fbpx
Connect with us

Justiça

Motivação da morte de Marielle envolve questão fundiária e milícia

Ministro da Justiça destacou disputa política na Câmara Municipal

Publicado

on

A principal motivação do assassinato da vereadora Marielle Franco, revelada neste domingo (24), envolve a disputa em torno da regularização de territórios no Rio de Janeiro.

Em coletiva de imprensa para apresentar os resultados da investigação, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, leu trechos do relatório da Polícia Federal (PF), de mais de 470 páginas, citando a divergência entre Marielle Franco e o grupo político do então vereador Chiquinho Brazão em torno do Projeto de Lei (PL) 174/2016, que buscava formalizar um condomínio na Zona Oeste da capital fluminense.

Citando uma “reação descontrolada” de Chiquinho Brazão pelo resultado apertado da votação do PL no plenário da Câmara Municipal, segundo relatório da PF, o ministro afirmou que o crime começou a ser preparado ainda no segundo semestre de 2017.

“Me parece que todo esse volumoso conjunto de documentos que recebemos, esse é um trecho extremamente significativo, que mostra, pelo menos, a motivação básica do assassinato da vereadora Marielle Franco, que se opunha, justamente, a esse grupo, que, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, queria regularizar terras, para usá-las com fins comerciais, enquanto o grupo da vereadora queria usar essas terras para fins sociais, de moradia popular”, afirmou Lewandowski.

Segundo ele, a PF apontou que Domingos Brazão, um dos envolvidos, tem longa relação com grilagem de terras e ação de milícias.

Na mesma linha, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, mencionou os elementos apurados na investigação. “Motivação tem que ser analisada no contexto. O que há são várias situações que envolvem a vereadora Marielle Franco, que levaram a esse grupo de oposição, que envolve também a questão ligada a milícias, disputa de territórios, regularização de empreendimentos. Há seis anos, havia um cenário e culminou nessa disputa”, afirmou o delegado.

Brasília- DF 24-03-2024. Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski e o diretor Geral da PF, Andrei Passos, durante coletiva sobre os mandantes do assassinato de Marielle Franco. Foto José Cruz/ Agência Brasil.
O diretor geral da PF, Andrei Rodrigues, durante coletiva sobre os mandantes do assassinato de Marielle Franco. Foto José Cruz/ Agência Brasil.

A investigação da Polícia Federal concluiu que os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão contrataram o ex-policial militar Ronnie Lessa para executar a vereadora Marielle Franco, em 2018. Na ocasião, o motorista dela, Anderson Gomes, também foi morto. Fernanda Chaves, assessora da vereadora, sobreviveu ao atentado.

A conclusão está no relatório final da investigação, divulgado após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirar o sigilo do inquérito.

Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, e Chiquinho Brazão, deputado federal, foram presos na manhã de hoje por determinação de Moraes.

Segundo o ministro da Justiça, o crime é relevador do “modus operandi” da milícia e do crime organizado no Rio de Janeiro.

“A partir desse caso, nós podemos talvez desvendar outros casos, ou seguir o fio da meada cuja dimensão não temos clara. Essa investigação é uma espécie de radiografia de como opera a milícia e o crime organizado no Rio de Janeiro”.

Delegado envolvido

No documento da PF, os investigadores mostram que o plano para executar Marielle contou com a participação de Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Policia Civil do Rio. Segundo a PF, Rivaldo “planejou meticulosamente” o crime. Barbosa também foi preso na operação desta manhã.

“O que pode ser dito é que, antes do crime, havia uma relação indevida desse [Rivaldo], que era então chefe da Delegacia de Homicídios, depois, chefe de Polícia, para desviar o foco da investigação daqueles que são os verdadeiros mandantes do crime”, observou o diretor-geral da PF.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

Publicado

on

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Continue Lendo

Justiça

Clubes de futebol defendem no STF lei que regulamentou bets

Manifesto de 30 times diz que norma protege apostadores e equipes

Publicado

on

Os principais clubes de futebol do país defenderam nesta terça-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa,  chamadas de bets. 

Um manifesto assinado por 30 times foi lido durante audiência pública convocada pela Corte para ouvir os argumentos de especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.

Durante a discussão, o advogado do Fluminense Futebol Clube, André Sica, leu uma declaração em nome de 30 clubes de futebol para defender o mercado de apostas. Segundo números apresentados pelas equipes, cerca de 75% dos times brasileiros são patrocinados por casas de apostas.

Para Sica, a lei regulamentou o mercado de apostas, trouxe direitos e obrigações para as bets e criou medidas de proteção aos apostadores e aos clubes.

“O fluxo financeiro oferece uma alternativa crucial para que os clubes possam investir na quitação de dívidas, ter a contratação de jogadores, contribuindo com a competitividade do futebol brasileiro, tanto na América do Sul, quanto no cenário global”, argumentou.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, falou pelo Cruzeiro Esporte Clube e afirmou que a suspensão do funcionamento das bets representaria o “fim do futebol” no país. Sem o patrocínio do mercado de apostas, os clubes não conseguem sobreviver, principalmente os pequenos times, disse Kakay.

“Sem as bets, o futebol não subsiste no Brasil. Se hoje uma liminar suspendesse as bets, terminaria o campeonato brasileiro”, afirmou.

Jonas Decorte Marmello, advogado do Botafogo Futebol Clube, disse que a entrada do patrocínio das bets provocou aumento no número de torcedores pagantes nos estádios e o número de títulos de equipes brasileiras na Libertadores.

“É evidente que não é uma mera coincidência. A injeção de capital trazido com as casas de apostas esportivas permitiu que a indústria do futebol brasileiro se fortalecesse e mantivesse seus talentos por mais tempo”, comentou.

Consumidor

Durante a audiência, a economista Ione Amorim, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirmou que a atual regulamentação do setor é “fraca e lenta”. Ione também citou relatos de apostadores que perderam dinheiro, se endividaram e cometeram suicídio.

Conforme levantamento feito pelo Idec, as principais reclamações de consumidores contra as plataformas de jogos envolvem bloqueio de contas sem justificativa, falta de pagamento de saldo a receber e relatos de vício e dependência.

“As apostas e jogos eletrônicos estão muito mais direcionados à exploração da sorte, com falsas promessas de ganhos rápidos, do que ao lazer e ao entretenimento”, enfatizou.

Audiência

O processo que motiva o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ministro Luiz Fux é o relator do processo.

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.

Mais cedo, Fux disse que o mercado de apostas no Brasil não pode ficar sem regulação.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Continue Lendo

Justiça

STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores

Norma permitiu contratação por meio da CLT

Publicado

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando para deliberação da Câmara.

Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores.

O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Continue Lendo

Mais Lidas

Copyright © 2021 Pauta 67