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Direitos Humanos

Mulheres recebem 19,4% a menos que os homens, diz relatório do MTE

Empresas com diferença salarial serão notificadas

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Dados do 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios mostram que as trabalhadoras mulheres ganham 19,4% a menos que os trabalhadores homens no Brasil. O levantamento inédito foi divulgado nesta segunda-feira (25) pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE).

O relatório foi consolidado a partir das informações preenchidas no eSocial, o sistema federal de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas a 2022. O objetivo deste documento é tornar conhecida a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e suas políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero. E este primeiro relatório confirmou a desigualdade salarial entre mulheres e homens.

O relatório nacional apresenta dados nacionais de remuneração média e salário contratual mediano de mulheres e homens, além das realidades em cada unidade da federação, a realidade dos salários por raça/cor e por grandes grupos ocupacionais.

A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611/2023 que trata da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada em julho de 2023. As empresas de direito privado com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.

Dados

O relatório nacional mostra que do total de estabelecimentos com 100 ou mais empregados que enviaram informações (49.587), 73% (36 mil) deles existem há 10 anos ou mais. Juntos, eles somam quase 17,7 milhões de empregados com vínculos formais de trabalho, o que equivale a 41,6% do total.

Apesar de as mulheres receberem, em média, 19,4% a menos que os homens, a diferença salarial pode variar ainda mais, conforme o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração chega a 25,2%.

O Ministério das Mulheres destaca que no recorte por raça/cor do relatório, as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (2.987.559 vínculos, 16,9% do total), são as que têm renda mais desigual.

Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média de remuneração dos homens não-negros é de R$ 5.718,40 — 27,9% superior à média. As mulheres negras também ganham 66,7% da remuneração das mulheres não negras.

Se considerado o salário médio de contratação das mulheres negras (R$ 1.566,00), a remuneração corresponde a 82% da média dos salários iniciais (R$ 1.901,00). Mas quando comparado aos salários iniciais de homens não negros, eles recebem 19% superior à média total do salário de contratação.

Critérios remuneratórios

O relatório nacional mostra que cerca de metade das empresas (51,6%) possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira, e que grande parte delas adotam critérios remuneratórios como proatividade (81,6%); capacidade de trabalhar em equipe (78,4%); tempo de experiência (76,2%); cumprimento de metas de produção (60,9%); disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%); horas extras (17,5%).

O Ministério das Mulheres observa que horas extras, disponibilidade para o trabalho, metas de produção, entre outros critérios, são atingidos mais pelos homens do que pelas mulheres. A explicação é que geralmente, as trabalhadoras têm interrupção no tempo de trabalho devido à licença-maternidade e à dedicação com cuidados com filhos e pessoas dependentes delas, como idosos e pessoas com deficiência (PcD).

Contratação, permanência e ascensão profissional

Apenas 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres. O percentual é ainda menor, se considerados os incentivos à diversidade dentro das empresas para grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); mulheres com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); mulheres chefes de família (22,4%); mulheres vítimas de violência (5,4%).

Especificamente para cargos de direção e gerência, apenas 38,3% dos empregadores declararam que adotam políticas para ascensão profissional de mulheres.

Outros dados indicam que poucas empresas ainda adotam políticas como flexibilização de regime de trabalho para apoio à parentalidade (39,7%), de licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e de auxílio-creche (21,4%).

Estados

De acordo com o relatório, São Paulo concentra 33% dos estabelecimentos participantes do relatório, com um total de 16.536 empregadores. O estado também tem o maior número de mulheres com carteira assinada: 2,6 milhões ou 14,7% do total de vínculos de emprego. Já o Acre (44,4%), Rio Grande do Sul (43,3%), Santa Catarina (42,7%) e Amapá (42,7%) têm as maiores proporções de mulheres celetistas trabalhando.

Os dados do levantamento mostraram, ainda, diferenças de remuneração entre mulheres e homens por unidades da federação. Em 2022, o Distrito Federal foi a unidade da Federação com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres. Na capital federal, elas recebem 8% a menos que eles, em um universo de 1.010 empresas que, ao todo, empregam 462 mil pessoas. A remuneração média no DF é R$ 6.326,24.

As mulheres de São Paulo recebem 19,1% a menos do que os homens, semelhante à desigualdade média nacional (19,4%). A remuneração média é de R$ 5.387 no estado do Sudeste. As unidades da federação com as menores remunerações médias são Sergipe (R$ 2.975,77) e Piauí (R$ 2.845,85).

