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Meio Ambiente

Governo de MS divulga índices da participação dos municípios para 2025

A medida, cumpre o disposto na Lei Complementar Federal nº 63/1990 e na Lei Complementar Estadual nº 57/1991.

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Foi publicada no Diário Oficial a Resolução Semadesc 074 que fixa os índices definitivos de participação dos municípios de Mato Grosso do Sul na arrecadação do ICMS-Ecológico (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Ecológico) para o exercício de 2025. Ao todo, 73 municípios estão aptos a receber os recursos.

Os índices foram definidos com base nos valores adicionados das operações e prestações realizadas em 2023, após análise de impugnações apresentadas por prefeitos e associações municipais, conforme previsto na legislação vigente. A medida, cumpre o disposto na Lei Complementar Federal nº 63/1990 e na Lei Complementar Estadual nº 57/1991.

O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991 e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber.

De janeiro a novembro do ano passado, o Governo do Estado distribuiu R$ 154.661.114,07 entre os municípios a título de ICMS Ecológico. O valor é ligeiramente menor ao compartilhado em todo ano de 2023, que totalizou R$154.712.752,25.

Impugnações e Correções

A resolução traz os resultados das impugnações, que totalizam R$ 252.268.807,39 em valores ajustados. Essas correções refletem as decisões administrativas tomadas em resposta às reivindicações municipais, que buscavam ajustes nos valores de participação no ICMS.

Os processos relacionados às impugnações estão disponíveis desde o dia 7 de janeiro, no portal e-Fazenda, no módulo de Acompanhamento do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, destaca a importância do ICMS Ecológico como instrumento de desenvolvimento da política ambiental do Estado.

“Trata-se do maior programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) do Estado e segue um criterioso trabalho técnico da equipe do Imasul responsável pela avaliação das variáveis, a partir de critérios legais, e que distribui esses recursos em função da estrutura da política ambiental oferecida pelos municípios. A gente define quais são os vetores importantes de pontuação, sempre, obviamente, mantendo a posição das Unidades de Conservação, das áreas de proteção ambiental, mas focado também naqueles municípios que avançam na questão de resíduos sólidos”, pontuou Verruck.

Próximos passos

Com a publicação da Resolução, os municípios já podem planejar a aplicação dos recursos previstos para 2025. Os gestores municipais são orientados a acessar os processos detalhados no portal e-Fazenda, assegurando o entendimento das decisões que impactam as finanças municipais.

O montante destinado aos municípios a título de ICMS Ecológico equivale a 5% da arrecadação total do ICMS ao longo do ano. Para a distribuição, são considerados critérios como: a presença de terras indígenas homologadas em parte do território municipal, a existência de unidade de conservação registrada no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, adicionalmente, a implementação de plano de gestão, sistema de coleta seletiva e destinação final de resíduos sólidos urbanos com licenciamento adequado.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

Meio Ambiente

Governo de MS suspende queima controlada até novembro e amplia restrição no Pantanal até dezembro

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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial do Estado, a Resolução Conjunta SEMADESC/IMASUL nº 004/2025, que suspende a realização de queima controlada e queima prescrita (MIF) em todo o território estadual de 1º de agosto até 30 de novembro de 2025. No bioma Pantanal, a restrição foi ampliada até 31 de dezembro, em razão da maior vulnerabilidade ambiental da região. A medida já havia sido anunciada após reunião do CICOE (Centro Integrado de Controle Estadual) realizada em 22 de julho como ação resposta ao agravamento das condições climáticas e ao aumento do risco de incêndios florestais no Estado.

A resolução é assinada pelo secretário Jaime Verruck, da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e pelo diretor-presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), André Borges, com base em parecer técnico do CEMTEC (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima), que apontou avanço da estiagem, sobretudo nos municípios da região norte do Estado e indicou alta probabilidade de fogo para o próximo trimestre. A previsão é de temperaturas máximas superiores a 30ºC, umidade relativa do ar abaixo de 30% e chuvas abaixo da média histórica.

“Estamos vivendo o período de início de seca, com chuvas abaixo da média e temperaturas elevadas previstas para os próximos meses. Diante desse cenário, decidimos pela suspensão da queima controlada em todo o Estado”, afirmou o secretário Jaime Verruck na reunião do CICOE.

