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Economia

MS em 4ª no ranking de estados que mais facilitam abertura de empresas

Desburocratização da máquina é um dos principais fatores

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Mato Grosso do Sul ocupa a quarta posição do ranking do Ministério da Economia que avalia os Estados que já dispensam a exigência de alvarás e licenças para abertura e funcionamento de empresas consideradas de baixo risco e continuam atuando para desburocratizar o ambiente de negócios e aumentar a competitividade, neste momento de retomada da economia.

“Hoje, o tempo para abertura de uma empresa em Mato Grosso do Sul é de apenas algumas horas, por meio da Junta Digital e é abaixo da média nacional, segundo o próprio Ministério da Economia. Essa redução no tempo e a desburocratização do processo para abrir uma empresa é fruto das ações implantadas pela Semagro e Jucems, em parceria com o Sebrae e RedeSim. Trabalhamos para atingir um indicador que seja um atrativo para que novas empresas se instalem em nosso Estado”, comenta o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

O Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás de Licenças do Ministério da Economia é elaborado pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e da Secretaria de Governo Digital e do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). Ele é baseado no atendimento aos artigos 1º e 3º da Lei Federal 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que dispensou 300 atividades empresariais, consideradas de baixo risco, de obterem alvará e licenças para funcionamento junto aos órgãos municipais e estaduais, além de Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente.

Do resultado apresentado no ranking, disponível neste link, destaca-se o estado de Minas Gerais com a maior quantidade de atividades econômicas dispensadas de alvarás e licenças, com 701 atividades dispensadas, proporcionando um ambiente de negócios mais livre e favorável à abertura de empresas no estado. Destacam-se ainda o estado de Santa Catarina, que dispensa 576 atividades econômicas, e o Rio de Janeiro, com 340 atividades dispensadas. Os três estados possuem normativo próprio vigente que dispensam mais atividades que a normativa nacional (resolução 51 do CGSIM).

No outro extremo, os estados do Sergipe (292), São Paulo (258), Paraná (254), Roraima (52) e Espírito Santo (47) dispensam menos atividades econômicas em relação à classificação nacional. Já Mato Grosso do Sul encontra-se na 4º colocação juntamente com mais 19 estados, seguindo a classificação de baixo risco da União apresentada na Resolução 51 do CGSIM, com 300 atividades dispensadas de alvará de funcionamento.

Em Mato Grosso do Sul, a Semagro trabalha ainda na elaboração para regulamentar a Lei nº 5.626, que é a Lei Estadual de Liberdade Econômica, publicada em 17 de dezembro 2020. “O decreto contará com definição de prazo para que os órgãos estaduais elaborem suas matrizes de classificação de risco baixo, médio e alto além de definirem as aprovações tácitas quando permitido por lei e com a possibilidade de os munícipios aderirem ao decreto e classificações estaduais, muito similar ao que a união fez através do Decreto Federal 10.178/2020. E em caso de não elaboração de classificação de risco das atividades os órgãos estaduais e os municípios deverão seguir as normativas publicadas pela união por meio do CGSIM assim como já ocorre para o baixo risco de atividades econômica”, finalizou Jaime Verruck.

Economia

Cartilha dá dicas para não cair em golpes na Black Friday

Evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.

Acesse aqui o Guia de Defesa do Consumidor para a Black Friday.

“[O guia] surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos”, explicou a Senacon.

Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens. O objetivo agora é oferecer as ferramentas necessárias para identificar promoções reais e evitar práticas abusivas.

A Senacon informou ainda que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores.

A secretaria também incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. “Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo”, diz o texto.

Principais dicas

O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:

– Pesquisa prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.

– Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.

– Verifique a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim é possível consultar o CNPJ das empresas.

– Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.

– Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.

– Garantia contra práticas abusivas: o Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.

– Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Primeira parcela do 13º salário começa a ser paga na próxima semana

Trabalhadores que têm direito ao benefício devem receber primeira parcela até sexta-feira (29)

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A primeira parcela do 13º começa a ser paga até a sexta-feira (13) para os trabalhadores que têm direito a um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil. A partir de 1º de dezembro, o empregado que tem carteira assinada, começará a receber a segunda parcela, que deverá se paga até o dia 20 do mesmo mês,

As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores que estão na ativa, já que nos últimos anos os aposentados e pensionistas do INSS têm recebido o benefício antecipado, nos dias 24 de abril a 8 de maio e 24 de maio a 7 de junho.

Em Mato Grosso do Sul, os servidores estaduais vão receber o 13º no dia 9 de dezembro, enquanto os servidores municipais seguem sem data definida para o depósito. A prefeitura informou que irá cumprir a legislação e pagar o benefício, em parcela única, dentro do prazo, que é dia 20 de dezembro.

Quem tem direito – Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

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Economia

Pesquisa mostra diferença de preço de 32,25% no etanol e de 22,98% na gasolina em MS

No caso da gasolina comum, a menor média encontrada foi de R$ 5,74 em Campo Grande; e a maior de R$ 7,05, em Corumbá.

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Os preços médios da gasolina comum e do etanol comum apresentam diferença de, respectivamente, 22,98% e 32,25% entre as diferentes regiões do Estado.

É o que mostra a pesquisa de novembro de preços de combustíveis realizada pelo Procon Mato Grosso do Sul, instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos).

No caso da gasolina comum, a menor média encontrada foi de R$ 5,74 em Campo Grande; e a maior de R$ 7,05, em Corumbá.

Já em relação ao etanol comum, o melhor preço médio ao consumidor foi de R$ 3,75, também em Campo Grande, e o maior de R$ 4,96, na cidade pantaneira.

O Procon também fez o levantamento dos preços da gasolina e etanol aditivados, diesel S500 e S10, comum e aditivado, e GNV (Gás Natural Veicular). A pesquisa foi realizada em 53 postos de combustíveis, na Capital e também em Coxim, Ponta Porã, Três Lagoas, Jardim, Aquidauana e Corumbá.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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