Próximos passos

As 49.587 empresas que preencheram os dados do relatório de transparência salarial têm até domingo (31) para divulgar para seus empregados, trabalhadores e público em geral o relatório da transparência salarial da própria empresa. O documento foi disponibilizado individualmente por empresa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), na quinta-feira (21) no Portal Emprega Brasil  e pode ser acessado por meio de login com CNPJ e senha do empregador.

A legislação determina que este relatório deve ser publicado no site das próprias empresas, nas redes sociais delas e fisicamente em local visível para ampla divulgação. As empresas que não tornarem públicas as informações do relatório estarão sujeitas à multa de 3% do valor total da folha de pagamentos, limitada a 100 salários mínimos.

As empresas com diferença salarial devidamente constatada serão notificadas pelo MTE e terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, com a participação de representantes de entidades sindicais e dos empregados. O objetivo é reduzir as diferenças de remuneração não justificadas.

Outros espaços

Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pela Carteira de Trabalho Digital no site ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal digital de serviços do governo federal, o Gov.br.

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, lançou nesta segunda-feira (25), a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens com informações destinadas aos trabalhadores e a empregadores.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Direitos Humanos

Plataformas devem promover ambiente seguro para jovens, diz instituto

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© Joédson Alves/Agência Brasil

Diante de câmeras que transmitem seus movimentos ao vivo para 141 pessoas na internet, um adolescente de 17 anos atira coquetéis molotov em um homem que dormia em situação de rua no Rio de Janeiro. A vítima sobrevive, mas fica em estado grave e sofre queimaduras em 70% do corpo.

Segundo a Polícia Civil do Rio de Janeiro, o crime bárbaro foi incentivado e contratado no Discord, uma plataforma digital frequentemente usada por crianças e jovens para bate-papo. Em um desafio promovido por usuários da plataforma, um prêmio de R$ 2 mil foi oferecido ao adolescente.

As investigações constataram que o ataque não foi um ato isolado e demonstram o perigo à espreita de crianças e adolescentes na internet ─ sejam eles alvos da violência ou aliciados para cometê-la. 

Os administradores do servidor que veiculou o vídeo do ataque compunham uma organização criminosa especializada em crimes cibernéticos. São investigados nesse contexto crimes de ódio, de tentativa de homicídio, de instigação ao suicídio, de maus tratos a animais, de apologia ao nazismo e de armazenamento e divulgação de pornografia infantil.

“A atuação do grupo é tão significativa no cenário virtual que mereceu a atenção de duas agências independentes dos Estados Unidos, que emitiram relatórios sobre os fatos, contribuindo com o trabalho dos policiais civis envolvidos no caso”, disse a corporação.

Responsabilidade compartilhada

A responsabilidade por ambientes digitais seguros para crianças e adolescentes é compartilhada entre as famílias e as escolas e não deve estar dissociada da regulação das grandes empresas de tecnologias pelo Poder Público, defende o coordenador de digital do Instituto Alana, Rodrigo Nejm.

O especialista em educação digital é a favor da responsabilização das plataformas virtuais que não protegem os adolescentes dentro de seus espaços.

Nejm considera que é obrigação das chamadas big techs a adoção de procedimentos de segurança. “[São necessários] mecanismos de proteção que envolvam mais responsabilização das empresas que não protegerem os adolescentes que estão lá dentro; mecanismos de recomendação de conteúdo mais cuidadosos para não recomendar conteúdo violento, conteúdo não saudável; e regulação também para responsabilizar as empresas que usam funções de design aditivas, ou seja, funções chamadas de design manipulativo, que comprovadamente causam prejuízos à saúde dos usuários.”

Verificação etária

Outro procedimento recomendado é a verificação etária, com métodos que vão além da autodeclaração, facilmente burlada quando o usuário somente informa sua data de nascimento. Em dezembro de 2024, foi aprovado no Senado Federal, e está em discussão na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL n° 2628/2022), que prevê a verificação etária em serviços de redes sociais e em sites pornográficos.

De acordo com Rodrigo Nejm, a conferência da idade do internauta é uma importante barreira da entrada de crianças e adolescentes nas redes sociais, para não permitir que indivíduos muito jovens acessem serviços e conteúdos a públicos mais velhos. No entanto, é preciso cuidar de quem já navega nesses ambientes.

“Vários métodos são possíveis, que podem ser mais rigorosos para plataformas mais perigosas, e métodos mais básicos, para plataformas de menor risco. Então, o que a gente precisa agora, definitivamente, no Brasil é de uma regulação que exija a existência desses métodos”.

Cyberbullying

O debate sobre o estímulo à violência em ambientes digitais, sobretudo com o aliciamento de crianças e adolescentes para a prática de crimes, ganhou ainda mais impulso com o sucesso internacional de Adolescência, no streaming Netflix. Em quatro episódios, a série trata do assassinato de uma menina, cujo principal suspeito é um colega de escola. Com adolescentes imersos em linguagens próprias e em plataformas digitais que seus pais e as autoridades desconhecem, o seriado mostra o desamparo dos menores de idade e o despreparo dos adultos diante das múltiplas ameaças do ambiente digital.

