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Economia

Entenda as regras do novo arcabouço fiscal

Proposta combina meta de resultado primário com teto de gasto flexível

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A nova regra fiscal que substitui o teto de gastos limita o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. O novo arcabouço combina um limite de despesa mais flexível que o teto de gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública).

A lei complementar aprovada terça-feira (22) tem mecanismos de ajuste e alguma flexibilidade em caso de imprevistos na economia. As metas de resultado primário também obedecem a uma banda, um intervalo.

Dentro dessa trilha de 70% da variação da receita, haverá um limite superior e um piso para a oscilação da despesa. Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá crescer menos que 0,6% ao ano acima da inflação.

O novo arcabouço fiscal estabelece mecanismos para os próximos governos. Para impedir o descumprimento da rota de 70% de crescimento da receita, as novas regras trazem mecanismos de punição que desacelerarão os gastos caso a trajetória de crescimento desses gastos não seja atendida.

Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. Essa mudança, no entanto, só valerá a partir de 2025. Para 2024, o teto do limite será limitado a 2,5% de crescimento real da despesa, mas se o montante ampliado da despesa calculado dessa maneira for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada em 2024, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.

Para não punir os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o novo arcabouço prevê um piso para esse tipo de gasto e permite que, caso o superávit primário (economia do governo sem os juros da dívida pública) fique acima do teto da banda, parte do excedente seja usada para obras públicas.

Metas fiscais

Além de estabelecer uma trajetória para as despesas, a lei estipula metas fiscais anuais. Segundo o texto aprovado, o governo pretende zerar o déficit primário em 2024, atingir um superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e dos serviços produzidos) em 2025 e de 1% em 2026. Como a equipe econômica prevê déficit primário de 1% do PIB para este ano, a proposta significaria um ajuste de 3 pontos percentuais até 2026.

Como haverá uma margem de tolerância de até 0,25 ponto percentual do PIB, o resultado primário poderá variar entre déficit de 0,75% e de 0,25% do PIB neste ano, déficit de 0,25% a superávit de 0,25% em 2024, superávit de 0,25% a 0,75% em 2025 e superávit de 0,75% a 1,25% do PIB em 2026.

Investimentos

Para garantir um nível mínimo de investimentos (obras públicas e compra de equipamentos) em momentos de contração econômica, a lei incluiu um piso de 0,6% do PIB, previsto no Orçamento Geral da União de cada ano. Para 2024, esse montante equivaleria a R$ 69 bilhões.

Caso o governo consiga obter um resultado primário maior que o teto do intervalo de tolerância, com o superávit ficando além da margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB, até 70% do excedente poderá ser aplicado em investimentos no ano seguinte. Esses recursos adicionais não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.

Correção dos limites

A partir de 2025, as bandas para o limite de gastos públicos serão corrigidas anualmente pela inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O período considerado será a inflação entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior ao do exercício do orçamento. Esse índice será usado para elaborar o Projeto de Lei Orçamentária (Ploa) do ano seguinte, enviado ao Congresso até 31 de agosto de cada ano.

Para 2024, a situação será um pouco diferente. Quando o IPCA cheio de 2023 (de janeiro a dezembro) for divulgado em janeiro, o excesso entre o acumulado usado para fazer a lei e o índice efetivo poderá ser usado para ampliar o limite autorizado do Poder Executivo por meio de crédito suplementar (remanejamento do orçamento). Essa ampliação não valerá para os anos seguintes.

O Senado tinha mudado o período do cálculo do IPCA para janeiro a dezembro do ano anterior.

Em princípio, a mudança liberaria R$ 32 bilhões do orçamento de 2024 porque está prevista alta da inflação no segundo semestre deste ano. No entanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, informou que houve acordo para incluir esse montante na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, como despesas condicionadas (que só podem ser realizadas se houver espaço fiscal). O projeto da LDO do próximo ano só será votado após o novo arcabouço.

