Dar visibilidade e contribuir para o fim da discriminação contra a mulher no ambiente laboral. Esses são os propósitos da cartilha O ABC da violência contra a mulher no trabalho, produzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
A publicação traz conceitos como assédio moral e assédio sexual no trabalho, divisão sexual do trabalho, cultura do estupro, além dos mais recentes mansplanning, manterrupting e bropriating – palavras trazidas do inglês para homens que, respectivamente, explicam coisas óbvias para mulheres, as interrompem e se apropriam de suas ideias.
A cartilha pretende evidenciar o problema e orientar trabalhadores, empresas, sindicatos e toda a sociedade civil a debater a igualdade de gênero no trabalho.
“A violência contra a mulher no ambiente de trabalho é uma das formas mais depreciativas de intimidação e constrangimento do trabalhador, ocorrendo em regra de forma silenciosa e sem a presença de testemunhas. Afeta diretamente a vítima, trazendo repercussões negativas para a sua autoestima, adoecimento físico e mental. Como resultado, há comprometimento do lucro da empresa pelo desperdício de talentos e de conhecimento”, comenta a procuradora do Trabalho e coordenadora regional da Coordigualdade, Juliana Beraldo Mafra.
Particularidades
A procuradora esclarece que a agressão moral é caracterizada por reiteradas ofensas à dignidade de pessoas, no exercício de emprego, cargo ou função, expondo-as a situações vexatórias e humilhantes que causam sofrimento físico ou mental e provocam um ambiente laboral degradante e hostil, culminando muitas vezes com o pedido de demissão da vítima. Por sua vez, o assédio sexual é qualificado como uma conduta repetitiva e prolongada, que constrange majoritariamente mulheres mediante insinuações com a finalidade de obter alguma relação ou vantagem de cunho sexual. Ambas podem acontecer de maneira vertical (do empregador ou chefe contra o subordinado, e vice-versa) ou horizontal (entre colegas do mesmo nível hierárquico).
Como denunciar
Antes de tudo, a vítima deve recorrer aos canais internos e de acolhimento da empresa, como Recursos Humanos e Ouvidoria, e dar ciência aos responsáveis por esses setores sobre os atos praticados pelo assediador. Mas, caso não se sinta segura nem à vontade, pode procurar o Ministério Público do Trabalho.
Juliana Mafra acrescenta que qualquer pessoa que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar uma modalidade de assédio no ambiente do trabalho poderá formalizar denúncia ao MPT, inclusive anexando documentos que atestem a veracidade desses atos. “Ela deve acessar o nosso site, onde vai encontrar o link Serviços e, dentro dele, um formulário Denúncias, em que poderá detalhar tudo e o sigilo será totalmente resguardado. Cabe ao Ministério Público atuar para combater o assédio no trabalho, mas é importante ressaltar que o empregador é o responsável pela promoção de um ambiente que iniba e desestimule esta conduta, por meio da criação de um canal interno e da designação de gestores para que recebam denúncias dos trabalhadores”, disse a procuradora. Outro canal para denúncias é o aplicativo MPT Pardal, disponível nos sistemas operacionais Android e iOS.
Além de campanhas institucionais desenvolvidas há anos, o MPT elaborou outras duas cartilhas elucidativas sobre assédios moral e sexual no trabalho, no formato de perguntas e respostas.
Data emblemática
Reconhecido em 2 de maio, o Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho passou a integrar o calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul no ano passado, quando o governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei nº 5.699, de 10 de agosto de 2021.
A propositura da norma foi feita pela deputada estadual Mara Caseiro e teve o objetivo de conscientizar a população e empregadores sobre a importância do ambiente de trabalho saudável para todas as mulheres, prevenir e combater atitudes abusivas, constrangimentos, intimidações e humilhações que afetem a dignidade da mulher e que violem sua liberdade sexual.
“O assédio no ambiente de trabalho é uma das formas mais ultrajantes de intimidação e constrangimento ao trabalhador, acontecendo na maioria das vezes silenciosamente e sem a presença de testemunhas, afetando moralmente e psicologicamente suas vítimas – em maior proporção, vítimas mulheres”, afirmou à época a parlamentar.
Em 2020, o Instituto Locomotiva – Pesquisa & Estratégica, em parceria com o Instituto Patrícia Galvão, realizou a pesquisa Percepções sobre a violência e o assédio contra mulheres no trabalho. Como resultado, o levantamento apontou que as violências cotidianas no trabalho ainda não são reconhecidas: 36% das trabalhadoras dizem já haver sofrido preconceito ou abuso por serem mulheres – porém, quando apresentadas a diversas situações exemplificativas, o índice salta para 76% após identificarem um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho.
É crime?
A legislação brasileira tipifica somente o assédio sexual como crime e penaliza com até dois anos de detenção, podendo aumentar em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, diz o artigo 216-A do Código Penal.
Já o assédio moral ainda não é crime, apenas uma irregularidade trabalhista, mas existem tipos penais nos quais essa modalidade pode se encaixar como, por exemplo, crimes contra a honra ou contra a liberdade individual. Além disso, pode constituir ato de improbidade administrativa, pois segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça configura violação aos princípios basilares da Administração Pública.
A prática, no entanto, está mais próxima de se tornar crime, punida com até dois anos de detenção e multa, pena que pode ser aumentada em até um terço, se a vítima tiver menos que 18 anos. O Projeto de Lei nº 4.742/01, que visa tipificar o assédio moral no trabalho, foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora aguarda apreciação pelo Senado Federal.
Caso o assédio moral no trabalho passe a ser considerado crime, para que o fato seja analisado na esfera penal, a vítima precisará denunciar também, por meio de representação, ao Ministério Público federal ou estadual, que são responsáveis pela apuração de crimes.
(Com assessoria. Foto: Divulgação)