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Economia

Entenda a reforma tributária aprovada pela Câmara

Proposta prevê unificação de impostos e fundo de R$ 40 bilhões

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Depois de 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados deu um passo histórico e aprovou, na tarde desta sexta-feira (7), a primeira fase da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo. O texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser promulgado.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), caso aprovada em definitivo no Congresso, simplificará e unificará os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma. O texto unifica duas PECs que tramitaram pelo parlamento nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado. Nos últimos dias, diversos pontos negociados foram incluídos no texto para facilitar a aprovação.

A principal mudança será a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Brasília (DF) 06/07/2023 Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados.  Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) trabalhou ativamente pela aprovação da reforma na Câmara. Foto – Lula Marques/ Agência Brasil

Dois impostos a serem extintos são locais, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. Uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. A outra parte do IVA será o CBS.

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033, o fundo foi um dos principais pontos de embates.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões, mas o valor foi mantido nos R$ 40 bilhões originais. Em compensação, haverá um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

 

Entenda as mudanças da reforma tributária:

 

Extinção e criação de tributos

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Extinção de Tributos. Foto: Arte/EBC

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual

No lugar desses tributos, serão criados dois tributos

• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

• No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

• Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

• Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

• Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

• Sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;

• Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar;

• Originalmente, substituiria o IPI, mas será um imposto à parte;

• Parte da arrecadação será usada para manter Zona Franca de Manaus;

• Insumos agrícolas, que se beneficiam do redutor de 60% da alíquota, não poderão ter Imposto Seletivo. Governo negociará, em lei complementar, possibilidade de que imposto incida sobre agrotóxicos e defensivos.

Alíquotas

• Alíquota única padrão: a ser definida posteriormente, valerá como regra geral;

• Alíquota reduzida em 60% para os seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

– Dispositivos médicos;

– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

– Serviços de saúde;

– Serviços de educação;

– Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.

– Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

• Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.

Alíquota zero de CBS:

– Cesta básica nacional a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

– Medicamentos para tratamento de doenças graves;

– Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

Alíquota zero de IBS e CBS

• Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

• No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

Livros

• Livros continuarão com imunidade tributária.

Cashback

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Cashback. Foto: Arte/EBC

• Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

• Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

Regimes tributários favorecidos

• Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

• Fundo de compensação voltado exclusivamente à Zona Franca, a ser criado por lei complementar e abastecido com recursos da União.

Regimes tributários específicos

• Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

• Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

• Inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado.

• Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Conselho Federativo. Foto: Arte/EBC

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

• Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

• Aportes feitos pela União;

• União aporta R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033;

• Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

• Critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados a ser definido após reforma tributária.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

• Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

• Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

Transição

• Transição dos tributos antigos para os novos começa em 2029 e vai até 2032;

• Alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano:

– 90% em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

• 2029 a 2032: entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e do ISS;

• 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);

• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos.

Desoneração da folha

• Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

• Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Desvinculação de receitas

• Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

• Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Obras de infraestrutura

• Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2043;

• Estados e Distrito Federal poderão criar tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar fundo após fim do ICMS. Atualmente, prerrogativa é da União

• Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

• Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

• Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

• Ajustes por causa da fusão do ICMS e do ISS e na destinação de parte da CBS para o pagamento do seguro-desemprego e do abono do PIS.

• Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

– 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

– 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

– 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

• Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

• Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

IPVA

• Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, pagaria mais;

• Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

• Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

– Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

– Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

– Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

– Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

– Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

• Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

• Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

• Cobrança sobre heranças no exterior

• Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

• Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

• Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

• Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

• Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Sudam e Sudene

• Destaque do PL aprovado pelo Plenário no segundo turno retirou da PEC dispositivo que prorrogava, de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2032, benefícios de crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na venda de veículos, tratores e outras máquinas rodoviárias produzidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

• Texto obteve 307 votos, um a menos que os 308 votos necessários para manter o incentivo. Outros 166 deputados votaram contra a prorrogação.

