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Economia

Nova bandeira tarifária vai impactar custo do kWh em até 6,25% no Estado

Devido o cenário de baixa dos reservatórios e acionamento intensivo de termelétricas

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Consumidores de energia elétrica em Mato Grosso do Sul vão pagar até 6,25% mais caro pelo kwh a partir de ontem (1º), devido o cenário de baixa dos reservatórios e acionamento intensivo de termelétricas.

A faixa de consumo mais afetada será a de mais de 50 kwh até 100 khw mensal, cujo valor do kwh passará de R$ 0,96 para R$ 1,02 já considerando o ICMS reduzido, base Cosip de Campo Grande e PIS e Cofins de agosto.

Para os que consomem 200 kwh, que é a média residencial do Estado, serão R$ 0,05 a mais a cada kwh consumido, cujo valor salta para R$ 1,14.

“Apelamos para que a população use a energia elétrica da forma mais racional possível. Sabemos que este é um grande esforço porque a energia elétrica está presente em tudo na rotina das famílias, mas é o único meio de evitar um grande impacto no orçamento. Da mesma forma alertamos os consumidores comerciais, rurais e os industriais que não estão no mercado livre”, diz a presidente do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa de Mato Grosso do Sul (Concen/MS), Rosimeire Costa.

Entenda – A gravidade da crise hídrica levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a criar uma nova bandeira tarifária, chamada bandeira tarifária ‘escassez hídrica’. O novo valor da taxa extra é de R$ 14,20 pelo consumo de 100 kWh, segundo anúncio desta terça-feira (31), com vigência a partir de 1º de setembro de 2021 a 30 de abril de 2022. Até agora, o valor cobrado era de R$ 9,492.

“Tendo em vista o déficit de arrecadação já existente, superior a R$ 5 bilhões, e os altos custos verificados, destacadamente de geração termelétrica, foi aprovada determinação para que a Aneel implemente o patamar específico da Bandeira Tarifária, intitulado ‘Escassez Hídrica’, no valor de R$ 14,20 / kWh”, anunciou André Pepitone, diretor-geral da Aneel, em coletiva.

Economia

Servidores de MS receberão salário dia 3 e o 13º cai na conta dia 10 de dezembro

Pagamento será em parcela única para funcionalismo estadual; trabalhadores do município seguem sem data

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A diretoria executiva do Sindifiscal/MS (Sindicato dos Fiscais Tributários do Mato Grosso do Sul) anunciou que o salário referente ao mês de novembro dos servidores públicos estaduais será depositado na segunda-feira, dia 2 de dezembro. O valor estará disponível para saque nas contas dos servidores já na terça-feira, 3 de dezembro.

Em relação ao 13º salário, o pagamento será feito em parcela única, com depósito marcado para a segunda-feira, dia 9 de dezembro. O recurso estará disponível para saque na terça-feira, 10 de dezembro.

Assim como aconteceu em 2023, não houve antecipação do benefício no meio do ano, e o 13º será pago integralmente no mês de dezembro.

Atualmente, Mato Grosso do Sul conta com aproximadamente 86,5 mil servidores públicos, sendo 54 mil ativos e 32,5 mil inativos. A folha de pagamento mensal do estado gira em torno de R$ 400 milhões, conforme dados fornecidos pela SAD (Secretaria Estadual de Administração), anteriormente.

Município – Enquanto os servidores estaduais têm as datas de pagamento definidas, a Prefeitura de Campo Grande, responsável pelos servidores municipais, ainda não divulgou a data exata para o depósito do 13º salário. No entanto, a administração municipal afirmou que cumprirá a legislação e pagará o benefício dentro do prazo, que é até o dia 20 de dezembro. O pagamento será feito em parcela única.

No ano passado, a folha de pagamento líquida de dezembro para os servidores estaduais de MS totalizou R$ 416.262.108,38, abrangendo 86.621 servidores, sendo 54.078 ativos e 32.543 inativos. Já o valor pago em 13º salário em 2023 foi de R$ 517.533.944,46.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

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Economia

Cesta de Natal pode ficar até 9% mais cara em 2024

Fipe analisou e comparou 15 itens tradicionais para as festas de fim de ano; azeite lidera alta

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Os itens da tradicional cesta de Natal deste ano deve sofrer um aumento médio de 9,16%, conforme aponta a prévia do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), divulgado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

O preço médio da cesta em novembro foi de R$ 439,30, comparado a R$ 402,45 no mesmo mês de 2023. Entre os produtos unitários, o azeite de oliva lidera os aumentos, com uma alta de 21,30% em comparação ao ano passado.

O lombo de porco com osso também registrou um aumento expressivo de 19,72%, devido à menor oferta de carne suína, provocada pelo clima seco e pela maior demanda para exportação. Já o suco de laranja teve uma alta de 16,19%, consequência da seca que impactou a safra da fruta, resultando em menor produção e aumento das exportações.

A alta nos preços é impulsionada, principalmente, pelo aumento dos valores de produtos que enfrentaram influências de fatores climáticos e de comércio internacional.

Além desses itens, a pesquisa da Fipe revelou aumentos também em outros produtos típicos da cesta natalina, como a azeitona verde com caroço (9,06%), o palmito inteiro (8,48%) e o vinho tinto (8,28%). O peru, outro item comum nas festas de fim de ano, também teve alta de 7,50%. Por outro lado, o panetone de frutas cristalizadas foi um dos poucos produtos a registrar queda, com redução de 1,60% em seu preço.

O aumento dos preços das carnes, como o pernil com osso (17,80%) e o filé mignon (16,87%), também se destaca na pesquisa. Segundo Guilherme Moreira, coordenador da pesquisa, a variação nos preços de carne pode ser atribuída tanto à sazonalidade do mercado quanto aos efeitos climáticos que prejudicaram a produção. A combinação de fatores climáticos, como a seca prolongada, e a alta demanda externa, especialmente para a exportação de laranja, explicam boa parte da alta nos preços dos alimentos.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

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Economia

Cartilha dá dicas para não cair em golpes na Black Friday

Evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.

Acesse aqui o Guia de Defesa do Consumidor para a Black Friday.

“[O guia] surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos”, explicou a Senacon.

Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens. O objetivo agora é oferecer as ferramentas necessárias para identificar promoções reais e evitar práticas abusivas.

A Senacon informou ainda que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores.

A secretaria também incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. “Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo”, diz o texto.

Principais dicas

O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:

– Pesquisa prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.

– Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.

– Verifique a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim é possível consultar o CNPJ das empresas.

– Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.

– Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.

– Garantia contra práticas abusivas: o Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.

– Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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