Vence na próxima terça-feira, 25 de fevereiro, a cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2025) ou a primeira parcela para quem optar pelo pagamento de forma parcelada. O pagamento em conta única (à vista) dá ao contribuinte o direito a descontos que vão de 10 a 30 por cento.
A Prefeitura de Dourados está oferecendo descontos de 30% para quem pagou o IPTU à vista nos últimos 4 anos (o desconto é concedido a partir do 5º exercício). Quem pagou os últimos 4 anos de forma parcelada ou quem pagou de forma parcelada e à vista, mas não totalizou os últimos quatro anos na forma à vista, o desconto será de 25%.
Para quem não possui débitos, e ainda não faz parte do Programa Bom Pagador, o desconto será de 20% para pagamento à vista. Já para quem possui débitos parcelados e que estejam em dia, o pagamento à vista do imposto, este ano, dará direito a desconto de 15%. E para quem possui débitos junto à Fazenda Municipal o desconto será de 10% para pagamento à vista.
O contribuinte também pode optar pelo pagamento parcelado, em até 10 vezes, limitando o valor mínimo da parcela em R$ 50,00. Apenas a primeira parcela tem vencimento em 25 de fevereiro, as demais parcelas vencerão sempre no dia 10 de cada mês, ou dia útil subsequente.
BOLETO ONLINE
A Prefeitura de Dourados lançou o IPTU este ano para 111.803 imóveis, já distribuídos pelos Correios e, também, disponíveis no site da prefeitura. O cidadão que preferir tem várias opções para impressão, todas de fácil acesso e que foram desenvolvidas para facilitar a vida do contribuinte (veja ao final do texto).
Para emissão de 2ª via o contribuinte deverá digitar www.dourados.ms.gov.br e acessar a opção Cidadão Web. Nessa opção, deverá acessar o link (https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-457/contribuinte/rel_guiaiptu.faces), ao qual abrirá o Fly Cidadão Web. Logo em seguida, deverá selecionar o estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados. Efetuando o acesso, o contribuinte deverá clicar na opção Emitir: Guias de IPTU.
Para a emissão do boleto deverá ser informado o CPF ou CNPJ ou nº do Imóvel (nº do BIC) ou nº da Inscrição Imobiliária (nessa última opção, o proprietário deverá acrescentar no final da inscrição imobiliária o código numérico 0 para imóvel não edificado ou 1 para imóvel edificado). Acessando aos valores lançados de IPTU 2025 do seu imóvel, o contribuinte terá opção de emissão do IPTU em cota única (à vista) ou parcelado.
O cidadão que emitir a 2ª via do boleto pela internet deve desconsiderar o boleto impresso entregue pelos Correios; dessa forma não vai pagar o IPTU em duplicidade.
REVISÃO
A Data limite para pedir impugnação ou revisão do IPTU 2025 é 31 de março. O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo através de reclamação ou impugnação até este prazo, em petição devidamente fundamentada nos termos dos incisos II a VII e dos §§ 1º a 3º, ambos do artigo 460 da Lei Complementar nº 071/2003.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Veja os demais canais de atendimento para emissão do Boleto do IPTU 2025:
– Núcleo de Cobrança
Fone: (67) 9 8163-0490 WhatsApp
Email: cobrancasemfaz@dourados.ms.gov.br
– Atendimento
Fone: (67) 2222-1939 (orientações)
Email: iptu@dourados.ms.gov.br
– Núcleo de Cadastro Imobiliário*
Fones: (67) 9 8163-0470 WhatsApp
Email: cadastro.imobiliario@dourados.ms.gov.br
*Correção de nome do proprietário e/ou endereço de correspondência
– CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – CAC (presencial)
Rua Presidente Vargas, nº 309 – Centro
– Poupatempo Dourados (presencial)
Rua Salviano Pedroso, nº 1.050 – Jardim Água Boa