Connect with us

Justiça

Hang é condenado a pagar R$ 85 mi por coagir empregados em eleição

Juiz diz que empresário teria reeditado antigo “voto de cabestro”

Publicado

on

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7a Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, ao pagamento de R$ 85 milhões em multa por ter coagido os empregados a votar em Jair Bolsonaro na eleição presidencial de 2018. Cabe recurso da decisão. 

A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão alegou que Hang realizou campanha política dentro de lojas da Havan com participação obrigatória dos empregados.

Segundo a acusação, Hang ameaçou despedir funcionários e fechar lojas da Havan se Fernando Haddad, então candidato do PT e adversário de Bolsonaro, fosse eleito presidente da República. Os empregados teriam sido ainda constrangidos a responder a enquetes dentro dos estabelecimentos, respondendo em quem votariam.

Os promotores responsáveis pelo caso afirmaram que “os réus valeram-se de sua condição de empregadores para impor sua opinião política a respeito dos candidatos à Presidência da República e para vincular, de maneira absolutamente censurável, a manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores”.

Ainda segundo a acusação, tais atos teriam sido replicados nas filiais da Havan. Em decisão assinada em 22 de janeiro, o magistrado à frente do caso confirmou uma liminar (decisão provisória) concedida ainda em 2018 e determinou o pagamento de R$ 500 mil para cada loja em funcionamento à época dos fatos.

O juiz ordenou também o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, e estabeleceu indenização de R$ 1 mil para cada funcionário que tivesse vínculo empregatício com a Havan em outubro de 2018. O total a ser pago chega a R$ 85 milhões, pelos cálculos da Justiça do Trabalho.

Na decisão, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro escreveu que Hang teria reeditado o antigo “voto de cabestro”, no qual pessoa dotada de maior poder numa comunidade busca impor sua escolha política aos demais.

Da análise dos autos, o magistrado concluiu que o empresário “não só fez campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré Havan, caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica”.

“O tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente impositiva e amedrontadora de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles, seus empregados, deveriam apoiar e eleger”, diz outro trecho da decisão.

Em nota, o empresário Luciano Hang classificou a condenação de “descabida e ideológica”, e chamou a sentença de “total absurdo”.

“Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, complementa o texto.

Hang acrescentou que cumpriu todas as determinações da Justiça trabalhista ainda à época dos fatos. “Tudo foi feito de modo a garantir a liberdade dos colaboradores. Afinal, temos até hoje em nosso quadro, colaboradores de várias outras ideologias políticas. Aliás, importante lembrar que o voto é secreto e cada um votou conforme sua convicção”, disse o empresário.

“Estamos tranquilos e vamos recorrer da decisão, afinal, nada foi feito de errado e isso já havia sido comprovado lá atrás. Ainda acreditamos na Justiça brasileira”, concluiu.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Justiça

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

Publicado

on

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.

“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Agência Brasil

Continue Lendo

Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

Publicado

on

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Continue Lendo

Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

Publicado

on

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Continue Lendo

Mais Lidas

Copyright © 2021 Pauta 67