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Justiça

Lula nomeia Vera Lúcia como ministra substituta do TSE

Corte da Justiça Eleitoral passa a ter segunda mulher negra

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nomeou a advogada baiana Vera Lúcia Santana Araújo para assumir uma vaga de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O decreto de nomeação foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) deste sábado (23).

Vera Lúcia será a segunda mulher negra a compor a Corte. Em junho deste ano, o presidente Lula indicou a advogada Edilene Lôbo, que ao ser empossada, no início de agosto, tornou-se a primeira mulher negra a integrar o TSE.

Lula escolheu Vera Lúcia Araújo a partir de lista enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lista tríplice era formada por três mulheres. Com a nomeação de Vera Lúcia, o TSE passará a contar com três mulheres em sua composição. Além de Vera Lúcia e Edilene Lôbo, o tribunal é composto pela ministra do STF Cármen Lúcia, que ocupa uma cadeira efetiva.

Vera Lúcia assumirá o cargo antes ocupado pela também advogada Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, cujo mandato chegou ao fim recentemente. Maria Claudia foi nomeada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em junho de 2021.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) parabenizou Vera Lúcia pela indicação.

“A escolha de Vera Lúcia para integrar o TSE é um reconhecimento de sua notável trajetória profissional, destacando-se por sua competência, ética e dedicação à advocacia. Acreditamos que sua atuação contribuirá de maneira significativa para a excelência e a eficiência da Justiça Eleitoral brasileira”, afirmou, na nota, o presidente do Conselho Federal da ordem, Beto Simonetti.

De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o TSE. O Tribunal é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico, além dos respectivos substitutos.

Em 91 anos de Justiça Eleitoral, apenas 11 mulheres integraram o Plenário do TSE como ministras efetivas ou substitutas: Ellen Gracie, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Cármen Lúcia, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Rosa Weber, Luciana Lóssio, Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, Maria Isabel Gallotti Rodrigues e Edilene Lôbo.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Justiça

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.

“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Agência Brasil

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Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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