A queima controlada é o uso planejado e autorizado do fogo em áreas específicas, com o objetivo de prevenir incêndios florestais maiores e controlar a biomassa acumulada. É uma técnica utilizada em atividades agropastoris ou florestais, com acompanhamento técnico e dentro de limites predefinidos, visando reduzir o risco de incêndios acidentais ou criminosos.

Exceções e critérios técnicos

A Resolução prevê exceções para dois casos específicos: queimas realizadas exclusivamente para fins de capacitação por instituições integrantes do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e, em caráter excepcional, a queima de palhada proveniente da colheita mecanizada de sementes. Em ambos os casos, a realização dependerá de autorização prévia do Imasul.

Durante o período de suspensão, também estão interrompidas as análises e concessões de novas autorizações de queima controlada, mesmo para processos já protocolados. A contagem dos prazos de validade das autorizações vigentes será retomada após o encerramento da medida.

Aqueles que desrespeitarem as determinações da Resolução estarão sujeitos a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Armôa, Semadesc
Foto: Arquivo

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Meio Ambiente

PSA Conservação: Governo de MS destina R$ 30 milhões a propriedades com vegetação nativa excedente no Pantanal

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Com foco na conservação ambiental e no reconhecimento de boas práticas de preservação no Bioma Pantanal, a Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) publica na quarta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, o Edital do PSA Conservação. A iniciativa do Governo do Estado, anunciada em março deste ano, no lançamento do Pacto Pantanal, vai selecionar propriedades rurais que mantenham vegetação nativa excedente, em áreas florestais, campestres ou de cerrado e estejam localizadas dentro dos limites do Pantanal, definidos pelo IBGE.

O subprograma integra o PSA Bioma Pantanal, com recursos do Fundo Clima Pantanal, e prevê até R$ 30 milhões por ano em pagamentos por serviços ambientais prestados pelos proprietários rurais. Os pagamentos serão de R$ 55,47 por hectare de vegetação nativa excedente, por ano, com limite de R$ 100 mil por propriedade. O primeiro edital vai garantir pagamentos referentes aos anos de 2025 e 2026.

Além disso, propriedades com Autorização Ambiental de Supressão de Vegetação Nativa vigente que optarem pelo cancelamento terão direito a um pagamento adicional único, conforme a área remanescente: de 1 a 30 hectares, a remuneração é de R$ 15 mil; de 31 a 100 hectares, R$ 30 mil; acima de 100 hectares, R$ 30 mil, mais o valor proporcional por hectare. A adesão ao cancelamento é obrigatória para participação no PSA Conservação.

Pantanal próximo a Corumbá (Foto: Saul Schramm)

“Quem conserva tem que receber por essa iniciativa e isso foi uma premissa central na Lei do Bioma Pantanal, para que nós possamos garantir essa nossa biodiversidade que temos lá, além dos 83% de preservação do Bioma Pantanal”, ressaltou o governador Eduardo Riedel.

“É um momento importante para consolidarmos toda a política pública que nós desenvolvemos para o Pantanal Sul-Mato-Grossense. Esse é um projeto inédito. Nós vamos pagar, pela primeira vez, o principal ativo ambiental de nosso Estado. O Governo do Estado está oferecendo a possibilidade de ‘compra’ das licenças de supressão vegetal autorizadas pelo Imasul. Isso quer dizer que, aqueles produtores que já tiverem uma autorização de supressão e que desejam receber o pagamento de serviços ambientais, também poderão participar do edital. Com isso, as autorizações de supressão autorizadas para esses produtores, serão canceladas, para que eles possam receber o PSA. Esse é o Mato Grosso do Sul, caminhando na manutenção dos 83% de preservação do Pantanal Sul-Mato-Grossense”, comentou o secretário Jaime Verruck, da Semadesc.

Quem pode participar

Podem se inscrever proprietários rurais com imóveis localizados integral ou parcialmente no Bioma Pantanal, desde que as áreas estejam cadastradas no CAR (Cadastro Ambiental Rural), não apresentem infrações ambientais ou embargos junto ao Ibama ou ao Imasul, e não realizem novas supressões de vegetação nativa a partir da publicação do edital. Também é necessário comprovar vínculo com a propriedade e regularidade fiscal, previdenciária, tributária, trabalhista e de contribuições de dívida ativa.