Receitas

Por serem considerados atípicos (sem regularidade), os seguintes tipos de receita estão fora do novo arcabouço fiscal: concessões e permissões, dividendos e participações, exploração de recursos naturais (royalties) e transferências legais e constitucionais, como repartições da arrecadação federal com estados e municípios.

Foram incluídas entre as receitas primárias, cerca de R$ 24,6 bilhões parados em contas inativas do antigo Fundo PIS/Pasep, declarados abandonados pela Emenda Constitucional da Transição, e as receitas obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis) criados após a publicação do novo arcabouço.

O cálculo da variação real (descontada a inflação) da receita primária será feito com base nos valores acumulados entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior ao orçamento. Para o orçamento de 2024, por exemplo, a variação de receita considerará a receita acumulada entre julho de 2022 e junho de 2023, sempre descontada inflação no mesmo período.

Restos a pagar

Em relação aos restos a pagar (verbas autorizadas em anos anteriores que ficaram para o exercício atual), o texto aprovado permite o uso de recursos em caixa fora do orçamento atual para quitá-los. O procedimento, no entanto, só vale se não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário dentro do ano, segundo as estimativas regulares de receita e despesa.

Exceções

Ficarão fora do limite de despesas do arcabouço fiscal as seguintes despesas:

•       Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);

•       Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);

•       transferências constitucionais e legais a estados e municípios e ao Distrito Federal, como os fundos de participação dos estados e municípios;

•       transferências legais a estados e municípios de parte da outorga pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais em ocupação localizados em seus territórios,

•       quitação de precatórios usados pelo credor para quitar débitos ou pagar outorgas de serviços públicos licitados;

•       precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívida e outros haveres com a União;

•       créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;

•       despesas bancadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo (por exemplo, Brumadinho);

•       despesas custeadas por receitas próprias ou por convênios obtidas pelas universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, pelas instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;

•       despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos;

•       pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;

•       parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do antigo Fundef;

•       despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.

Incluídos pela Câmara dentro do limite de gastos, o Fundeb e o FCDF foram retirados pelo Senado, com os deputados mantendo a mudança após acordo entre o governo, os senadores e líderes partidários da Câmara.

Reinclusões

Em relação ao projeto original enviado pelo governo, o Congresso reincluiu nos limites de gastos as seguintes despesas:

•       cobrança pela gestão de recursos hídricos a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA);

•       complemento do piso nacional da enfermagem;

•       aporte de capital do Tesouro para estatais.

Enfermagem

Ao manter as despesas com a complementação do piso da enfermagem dentro do limite do Executivo, o relator da lei na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), estipulou que deve ser considerada a defasagem estimada em R$ 7 bilhões nessa transferência em 2023, corrigida anualmente. Dessa forma, os valores tendem a crescer cerca de R$ 10 bilhões em 2024.

Fundo Constitucional do DF

Com a aprovação da emenda dos senadores, a forma de correção do Fundo Constitucional do Distrito Federal continua igual à vigente: pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União. O fundo custeia despesas de pessoal, principalmente com as áreas de segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal, conforme previsto na Constituição.

Fim do teto

O novo arcabouço fiscal substitui o teto federal de gastos, que vigora desde 2016 e limita o crescimento dos gastos ao limite do ano anterior, corrigido pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No fim do ano passado, a Emenda Constitucional da Transição permitiu a exclusão de até R$ 168 bilhões do teto de gastos deste ano – R$ 145 bilhões do novo Bolsa Família e até R$ 23 bilhões em investimentos federais caso haja excesso de arrecadação.

A emenda estabeleceu que o governo deveria enviar um projeto de lei complementar, até agosto deste ano, com o novo marco fiscal. No início do ano, porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, permitiu que o governo antecipasse o envio do novo marco para permitir que o Ministério do Planejamento tivesse tempo de elaborar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 dentro das novas regras. Enviada ao Congresso até 15 de abril de cada ano, a LDO estabelece os parâmetros para o Orçamento do ano seguinte.

