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Indenização a proprietários de terras indígenas preocupa organizações

Constituição veda indenização pela terra nua nas demarcações, afirmam

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Cinco organizações da sociedade civil divulgaram, nesta terça-feira (26), nota pública na qual manifestam preocupação com teses jurídicas apresentadas no julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre elas, está a indenização aos proprietários que teriam adquirido do Poder Público terras de boa-fé, em áreas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. 

Na avaliação das entidades, a Constituição veda a indenização do valor da terra nua nas demarcações, mesmo para particulares de boa-fé (art. 231, parágrafo 6º, da CF). Porém, em caso de eventual indenização, após análise de cada caso, elas defendem que ocorra de forma desassociada do procedimento de demarcação, para não tornar o processo ainda mais moroso.

“Do contrário, as demarcações pendentes ficarão inviabilizadas na prática, pois, se tornarão completamente dependentes de vultosos recursos financeiros estatais, que são escassos”, diz a nota divulgada pelas entidades.

O documento é assinado pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns, a Comissão Arns; pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi); pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA) que se dizem confiantes de que o STF se manterá como maior de guardião da Constituição Federal de 1988 e protetor dos direitos fundamentais de grupos sociais minoritários e vulnerabilizados, como os povos indígenas brasileiros.

O Supremo rejeitou, na última quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas por 9 votos e a 2. Com a decisão, a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. O julgamento foi finalizado nesta tarde, e a Corte definiu pela indenização aos ocupantes de boa-fé.

Permuta de terras

Outro ponto rechaçado pelas entidades é a possibilidade de permuta de terras indígenas com outras áreas. Elas apontam que essa hipótese não foi contemplada pela Constituição Federal e que as terras indígenas são absolutamente insubstituíveis.

A nota destaca que a possibilidade de troca do bem imóvel não deve realizada nem mesmo com a autorização da própria comunidade indígena e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Explica ainda os riscos se a autorização dos povos originários fosse considerada.

“Em contexto de crise e diante de pressões externas, comunidades podem se ver forçadas a abrir mão de seus territórios tradicionais, em troca de outros que não tenham para elas o mesmo valor espiritual. A Constituição brasileira não consagra essa possibilidade, que o STF não deve chancelar.”

Mineração em terras indígenas

Como terceira contraposição, as organizações entendem que a mineração em terras indígenas representa grave risco aos direitos desses povos, bem como à proteção do meio ambiente. Para os representantes, o assunto não foi discutido no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, pelo STF, e povos indígenas e a sociedade não se manifestaram a respeito. Por isso, não caberia tratar da questão dentro do processo, neste momento, sob pena de grave afronta ao devido processo legal.

A nota trata dos prejuízos aos povos indígenas e ao meio ambiente a partir da exploração mineral nos territórios. “A história recente nos mostra que a existência de empreendimentos para extração de recursos hídricos, orgânicos (hidrocarbonetos) e minerais, na prática, gera a destruição de territórios indígenas, a contaminação das populações por agentes biológicos e químicos, como o mercúrio, e o esgarçamento do tecido social destas comunidades, além de enfraquecer ou inviabilizar sua Soberania Alimentar e submeter mulheres e crianças à violência física e sexual.”

A nota termina com a defesa da plena participação e inclusão dos povos indígenas nas discussões de temas que lhes digam respeito. “É preciso levar a sério o que dizem os povos indígenas sobre os seus próprios direitos.”

Senado

Nesta quarta-feira (28), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou projeto de lei que impõe o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 16 votos favoráveis e 10 contrários dos senadores.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Dourados realiza a 7ª Conferência Municipal das Cidades

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Evento que será realizado em Dourados constituirá etapa preparatória para conferência estadual e nacional – Foto: A. Frota

A Prefeitura de Dourados realiza no próximo dia 15 de maio, no Anfiteatro do Bloco 10 da Unigran, a 7ª Conferência Municipal das Cidades. O evento acontecerá das 7h30 às 17h30 e servirá como etapa preparatória para a 7ª Conferência Estadual de Mato Grosso do Sul e a 6ª Conferência Nacional das Cidades, que será realizada pelo Ministério das Cidades, no mês de outubro, em Brasília.

O decreto oficializando a realização da conferência foi publicado nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a organização será responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), em conjunto com a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social (Agehab).

O secretário municipal de habitação, Eder Felipe Souza Lima, é o titular representante do poder público municipal na conferência. Ele explica que o evento será um momento fundamental para que sociedade civil, entidades e movimentos participem ativamente do planejamento do futuro de Dourados. “A Prefeitura valoriza a participação social, do público, pois é com escuta, com amor e com trabalho que construiremos uma cidade melhor para todos”, diz o secretário.