Critérios de seleção

As propriedades serão classificadas em três grupos: o primeiro, composto por propriedades rurais que já possuem autorização vigente de supressão e têm interesse em cancelamento; o segundo, por aquelas propriedades que não possuem incentivos do Precoce MS e Carne Sustentável, com ocupação pecuária acima de 0,1 UA/hectare; e demais propriedades da região do Pantanal.

A pontuação final levará em conta a quantidade de vegetação nativa excedente, existência de Reserva Legal, sobreposição com corredores ecológicos, zonas de amortecimento e áreas prioritárias para conservação, além de medidas como servidão ambiental, RPPNs e ações de combate a incêndios.

Serra do Amolar (Foto: Bruno Rezende)

Inscrições

As inscrições estarão abertas a partir de 18 de julho de 2025, encerram em 20 de agosto e deverão ser feitas por meio da plataforma Editais Prosas. A Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (FUNAR) é o agente-executor designado pela Semadesc, responsável por prestar apoio técnico aos produtores interessados.

A participação no PSA Conservação não impede o produtor de aderir a outros instrumentos econômicos, como programas privados de créditos de carbono ou ações de certificação ambiental voluntária. O pagamento por serviços ambientais também é isento de tributos federais, conforme a Lei nº 14.119/2021.

As informações adicionais podem ser obtidas pelos seguintes canais: telefone/WhatsApp –  (67) 3320-9759; e-mail – psapantanal@funar.org.br; site – https://portal.sistemafamasul.com.br/

Marcelo Armôa, Semadesc
Foto da capa: Saul Schramm

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Meio Ambiente

Para prevenção aos incêndios florestais em MS, novas regras para uso do fogo facilitam licenciamento

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As novas regras para o uso planejado do fogo como parte das ações preventivas aos incêndios florestais em Mato Grosso do Sul facilitam o licenciamento ambiental em diversas áreas – pequenas propriedades rurais, comunidades tradicionais, pesquisas, entre outras.

A mudança prevê isenção nas taxas de licenciamento ambiental para o PMIF (Plano de Manejo Integrado do Fogo) com a realização de queimas prescritas como forma de prevenção e combate aos incêndios florestais. Com uso controlado do fogo, a queima prescrita ajuda a prevenir grandes incêndios com a redução de biomassa (vegetação seca).

As novas regras estabelecem que ambos – PMIF e a queima prescrita – estão isentos das taxas para licenciamento ambiental, até então cobradas pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Para que as comunidades estejam preparadas e treinadas, e ainda para fortalecer a formação de brigadas, o processo passou a ser mais acessível e prático. No caso de pessoa assentada ou agricultor familiar, é necessário apresentar uma declaração da Agraer (Agência de desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul) para comprovar a condição.

A resolução criou três categorias específicas para licenciamento, com regras diferentes para cada uma delas – plano de manejo integrado do fogo, queima prescrita em áreas de unidade de conservação e prioritárias, e queima prescrita em áreas “não prioritárias”.

No caso da confecção de aceiros (mecânicos ou manuais) com até 50 metros de largura – para a prevenção aos incêndios em período emergencial, vigente desde março até 23 de setembro deste ano –, não é necessário licenciamento ambiental, mas deve ser feita a comunicação prévia ao Imasul (por meio de um informativo genérico).

Já os aceiros de 10 e 30 metros, protocolado no sistema SIRIEMA (plataforma digital que reúne os registros e declarações ambientais) o licenciamento sai imediatamente através de uma declaração ambiental (nome oficial da autorização de aceiros).

Bombeiros

Além disso, o produtor ou assentado deve apresentar ao Imasul o atestado de conformidade emitido pelo CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar), no qual o solicitante declara que atende as normas de segurança para prevenção e proteção contra os incêndios florestais – com implantação, conforme o caso, de aceiros, brigada de incêndio equipada com equipamentos de combate e de proteção individual e reserva de água para combate a incêndios, entre outros.

O atestado é emitido via sistema Prevenir, mediante cadastro e sem qualquer custo ao contribuinte, devendo ser acessado pelo site https://prevenir.bombeiros.ms.gov.br/.

Natalia Yahn, Comunicação Governo de MS
Foto: Bruno Rezende

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