Entre essas violências a que crianças e adolescentes estão sujeitos está o cyberbullying, também presente na narrativa da série britânica. A psicóloga e neuropsicóloga pelo Instituto de Psicologia Aplicada e Formação de Portugal (IPAF), Juliana Gebrin, entende que a série é importante para o processo de conscientização sobre a situação da ocorrência do bullying em escolas e em outros espaços de convivência física e virtual.

À Agência Brasil, a profissional defendeu que a melhor forma de tratar a questão é a prevenção, e que é preciso que os responsáveis e as escolas identifiquem sinais de que o bullying está ocorrendo. Os sintomas podem ser percebidos tanto em agressores como nas vítimas. Ela percebe que, em várias situações, o agressor pode ter sido vítima de outras perseguições.

“Eu vejo muitas pessoas feridas ferindo outras pessoas. Não justificando a conduta maldosa de uma pessoa que faz bullying, mas explicando. Eu vejo essa situação se perpetuando: de pessoas que já sofreram algum tipo de situação como essa.”

A especialista traça um perfil do agressor e indica tratamento psicológico. “São pessoas que têm prazer pelo poder. Para subir um pouco a autoestima, elas precisam ‘pisar no pescoço’ de outras pessoas pela autoafirmação. Alguns podem ter alguns traços de psicopatologia, sim, tendo prazer em ver o sofrimento alheio, sob alegado tom de brincadeira. Mas, isso não é brincadeira que se faça com alguém”, taxou.

Traumas

Pela experiência clínica em consultórios, a neuropsicóloga Juliana Gebrin aponta que as principais vítimas do bullying são indivíduos que fogem dos padrões de beleza, de comportamento ou pensamento socialmente aceitos; pessoas com deficiência, LGBTQIA+, crianças e adolescentes tímidos.

As vítimas costumam mudar o próprio comportamento de uma forma drástica, ficam mais agressivas, ansiosas ou deprimidas, com baixa autoestima, tendem ao isolamento social e, em casos mais graves, têm planos e até tentativas concretas de suicídio. A profissional cita outros indícios de sofrimentos emocionais, lista a profissional.

“O bullying atrapalha tudo. O desempenho escolar começa a decair de uma forma abrupta; as relações sociais também, porque a pessoa não vai querer mais se relacionar por achar que os outros possuem aquela maldade, do bullying; a tendência ao isolamento é a tentativa de se proteger do mundo em que ela vive. Há a tendência a ter ansiedade, depressão, quadros de TEPT, que é o transtorno de estresse pós-traumático”, explica a neuropsicóloga Juliana Gebrin.

Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

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Direitos Humanos

Denúncias de violações aos direitos humanos aumentam 22% em um ano

Governo divulgou balanço de 2024

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Em 2024, o Disque 100 recebeu mais de 657,2 mil denúncias de violações aos direitos humanos. O número é 22,6% superior ao registrado em 2023, quando o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania foi acionado 536,1 mil vezes.

Segundo o ministério, o total de violações verificadas também aumentou, saltando de 3,4 milhões, em 2023, para 4,3 milhões, em 2024. Cada denúncia pode resultar em mais de tipo de violação.

Entre as infrações mais recorrentes estão a violação à integridade por negligência, com 464,3 mil ocorrências; tortura psíquica (389,3 mil) e a violação à integridade física com exposição de risco à saúde (368,7 mil).

A maioria das vítimas das denúncias é do gênero feminino (372,3 mil), pessoas brancas (261,6 mil), e com idade entre 70 e 74 anos (32,5 mil). Na maioria dos casos, as violações ocorreram na casa da própria vítima e/ou do suspeito (301,4 mil). Entre os grupos mais vulneráveis estão crianças e adolescentes (289,4 mil), pessoas idosas (179,6 mil) e mulheres (111,6 mil).

Apesar da vulnerabilidade, o total de vítimas do gênero feminino foi 2,9% menor que o registrado em 2023. Por outro lado, em 2024, o perfil do agressor mudou: as mulheres (283,1 mil) passaram a liderar o gênero do suspeito de agressão, configurando um aumento de 28,8% em comparação a 2023.

As agressoras ou os agressores são, majoritariamente, da cor branca (172,9 mil) e têm entre 30 e 34 anos de idade (65,8 mil). Em geral, os principais suspeitos de cometerem agressões têm parentesco de primeiro grau com a vítima: mães (160,8 mil), filhos ou filhas (108,8 mil) e pais (49,2 mil).

