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MPT elabora cartilha sobre violência contra a mulher no mercado de trabalho

Guia busca orientar e debater a igualdade de gênero no ambiente laboral

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Dar visibilidade e contribuir para o fim da discriminação contra a mulher no ambiente laboral. Esses são os propósitos da cartilha O ABC da violência contra a mulher no trabalho, produzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).

A publicação traz conceitos como assédio moral e assédio sexual no trabalho, divisão sexual do trabalho, cultura do estupro, além dos mais recentes mansplanning, manterrupting e bropriating – palavras trazidas do inglês para homens que, respectivamente, explicam coisas óbvias para mulheres, as interrompem e se apropriam de suas ideias.

A cartilha pretende evidenciar o problema e orientar trabalhadores, empresas, sindicatos e toda a sociedade civil a debater a igualdade de gênero no trabalho.

“A violência contra a mulher no ambiente de trabalho é uma das formas mais depreciativas de intimidação e constrangimento do trabalhador, ocorrendo em regra de forma silenciosa e sem a presença de testemunhas. Afeta diretamente a vítima, trazendo repercussões negativas para a sua autoestima, adoecimento físico e mental. Como resultado, há comprometimento do lucro da empresa pelo desperdício de talentos e de conhecimento”, comenta a procuradora do Trabalho e coordenadora regional da Coordigualdade, Juliana Beraldo Mafra.

Particularidades

A procuradora esclarece que a agressão moral é caracterizada por reiteradas ofensas à dignidade de pessoas, no exercício de emprego, cargo ou função, expondo-as a situações vexatórias e humilhantes que causam sofrimento físico ou mental e provocam um ambiente laboral degradante e hostil, culminando muitas vezes com o pedido de demissão da vítima. Por sua vez, o assédio sexual é qualificado como uma conduta repetitiva e prolongada, que constrange majoritariamente mulheres mediante insinuações com a finalidade de obter alguma relação ou vantagem de cunho sexual. Ambas podem acontecer de maneira vertical (do empregador ou chefe contra o subordinado, e vice-versa) ou horizontal (entre colegas do mesmo nível hierárquico).

Como denunciar

Antes de tudo, a vítima deve recorrer aos canais internos e de acolhimento da empresa, como Recursos Humanos e Ouvidoria, e dar ciência aos responsáveis por esses setores sobre os atos praticados pelo assediador. Mas, caso não se sinta segura nem à vontade, pode procurar o Ministério Público do Trabalho.

Juliana Mafra acrescenta que qualquer pessoa que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar uma modalidade de assédio no ambiente do trabalho poderá formalizar denúncia ao MPT, inclusive anexando documentos que atestem a veracidade desses atos. “Ela deve acessar o nosso site, onde vai encontrar o link Serviços e, dentro dele, um formulário Denúncias, em que poderá detalhar tudo e o sigilo será totalmente resguardado. Cabe ao Ministério Público atuar para combater o assédio no trabalho, mas é importante ressaltar que o empregador é o responsável pela promoção de um ambiente que iniba e desestimule esta conduta, por meio da criação de um canal interno e da designação de gestores para que recebam denúncias dos trabalhadores”, disse a procuradora. Outro canal para denúncias é o aplicativo MPT Pardal, disponível nos sistemas operacionais Android e iOS.

Além de campanhas institucionais desenvolvidas há anos, o MPT elaborou outras duas cartilhas elucidativas sobre assédios moral e sexual no trabalho, no formato de perguntas e respostas.

Data emblemática

Reconhecido em 2 de maio, o Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho passou a integrar o calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul no ano passado, quando o governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei nº 5.699, de 10 de agosto de 2021.

A propositura da norma foi feita pela deputada estadual Mara Caseiro e teve o objetivo de conscientizar a população e empregadores sobre a importância do ambiente de trabalho saudável para todas as mulheres, prevenir e combater atitudes abusivas, constrangimentos, intimidações e humilhações que afetem a dignidade da mulher e que violem sua liberdade sexual.

“O assédio no ambiente de trabalho é uma das formas mais ultrajantes de intimidação e constrangimento ao trabalhador, acontecendo na maioria das vezes silenciosamente e sem a presença de testemunhas, afetando moralmente e psicologicamente suas vítimas – em maior proporção, vítimas mulheres”, afirmou à época a parlamentar.

Em 2020, o Instituto Locomotiva – Pesquisa & Estratégica, em parceria com o Instituto Patrícia Galvão, realizou a pesquisa Percepções sobre a violência e o assédio contra mulheres no trabalho. Como resultado, o levantamento apontou que as violências cotidianas no trabalho ainda não são reconhecidas: 36% das trabalhadoras dizem já haver sofrido preconceito ou abuso por serem mulheres – porém, quando apresentadas a diversas situações exemplificativas, o índice salta para 76% após identificarem um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho.

