, teve início a veiculação da campanha MPRJ contra a Violência Doméstica, que reúne postagens sobre o tema nas redes sociais da instituição. E, no dia 8 deste mês, foi inaugurada, no corredor cultural da sede do MPRJ, situada na Rua Marechal Câmara, 370, centro da capital do estado, a exposição A cada 5 minutos…, com dados sobre a violência contra a mulher, imagens, depoimentos de vítimas, divulgação de canais para denúncia e relatos de colaboradoras que atuam na rede de enfrentamento à violência doméstica do MPRJ. O nome da exposição é uma referência ao fato de que, a cada cinco minutos, uma mulher foi vítima de violência doméstica no estado do Rio de Janeiro no ano de 2020, de acordo com o Dossiê Mulher 2021 do Instituto de Segurança Pública (ISP).

A exposição ficará aberta ao público de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, até o próximo dia 2 de setembro.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

Clubes de futebol defendem no STF lei que regulamentou bets

Manifesto de 30 times diz que norma protege apostadores e equipes

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Os principais clubes de futebol do país defenderam nesta terça-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa,  chamadas de bets. 

Um manifesto assinado por 30 times foi lido durante audiência pública convocada pela Corte para ouvir os argumentos de especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.

Durante a discussão, o advogado do Fluminense Futebol Clube, André Sica, leu uma declaração em nome de 30 clubes de futebol para defender o mercado de apostas. Segundo números apresentados pelas equipes, cerca de 75% dos times brasileiros são patrocinados por casas de apostas.

Para Sica, a lei regulamentou o mercado de apostas, trouxe direitos e obrigações para as bets e criou medidas de proteção aos apostadores e aos clubes.

“O fluxo financeiro oferece uma alternativa crucial para que os clubes possam investir na quitação de dívidas, ter a contratação de jogadores, contribuindo com a competitividade do futebol brasileiro, tanto na América do Sul, quanto no cenário global”, argumentou.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, falou pelo Cruzeiro Esporte Clube e afirmou que a suspensão do funcionamento das bets representaria o “fim do futebol” no país. Sem o patrocínio do mercado de apostas, os clubes não conseguem sobreviver, principalmente os pequenos times, disse Kakay.

“Sem as bets, o futebol não subsiste no Brasil. Se hoje uma liminar suspendesse as bets, terminaria o campeonato brasileiro”, afirmou.

Jonas Decorte Marmello, advogado do Botafogo Futebol Clube, disse que a entrada do patrocínio das bets provocou aumento no número de torcedores pagantes nos estádios e o número de títulos de equipes brasileiras na Libertadores.

“É evidente que não é uma mera coincidência. A injeção de capital trazido com as casas de apostas esportivas permitiu que a indústria do futebol brasileiro se fortalecesse e mantivesse seus talentos por mais tempo”, comentou.

Consumidor

Durante a audiência, a economista Ione Amorim, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirmou que a atual regulamentação do setor é “fraca e lenta”. Ione também citou relatos de apostadores que perderam dinheiro, se endividaram e cometeram suicídio.

Conforme levantamento feito pelo Idec, as principais reclamações de consumidores contra as plataformas de jogos envolvem bloqueio de contas sem justificativa, falta de pagamento de saldo a receber e relatos de vício e dependência.

“As apostas e jogos eletrônicos estão muito mais direcionados à exploração da sorte, com falsas promessas de ganhos rápidos, do que ao lazer e ao entretenimento”, enfatizou.

Audiência

O processo que motiva o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ministro Luiz Fux é o relator do processo.

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.

Mais cedo, Fux disse que o mercado de apostas no Brasil não pode ficar sem regulação.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores

Norma permitiu contratação por meio da CLT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando para deliberação da Câmara.

Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores.

O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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