No topo da lista das unidades federativas com maior número de denúncias estão São Paulo (174,6 mil), Rio de Janeiro (83,1 mil) e Minas Gerais (72,8 mil). Estes estados também respondem pelo maior número de violações de direitos humanos – definidas como qualquer fato que atente ou viole os direitos de uma vítima –, com 1,17 milhão; 562,1 mil; e 490,6 mil, respectivamente.

Disque 100

O Disque Direitos Humanos – Disque 100 é um serviço de utilidade pública. Qualquer pessoa pode comunicar algum fato relacionado a violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento.

As denúncias podem ser feitas por diferentes plataformas: além das ligações telefônicas gratuitas para o número 100, também é possível mandar mensagem pelo Whatsapp (61) 99611-0100 e pelo Telegram (digitar “direitoshumanosbrasil” na busca do aplicativo).

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva podem fazer denúncias por videochamada em Língua Brasileira de Sinais no seguinte site: https://atendelibras.mdh.gov.br/acesso

As denúncias são encaminhadas aos órgãos de proteção e de apuração, como conselhos estaduais, Centros de Referência Especializados de Assistência Social, delegacias, Ministério Público, entre outros.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Direitos Humanos

Aumenta em 25% o número de pessoas em situação de rua no país

De acordo com a UFMG, mais de 327 mil viviam nesta situação em 2024

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O número de pessoas vivendo em situação de rua em todo o Brasil aumentou aproximadamente 25%. Se em dezembro de 2023 havia 261.653 pessoas nesta situação, esse número chegou a 327.925 no final do ano passado. A informação é do levantamento mais recente divulgado pelo Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da Universidade Federal de Minas Gerais (OBPopRua/POLOS-UFMG). O número apurado em dezembro de 2024 é 14 vezes superior ao registrado onze anos atrás, quando haviam 22.922 pessoas vivendo nas ruas no país.

O levantamento foi feito com base nos dados do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), que reúne os beneficiários de políticas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e serve como indicativo das populações em vulnerabilidade para quantificar os repasses do governo federal aos municípios.

A Região Sudeste é onde estão concentradas 63% das pessoas em situação de rua do país, com 204.714 pessoas, seguida da Região Nordeste, com 47.419 pessoas (14%).

Só no estado de São Paulo, que representa 43% do total da população em situação de rua do país, esse número saltou de 106.857 em dezembro de 2023 para 139.799 pessoas em dezembro do ano passado. Essa quantidade é 12 vezes superior ao que foi observado em dezembro de 2013, quando eram 10.890. Em seguida aparecem os estados do Rio de Janeiro, com 30.801, e Minas Gerais, com 30.244.

De acordo com o coordenador do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, André Luiz Freitas Dias, o aumento desta população pode ser explicado pelo fortalecimento do CadÚnico como principal registro desta situação e de acesso às políticas públicas sociais do país e também pela ausência ou insuficiência de políticas públicas estruturantes voltadas para essa população, tais como moradia, trabalho e educação.

O levantamento apontou ainda que sete em cada dez pessoas em situação de rua no país não terminaram o ensino fundamental e 11% encontra-se em condição de analfabetismo, dificultando o acesso das pessoas às oportunidades de trabalho geradas nas cidades.

Em entrevista à Agência Brasil, Robson César Correia de Mendonça, do Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo, lembrou que o Censo Demográfico de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que a cidade de São Paulo conta com cerca de 590 mil imóveis particulares vazios, valor bem superior à quantidade de pessoas em situação de rua que vivem atualmente na capital paulista, em torno de 92.556, segundo o Observatório da UFMG.

Para Mendonça, se há crescimento na população em situação de rua e uma grande quantidade de moradias ociosas em todo o país, isso significa que “está faltando interesse político para resolver o problema”.

“Se nós temos 588 mil e poucos prédios ociosos na cidade de São Paulo e 90 mil de população em situação de rua, isso quer dizer que se fosse feita uma reforma nesses prédios, tornando-os habitacionais, nós teríamos resolvido uma boa parte dessa demanda e tirado essas pessoas da situação de rua. Isso tornaria muito mais barata a questão da moradia do que o custeio com albergue e outras questões que o governo busca fazer para tentar solucionar o problema e que nunca consegue solucionar”, defende.

Procurada pela Agência Brasil, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social de São Paulo não forneceu dados sobre a quantidade de pessoas vivendo nas ruas do estado paulista, mas informou que, no ano passado, dos cerca de R$240 milhões do Fundo Estadual de Assistência Social destinados aos municípios, foram alocados pelas gestões municipais cerca de R$156 milhões em serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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