fbpx
Connect with us

Justiça

MP pede que Bolsonaro seja obrigado a destinar joias ao acervo público

Recurso foi enviado ao TCU pedindo revisão de decisão de ministro

Publicado

on

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu ao ministro Augusto Nardes, do TCU, que reconsidere sua própria decisão e determine a obrigação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro devolver à União, em até cinco dias, parte das joias que, supostamente, lhe foram enviadas de presente por representantes do governo da Arábia Saudita.

O recurso que o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado, enviou hoje (10) ao ministro é uma reação à decisão de Nardes, que, ontem (9), nomeou Bolsonaro como “fiel depositário” das joias milionárias até que o TCU conclua a análise dos indícios de irregularidades e dê a palavra final sobre qual a destinação adequada para as joias.

Na decisão, tornada pública na noite desta quinta-feira, Nardes determina que Bolsonaro não poderá usar, dispor ou vender nenhuma das joias, devendo preservá-las intactas. Para o ministro, embora muitas perguntas sigam sem respostas, já há “indícios de irregularidades afetos à tentativa de entrada no país de joias e relógio no valor total de 3 milhões de euros” (cerca de R$ 16,5 milhões de reais pelo câmbio atual).

O valor citado pelo ministro Augusto Nardes diz respeito apenas à avaliação do conjunto de joias femininas (um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes) que agentes da Receita Federal apreenderam em outubro de 2021, ao inspecionar a bagagem de um então assessor do Ministério de Minas e Energia que integrava a comitiva que acompanhou o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque em uma viagem oficial à Arábia Saudita.

Há ainda um segundo kit, este contendo joias masculinas (um relógio de pulso; um par de abotoaduras; uma caneta; um anel e uma espécie de terço – uma masbaha), cujo valor ainda é incerto. Ao contrário do conjunto feminino, as joias masculinas não foram identificadas no momento em que o ex-ministro Bento Albuquerque e seus assessores chegaram ao país, tendo ingressado irregularmente no país, já que não foram declaradas.

JOIAS MICHELLE - Segunda remessa de joias enviado por sauditas a Bolsonaro em 2021 inclui relógio, caneta, abotoaduras. Foto: Twitter/Reprodução
Segunda remessa de joias enviado por sauditas a Bolsonaro em 2021 inclui relógio, caneta, abotoaduras. Foto: Twitter/Reprodução – Twitter/Reprodução

Defesa

Desde a última terça-feira (7), a Agência Brasil vem questionando o Palácio do Planalto, o Ministério de Minas e Energia e pessoas próximas ao ex-presidente Jair Bolsonaro sobre o atual paradeiro das joias masculinas, mas até o momento, não obteve informações precisas, oficiais. Conforme a Agência Brasil noticiou, documentos indicam que, em 29 de novembro de 2022, ou seja, mais de um ano após a comitiva de Albuquerque trazer as joias ao país, um representante do ministério enfim entregou o kit masculino ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica, órgão da Presidência da República responsável por, entre outras coisas, analisar os presentes recebidos por autoridades brasileiras e dizer se se tratam de objetos de uso pessoal ou destinados ao Estado brasileiro em função do valor histórico, cultural e financeiro.

Hoje (10), a reportagem perguntou ao ex-ministro Bento Albuquerque, por meio de sua assessoria, o motivo dele não ter entregue ou avisado os agentes alfandegários sobre a existência do segundo kit de joias ao ver seu assessor, o ex-chefe do escritório de Representações da pasta no Rio de Janeiro, Marcos André Soeiro, ser parado por não ter declarado as peças femininas que trazia na bagagem. Albuquerque se limitou a reenviar uma nota já divulgada anteriormente em que afirma que “o governo brasileiro tomou as medidas cabíveis e de praxe, como sempre ocorreu, em relação aos presentes institucionais ofertados à representação brasileira que participou de eventos diplomáticos na Arábia Saudita”.

Na nota, o ministro também assegura que, “em função dos valores histórico, cultural e artístico dos itens, o MME encaminhou solicitação para que o acervo recebido tivesse seu adequado destino legal”, sem especificar a quem a solicitação foi encaminhada.

Acervo

Nesta quinta-feira (8), o ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou à CNN Brasil que as joias masculinas chegaram a ser incluídas entre os objetos destinados a seu acervo privado – sem deixar claro se, com isso, as levou consigo ao deixar a Presidência da República. “Não teve nenhuma ilegalidade. Segui a lei, como sempre fiz”, disse Bolsonaro.