 

arcabouço fiscal arte
(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Conta de luz terá bandeira amarela em maio, decide Aneel

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© Joédson Alves/Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta sexta-feira (25) implementar a bandeira tarifária amarela nas contas de energia no mês de maio. Com isso, os consumidores terão custo extra de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. 

Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanecia verde, por causa das condições favoráveis de geração de energia no país. Segundo a Agência, a mudança ocorreu devido à redução das chuvas, com a transição do período chuvoso para o período seco do ano.

“Com o fim do período chuvoso, a previsão de geração de energia proveniente de hidrelétrica piorou, o que nos próximos meses poderá demandar maior acionamento de usinas termelétricas, que possuem energia mais cara”, explicou a Aneel.

Bandeiras tarifárias

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias. 

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Agência Brasil

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Economia

Mulheres recebem 20% a menos que homens no Brasil

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© CNI/Miguel Ângelo/Direitos reservados

As mulheres brasileiras receberam salários, em média, 20,9% menores do que os homens em 2024 em mais de 53 mil estabelecimentos pesquisados com 100 ou mais empregados.

A diferença salarial se manteve praticamente estável em relação à 2023, quando foi registrado que as mulheres recebiam 20,7% a menos que os homens. Em 2022, as mulheres recebiam 19,4% a menos. 

“Na remuneração média, os homens ganham R$ 4.745,53, enquanto as mulheres ganham R$ 3.755,01. Quando se trata de mulheres negras, o salário médio vai para R$ 2.864,39”, diz o 3ª Relatório de Transparência Salarial e Igualdade Salarial.

O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (7) pelos ministérios da Mulher e do Trabalho e Emprego (MTE). Foram analisados, ao todo, 19 milhões de empregos, um milhão a mais que no relatório de 2023.

Em relação às mulheres negras, a média salarial é 52,5% menor que a dos homens não negros. Em 2023, mulheres negras recebiam 49,7% a menos que os homens não negros.

Alta gestão

Nos cargos de alta gestão, de diretoras e gerentes, a diferença salarial é ainda maior, com mulheres recebendo 26,8% a menos que os homens. Se comparadas as mulheres com nível superior, a diferença em relação aos homens com mesmo nível de escolaridade é ainda maior, com mulheres com diplomas recebendo 31,5% a menos.

A ministra da Mulher, Cida Gonçalvez, considerou que a desigualdade entre mulheres e homens persiste porque ainda é necessário que se sejam feitas mudanças estruturais na sociedade.

“Desde a responsabilidade das mulheres pelo trabalho do cuidado à mentalidade de cada empresa, que precisa entender que ela só irá ganhar tendo mais mulheres compondo sua força de trabalho, e com salários maiores”, disse a ministra.

Os estados como Acre, Santa Catarina, Paraná, Amapá, São Paulo e Distrito Federal foram os que registraram as menores desigualdades salariais.

Mais mulheres no mercado

Os ministérios envolvidos na pesquisa destacaram como positivo o fato de ter caído o número de empresas com menos de 10% de mulheres negras contratadas, de 21,6 mil para 20,4 mil.

“Houve um crescimento na participação das mulheres negras no mercado de trabalho. Eram 3,2 milhões de mulheres negras e passou para 3,8 milhões. Outra boa notícia é que aumentou o número de estabelecimentos em que a diferença é de até 5% nos salários médios e medianos para as mulheres e homens”, informaram as pastas.

Desigualdade estável

A porcentagem da massa de todos os rendimentos do trabalho das mulheres, entre 2015 e 2024, variou de 35,7% para 37,4%, segundo dados do MTE.

A subsecretária de Estatísticas do Trabalho do MTE Paula Montagner avaliou que, apesar das mulheres estarem mais no mercado de trabalho, o rendimento delas se manteve estável entre 2015 e 2024.