É crime?

A legislação brasileira tipifica somente o assédio sexual como crime e penaliza com até dois anos de detenção, podendo aumentar em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, diz o artigo 216-A do Código Penal.

Já o assédio moral ainda não é crime, apenas uma irregularidade trabalhista, mas existem tipos penais nos quais essa modalidade pode se encaixar como, por exemplo, crimes contra a honra ou contra a liberdade individual. Além disso, pode constituir ato de improbidade administrativa, pois segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça configura violação aos princípios basilares da Administração Pública.

A prática, no entanto, está mais próxima de se tornar crime, punida com até dois anos de detenção e multa, pena que pode ser aumentada em até um terço, se a vítima tiver menos que 18 anos. O Projeto de Lei nº 4.742/01, que visa tipificar o assédio moral no trabalho, foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora aguarda apreciação pelo Senado Federal.

Caso o assédio moral no trabalho passe a ser considerado crime, para que o fato seja analisado na esfera penal, a vítima precisará denunciar também, por meio de representação, ao Ministério Público federal ou estadual, que são responsáveis pela apuração de crimes.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Escolas, postos de saúde e espaços públicos recebem mutirão de limpeza

As ações prosseguem nos próximos dias.

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A Prefeitura de Dourados está realizando um mutirão de limpeza em diversos pontos da cidade, com ênfase nas escolas municipais, diante da proximidade da volta às aulas, e também em unidades de saúde e equipamentos públicos. Nesta primeira quinzena de janeiro, atendendo determinação do prefeito Marçal Filho, as equipes da Semsur (Secretaria de Serviços Urbanos) atuaram de forma intensa com roçada, poda e/ou supressão de árvores, pintura e outros serviços que têm impactado em asseio e beleza no município. As ações prosseguem nos próximos dias.

Nesta quinta-feira (16), equipes da Semsur concentram os trabalhos na Escola Municipal Professora Efantina de Quadros, Ceim (Centro de Educação Municipal Infantil) Ivo Benedito, no distrito de Itahum, Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz, Parque Rego D’Água, Praça do Transbordo, Ceper do 3º Plano, e nas avenidas Marcelino Pires e Weimar Gonçalves Torres.

Já foram atendidas as escolas municipais Frei Eucário Schmitt,  Armando Campos Belo, Aurora Pedroso de Camargo, Professora Maria da Conceição Angélica e Sócrates Câmara. A UPA (Unidade de Pronto Atendimento), o estádio Frédis Saldivar (Douradão), o Centro de Convivência do Idoso “Andre´s Chamorro” , o Cras (Centro de Referência da Assistência Social) da Vila Cachoeirinha, a Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura também receberam os serviços. Além desses locais, o quadrilátero central entre as ruas Monte Alegre e Cuiabá e Toshinobu Katayama e Albino Torraca contou com as intervenções.

O prefeito Marçal Filho ressalta que os serviços são uma necessidade eminente no município e além de levarem mais asseio e beleza aos locais, geram impacto positivo em outros pontos, como saúde pública, por exemplo. “Encontramos o centro da cidade com o mato muito alto, condições críticas de limpeza, o que também era notório em espaços públicos”, ressalta Marçal Filho. “Logo no dia 2 começamos os serviços que estão mudando o aspecto da nossa cidade e ainda ajudam a prevenir infestação de insetos, mosquito da dengue e animais peçonhentos”, destaca o prefeito.

As ações continuarão de forma intensificada na área urbana e na área rural do município levando os serviços de limpeza, poda de árvores, pintura, conforme as necessidades de cada local.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Marçal consegue reverter no TCE perda de 3 mil vagas na Educação

Marçal Filho destaca os esforços junto ao Tribunal de Contas do Estado para reverter a perda das 3 mil vagas na Educação em Dourados

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Em tempo recorde, com apenas 9 dias úteis de trabalho à frente da Prefeitura de Dourados, o prefeito Marçal Filho e sua equipe jurídica conseguiram reverter no Tribunal de Contas do Estado (TCE) a perda de 3 mil vagas na educação infantil em razão de erros grosseiros cometidos pela gestão anterior na contratação de escolas conveniadas. A irresponsabilidade do governo passado foi atestada pela Divisão de Fiscalização de Educação do TCE, que apontou erros graves, como a omissão em relação ao formato de distribuição de merenda escolar, uniformes, material didático e pedagógico para as crianças.

O Tribunal de Contas do Estado apontou ainda que o contrato da governo passado não previa a avaliação da aptidão das escolas para a prestação de serviços de educação infantil e ainda criava notas para classificá-las com o objetivo de excluir as escolas que estiverem acima do número de vagas solicitadas. Ainda segundo o TCE, o contrato barrado pela Divisão de Contas do Estado eliminava a possibilidade de entrada de novas escolas interessadas em firmar convênio com o município, comprometendo a isonomia na contratação das instituições.