A conferência local seguirá o tema nacional definido para este ciclo: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para Cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”. O objetivo é promover debates entre representantes do poder público, da sociedade civil e de entidades organizadas, com foco em políticas públicas de habitação, mobilidade, saneamento e planejamento urbano.

Também foi constituída a Comissão Organizadora do evento, que será responsável por eleger sua presidência, elaborar o regimento interno, planejar a infraestrutura, mobilizar a população e elaborar o relatório final da conferência. A Conferência das Cidades é uma instância de participação social que visa fortalecer a democracia nas decisões sobre o futuro das cidades brasileiras, e sua realização é prevista por normas federais e estaduais.

CONFERÊNCIA NACIONAL

Depois de 10 anos sem acontecer, o Ministério das Cidades convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, com o tema: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”, que será realizada no mês de outubro, em Brasília.

A realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades é mais um passo dado pelo Ministério das Cidades e pelo Conselho das Cidades no processo de reconstrução da participação social nas políticas públicas de desenvolvimento urbano, habitação, territórios periféricos, mobilidade urbana e saneamento básico. A Conferência se desdobra em etapas Municipal, Estadual/Distrital e Nacional.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da 6ª Conferência Nacional das Cidades para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano no Brasil, que o encontro tem como objetivo debater e fomentar políticas públicas voltadas para aprimorar o desenvolvimento urbano e a qualidade de vida nos municípios.

A organização da Conferência Nacional das Cidades é um processo estruturado e participativo que inclui a realização de conferências municipais e estaduais, espaços onde os cidadãos têm a oportunidade de debater e apresentar propostas para suas cidades. Nas conferências, autoridades locais e estaduais, especialistas, acadêmicos, representantes de entidades da sociedade civil e cidadãos engajados se encontram para debater temas como o planejamento urbano, moradia, transporte, saneamento, meio ambiente e outros elementos da vida urbana.

Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados:

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Prefeitura abre licitação que vai incrementar processo de digitalização

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Prefeitura busca inovar com certame visando a concessão de licença de uso de softwares de gestão pública ambiental em cloudcomputing- Crédito: A. Frota

Está aberto na Prefeitura de Dourados, procedimento licitatório, no modo pregão eletrônico, do tipo menor preço global por lote (lote único), com modo de disputa “aberto e fechado”, certame destinado à ampla concorrência, visando a concessão de licença de uso de softwares de gestão pública ambiental em cloudcomputing (nuvem), que opere de forma integrada, incluindo serviços de implantação, migração, conversão de dados, customização, treinamento, suporte técnico/manutenção e provimento de Datacenter para os sistemas e aplicativos.

O recebimento de propostas está aberto desde o dia 10 de abril e a abertura dos envelopes está marcada para as 9 horas, do dia 30 de abril, no Portal Bolsa de Licitações do Brasil-BLL “bllcompras.com/home/login”, tendo como referência o horário de Brasília.

O secretário de Planejamento Fábio Luis da Silva considera muito importante para a Prefeitura de Dourados esse processo, o que segundo ele representa “um grande passo na digitalização de aprovação de projetos de alvarás, de habite-se e licença ambiental”.

O edital está disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) “pncp.gov.br/app/editais”; na plataforma eletrônica do pregão “bllcompras, com Acesso Público; pelo Portal da Transparência do Município “transparencia.betha.cloud/#/yJ9y3J_D09niojsx99D7Dw==/consultas/41604”; ou diretamente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.

Informações pelo telefone (67) 98163-0499 e (67) 2222-1208 ou no e-mail pregao@dourados.ms.gov.br”.

 

Com assessoria.

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Prazo para Declaração Anual do MEI vai até 31 de maio

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MEIs devem comparecer à Sala do Empreendedor, na Central do Cidadão, para efetuar a declaração anual obrigatória. Divulgação/Assecom

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento do ano de 2024. O envio da declaração é obrigatório, mesmo para quem não teve movimentação durante o ano.

Atendendo ao pedido do prefeito Marçal Filho, a Sala do Empreendedor de Dourados está à disposição para auxiliar gratuitamente todos os MEIs na realização da declaração. A ação faz parte do compromisso da gestão em apoiar os pequenos negócios e garantir que os empreendedores estejam em dia com suas obrigações.

Para fazer a declaração, o MEI deve levar o CNPJ da microempresa, valor do faturamento anual (se houver movimentação), comprovante de rendimento (se houver) e o informe de rendimentos (se houver contratação de funcionários).

O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. A Sala do Empreendedor fica na Avenida Presidente Vargas, 309 – Centro. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (67) 98163-0732 e falar com Elainne.

“É importante que os empreendedores não deixem para a última hora. Assim, podem evitar multas e manter suas empresas regularizadas. Estamos aqui para atender a todos, gratuitamente, e apoiar para que estejam em dia com suas obrigações”, comentou a coordenadora da Sala do Empreendedor, Elainne Peres.

 

Com assessoria.

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