“Essa relativa estabilidade decorre das remunerações menores das mulheres, uma vez que o número delas no mercado de trabalho é crescente”, afirmou.

O número de mulheres empregadas aumentou de 38,8 milhões em 2015 para 44,8 milhões em 2024, crescimento de mais de 6 milhões de vagas ocupadas por mulheres. O de homens empregados cresceu no mesmo período em 5,5 milhões, chegando a 53,5 milhões no ano passado.

Caso as mulheres ganhassem igual aos homens na mesma função, R$ 95 bilhões teriam entrado na economia em 2024, apontou o relatório.

 

Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

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Economia

MS deverá produzir 14,6 milhões de toneladas de soja, volume 11,4% superior ao da safra passada

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Mato Grosso do Sul deverá produzir 14,6 milhões de toneladas de soja nesta safra, que está na reta final de colheita. O volume esperado é 11,4% superior a safra anterior. Os dados revisados e consolidados são do Siga-MS (Sistema de Informações Geográficas do Agronegócio), ferramenta da Semadesc (Secretaria e Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) em parceria com a Aprosoja-MS e Sistema Famasul.

Segundo o titular da Semadesc, Jaime Verruck, a expectativa de área para esta safra de soja se confirmou em 4,5 milhões de hectares, ou seja 6,8% maior em comparação ao ciclo anterior. “Mas o que chama a atenção é a produtividade estimada, que apesar dos problemas climáticos, foi revisada de 51,7 sacas para 54,4 sacas por hectare, resultando em uma produção esperada de 14,686 milhões de toneladas”.

Este montante, de acordo com Verruck é 5% maior que a produtividade inicial esperada que somaria 13,9 milhões de toneladas. Essa perspectiva é baseada na amostragem de 10,7% da área estimada.

A estimativa para o milho da 2ª safra indica que a área cultivada deve atingir 2,103 milhões de hectares, com uma produtividade média de 80,8 sacas por hectare. A produção está estimada em 10,199 milhões de toneladas, representando um aumento de 20,6% em comparação com o ciclo anterior.

Levantamento

O levantamento é feito junto às empresas de assistência técnica, produtores rurais, sindicatos rurais e empresas privadas situadas nos principais municípios produtores de soja e milho em Mato Grosso do Sul. As informações primordiais coletadas abrangem estádios fenológicos, condições das lavouras, operações realizadas no momento, produtividade, produção, área cultivada, aspectos climáticos, além de dados econômicos relevantes.

De acordo com a avaliação do Siga-MS, cerca de 2,288 milhões de hectares estão afetados pelo estresse hídrico, representando 51% da área total. As lavouras mais atingidas foram aquelas implantadas entre setembro e meados de outubro.

Entre dezembro e janeiro, houve uma redução drástica nas precipitações, especialmente em janeiro, um mês crucial para a cultura da soja no estado, pois geralmente concentra o período de enchimento de grãos. Já a porcentagem de colheita está 2,4 pontos percentuais abaixo da média dos últimos cinco anos.

O secretário salienta que os dados finais da safra ainda poderão sofrer mudanças por se tratar do início da amostragem. “A área, produtividade e produção ainda serão confirmadas no estado, pois estamos apenas no início da amostragem. Mesmo assim, a revisão dos dados mostrou sinais mais favoráveis em relação à safra de soja”, concluiu.

De acordo com informações do projeto Siga-MS, até 28 de março, a colheita da safra de soja 2024/2025 alcançava 93% da área acompanhada no Estado. A região sul estava com a colheita mais avançada, com média de 94,8%, enquanto a região centro tinha 92%, e a região norte com 87,5% de média. A área colhida até  data, era de aproximadamente 4,1 milhões de hectares.

Rosana Siqueira, Comunicação Semadesc
Fotos: Bruno Rezende/Arquivo

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