De acordo com as normas aduaneiras, como a comitiva brasileira não declarou as joias ao chegar ao país, caso Bolsonaro queira reivindicá-las para uso pessoal, terá que pagar metade do valor das mesmas, mais uma multa de 50%. Caso contrário, elas serão incorporadas ao patrimônio público ou leiloadas – caso em que ao menos 40% da quantia arrecadada será destinada ao Tesouro Nacional e a políticas de seguridade social.

“Roteiro cinematográfico”

No recurso que apresentou ao ministro Augusto Nardes, o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado, afirma que o episódio das joias e suas repercussões lembram os roteiros dos filmes do diretor cinematográfico norte-americano Quentin Tarantino. “A cada novo dia que acordo e me deparo com os mirabolantes desdobramentos dessa história dos supostos presentes árabes recebidos pelo casal Bolsonaro, a qual se revela cada vez mais escabrosa e com sucessivos capítulos que vão se tornando mais complexos e com a inserção de novos elementos e suspeitas, tenho a impressão que estou imerso em um filme de Quentin Tarantino”, menciona o subprocurador ao se referir a uma reportagem do portal Metrópoles.

Segundo o portal, já em 2019, Bolsonaro contrariou uma regra do TCU e se apropriou de um fuzil e de uma pistola que ganhou de representantes dos Emirados Árabes – informação que Furtado pede que o TCU apure a fim de decidir se é o caso de pedir a Bolsonaro que entregue, além das joias, também as armas.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

Publicado

on

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Continue Lendo

Justiça

Clubes de futebol defendem no STF lei que regulamentou bets

Manifesto de 30 times diz que norma protege apostadores e equipes

Publicado

on

Os principais clubes de futebol do país defenderam nesta terça-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa,  chamadas de bets. 

Um manifesto assinado por 30 times foi lido durante audiência pública convocada pela Corte para ouvir os argumentos de especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.

Durante a discussão, o advogado do Fluminense Futebol Clube, André Sica, leu uma declaração em nome de 30 clubes de futebol para defender o mercado de apostas. Segundo números apresentados pelas equipes, cerca de 75% dos times brasileiros são patrocinados por casas de apostas.

Para Sica, a lei regulamentou o mercado de apostas, trouxe direitos e obrigações para as bets e criou medidas de proteção aos apostadores e aos clubes.

“O fluxo financeiro oferece uma alternativa crucial para que os clubes possam investir na quitação de dívidas, ter a contratação de jogadores, contribuindo com a competitividade do futebol brasileiro, tanto na América do Sul, quanto no cenário global”, argumentou.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, falou pelo Cruzeiro Esporte Clube e afirmou que a suspensão do funcionamento das bets representaria o “fim do futebol” no país. Sem o patrocínio do mercado de apostas, os clubes não conseguem sobreviver, principalmente os pequenos times, disse Kakay.

“Sem as bets, o futebol não subsiste no Brasil. Se hoje uma liminar suspendesse as bets, terminaria o campeonato brasileiro”, afirmou.

Jonas Decorte Marmello, advogado do Botafogo Futebol Clube, disse que a entrada do patrocínio das bets provocou aumento no número de torcedores pagantes nos estádios e o número de títulos de equipes brasileiras na Libertadores.

“É evidente que não é uma mera coincidência. A injeção de capital trazido com as casas de apostas esportivas permitiu que a indústria do futebol brasileiro se fortalecesse e mantivesse seus talentos por mais tempo”, comentou.

Consumidor

Durante a audiência, a economista Ione Amorim, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirmou que a atual regulamentação do setor é “fraca e lenta”. Ione também citou relatos de apostadores que perderam dinheiro, se endividaram e cometeram suicídio.

Conforme levantamento feito pelo Idec, as principais reclamações de consumidores contra as plataformas de jogos envolvem bloqueio de contas sem justificativa, falta de pagamento de saldo a receber e relatos de vício e dependência.

“As apostas e jogos eletrônicos estão muito mais direcionados à exploração da sorte, com falsas promessas de ganhos rápidos, do que ao lazer e ao entretenimento”, enfatizou.

Audiência

O processo que motiva o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ministro Luiz Fux é o relator do processo.

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.

Mais cedo, Fux disse que o mercado de apostas no Brasil não pode ficar sem regulação.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Continue Lendo

Justiça

STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores

Norma permitiu contratação por meio da CLT

Publicado

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando para deliberação da Câmara.

Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores.

O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Continue Lendo

Mais Lidas

Copyright © 2021 Pauta 67