Connect with us

Justiça

Moraes determina quebra do sigilo de imagens de vandalismo no Planalto

Decisão faz parte de investigação no STF por atos golpistas

Publicado

on

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a quebra do sigilo das imagens do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) captadas durante a invasão do Palácio do Planalto em 8 de janeiro. Com a decisão, todas as gravações deverão ser enviadas para investigação que está em andamento da Corte.

A determinação foi tomada após a gestão interina do GSI informar ao Supremo que uma sindicância foi aberta em 26 de janeiro pelo órgão para apurar a condutar de agentes que estavam em serviço, mas as imagens da ação dos vândalos não foram divulgadas em função do sigilo da investigação.

Na mesma decisão, Moraes também mandou que a Polícia Federal (PF) realize, em 48 horas, o depoimento de todos os funcionários do GSI que foram identificados após gravações divulgadas pela CNN Brasil mostrarem o ex-ministro do GSI Gonçalves Dias e outros servidores no interior do Palácio do Planalto durante os atos golpistas.

Na decisão, o ministro afirmou que já havia determinado que todas as imagens da invasão deveriam ser anexadas à investigação dos atos que tramita no Supremo.

Responsabilidade

Para Moraes, as gravações são necessárias para apurar a responsabilidade criminal dos envolvidos.

“Portanto, inexiste sigilo das imagens, com base na Lei de Acesso à Informação, sobretudo por serem absolutamente necessárias à tutela jurisdicional dos direitos fundamentais, ao regime democrático e republicano, que foram covardemente desrespeitados no ataque criminoso à nossa democracia, no dia 8/01/2023”, escreveu o ministro.

Alexandre de Moraes ressaltou que a investigação sobre os atos golpistas também apura as responsabilidades de agentes civis e militares que foram coniventes com os atos.

“A investigação dos atos golpistas não está restrita somente aos indivíduos e agentes públicos civis e militares que criminosamente pretenderam causar ruptura do Estado Democrático de Direito, na tentativa de violação de direitos fundamentais e na separação de poderes, mas, também, na identificação e responsabilização das condutas de todos aqueles, inclusive de agentes públicos civis e militares, que, durante a consumação das infrações penais do dia 8/1 ou, posteriormente, comissiva ou omissivamente, foram coniventes ou deixaram de exercer suas atribuições legais”, concluiu.

Mais cedo, o ex-ministro do GSI Gonçalves Dias prestou depoimento à Polícia Federal (PF), em Brasília.

O depoimento foi determinado quinta-feira (20) pelo ministro Alexandre de Moraes, que deu prazo de 48 horas para que o depoimento fosse realizado.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Justiça

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

Publicado

on

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.

“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Agência Brasil

Continue Lendo

Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

Publicado

on

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Continue Lendo

Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

Publicado

on

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Continue Lendo

Mais Lidas

Copyright © 2021 Pauta 67