Após tomar posse, em 1 de janeiro, o prefeito Marçal Filho foi informado que o Tribunal de Contas do Estado havia concedido liminar ao Ministério Público de Contas no dia 27 de dezembro de 2024 suspendendo a contração das 3 mil vagas juntos às escolas e creches particulares de Dourados. “Essa notícia caiu como uma bomba para nosso governo e, também, para os pais das crianças já que é público e notório que a Rede Municipal de Ensino encerrou 2024 com um déficit de mais de 1.000 vagas na educação infantil e caso se confirmasse a perda dessas 3.000 vagas conveniadas a situação ficaria insustentável”, enfatiza Marçal Filho.

Uma das primeiras medidas adotadas pelo prefeito na primeira semana de governo foi bater às portas do Tribunal de Contas do Estado, em Campo Grande, acompanhado pela equipe jurídica do município para revogar a liminar que suspendeu o processo de contratação das 3.000 vagas. “Demonstramos no processo do TCE que os problemas criados no contrato pelo governo passado seriam corrigidos pelo nosso governo e que a manutenção da liminar iria causar um prejuízo gigantesco para a Educação em Dourados, já que o município não teria como criar milhares de vagas no espaço de 30 dias”, explica Marçal.

Para corrigir os problemas no contrato do governo anterior, o prefeito determinou a adoção de critérios transparentes para o envio de merenda escolar às entidades filantrópicas que forem contratadas, enquanto as escolas não filantrópicas ficariam responsáveis pelo fornecimento da merenda por conta própria. O prefeito também determinou que a Secretaria Municipal de Educação assumisse a responsabilidade pelo fornecimento dos kits de material escolar e que as escolas contratadas pelo município ficariam responsáveis pelo fornecimento dos uniformes escolares.

Ao receber a manifestação da Prefeitura de Dourados no processo que havia barrado liminarmente a contratação das 3.000 vagas, o conselheiro Flávio Kayatt decidiu pela revogação da liminar e determinou a exclusão do edital da previsão de classificação com o objetivo de excluir instituições da contratação, bem como pela manutenção do credenciamento de novas escolas e creches particulares durante todo o ano letivo de 2025.

O prefeito Marçal Filho recebeu com entusiasmo a decisão do Tribunal de Contas do Estado ao mesmo tempo em que lamenta a falta de planejamento das gestões anteriores que não investiram na construção de novas escolas municipais e, muito menos, em creches. “Estamos mobilizando esforços para receber o maior número possível de crianças neste ano letivo, mas infelizmente não teremos como garantir vagas para todas elas”, alerta. “No Censo de 2010 Dourados tinha 173.647 habitantes, chegou a 243.367 habitantes no Censo 2022 e no final do ano passado o IBGE apontou uma população de mais de 261 mil pessoas, ou seja, a cidade ganhou 17.273 habitantes em apenas 2 anos e quantas escolas foram construídas nesse período?”, questiona o prefeito.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Prefeitura de Dourados convoca empresas do transporte escolar para vistoria dos veículos

Para a Agetran conceder a emissão do alvará que autoriza a atividade de transporte de alunos em Dourados, os proprietários das vans devem ter registro no Cadastro Econômico do município.

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A Prefeitura de Dourados, por meio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), publicou portaria convocando as empresas proprietárias de Vans utilizadas no transporte de estudantes para a vistoria nos veículos. A fiscalização inicia na segunda-feira, dia 20, e se estende até o dia 31 de janeiro, sempre das 7h30 às 12h30.

A Agetran informa que a vistoria é realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e suas autorizadas. Após essa etapa, o documento emitido deve ser apresentado na Escola Pública de Trânsito (EPT), localizada à Rua Vivaldi de Oliveira, número 5795, Jardim Márcia.

Para a Agetran conceder a emissão do alvará que autoriza a atividade de transporte de alunos em Dourados, os proprietários das vans devem ter registro no Cadastro Econômico do município.
Na vistoria, deve ser entregue apresentado o documento do veículo, cópia da vistoria do Detran, documentos do proprietário, motorista e monitor, certificado do curso de transporte escolar dos motoristas e monitores, certidões negativas civil e criminal do proprietário, motorista e monitor e seguro de passageiros.

O não comparecimento no prazo determinado poderá acarretar sanções administrativas na Lei Municipal n° 2174, de 31 de março de 1998 e Decreto Municipal n° 434, de 17 de agosto de 2001. A não realização da vistoria será considerada serviço clandestino, que é ilegal. Em caso de dúvidas e outras informações, os interessados podem entrar em contato no telefone 2222-1204.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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