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Fundos Segunda Etapa. Foto: Arte/EBC

Principais pontos incluídos de última hora:

• Autoriza estados e Distrito Federal a criarem tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar investimentos até 2043. Até agora, prerrogativa era da União;

• Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

• Inclusão de setores com alíquota reduzida de 60% no IVA: produtos e insumos aquícolas, atividades desportivas e cibersegurança

• Retomada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);

• Isenção ou alíquota zero para reabilitação urbana de zonas históricas e de reconversão urbanística;

• Obrigatoriedade para que Ministro da Fazenda compartilhe informações, inclusive protegidas por sigilo fiscal, para Senado calcular alíquotas de referência;

• Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado para manter benefícios, também compensará montadoras e fabricantes beneficiárias do Programa Rota 2030, que será prorrogado até 2032.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Economia

Microempreendedores individuais estão mais otimistas com relação ao acesso a crédito, mostra pesquisa

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ASN Nacional - Agência Sebrae de Notícias Foto: Divulgação.

O otimismo do microempreendedor individual (MEI) aumentou no último ano. A Sondagem Econômica do MEI, realizada mensalmente pelo Sebrae em conjunto com a Fundação Getulio Vargas (FGV), mostra que no último mês de junho, na comparação com o mesmo período do ano passado, o Índice de Confiança do MEI (IC-MEI) aumentou 2,3 pontos. Além disso, o sexto mês de 2025 registrou o menor nível da série histórica dos MEIs que avaliam como “difícil” o acesso a crédito (63,2%) – em 2024, esse indicador foi de 67,8%.

“A análise precisa ser feita com base no cenário econômico do país. A confiança está associada ao bom momento econômico que voltou ao Brasil. Associado a isso, o MEI é aquele que se vira, que levanta de manhã e faz sua própria renda. Agora, o Estado está dando condições para que ele continue gerando emprego e renda”, afirma o presidente do Sebrae, Décio Lima.

No recorte por atividades, os profissionais de Serviços lideram o avanço no IC-MEI, com 3,9 pontos em junho de 2025 contra junho de 2024. No mesmo período, os MEIs do Comércio somaram 2,3 acima e os da Indústria recuaram 0,8 ponto. Nesse intervalo de um ano, todas as regiões tiveram variação positiva: Nordeste (4,8 pontos), Sul (4,9 pontos), Sudeste (1,2 ponto) e Norte/Centro-Oeste (0,3 ponto).

Foto: Divulgação.

Crédito

Quando avaliado o fator crédito, apesar do maior acesso, o “custo financeiro” continua sendo a maior dificuldade enfrentada para 25,6% dos MEIs. O presidente do Sebrae, Décio Lima, reforça que as elevadas taxas de juros praticadas no mercado prejudicam o desenvolvimento dos pequenos.

Nós, do Sebrae, junto com o governo do presidente Lula e do vice Alckmin, temos trabalhado incessantemente para apoiar os empreendedores a buscarem alternativas em um ambiente econômico que não foi feito pensando nos pequenos negócios, mas na acumulação de capital.

Décio Lima, presidente do Sebrae.

Por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), o Sebrae, ao longo de 2025, deve chegar a R$ 12 bilhões em crédito para pequenos negócios viabilizados com garantia do FAMPE.

Por Márcia Lopes

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Economia

Pix na mira dos EUA: modelo de pagamento é o preferido dos pequenos negócios

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ASN Nacional - Agência Sebrae de Notícias Foto: Divulgação.

O Pix, sistema de pagamentos instantâneos que revolucionou a economia brasileira, encontra-se no centro de uma controvérsia internacional. Enquanto se consolida como a principal ferramenta de transações para milhões de brasileiros, especialmente microempreendedores individuais (MEI), o modelo de sucesso do Banco Central do Brasil (BC) está sob a mira dos Estados Unidos, que alegam práticas desleais de comércio.

Pesquisa do Sebrae revela que 97% dos MEI usam o Pix como alternativa de pagamento. Mais do que isso, para quase metade desses empreendedores (48%), a modalidade responde por 51% ou mais de todo o faturamento.

Décio Lima, presidente do Sebrae, destaca que o Pix simplificou as transações comerciais “de acordo com pesquisa do Sebrae, o PIX é a modalidade preferida por quase a metade dos microempreendedores individuais do país (48%). Além disso, 97% dos empreendedores aceitam o PIX como forma de pagamento. De todo o recurso movimentado na venda de produtos, esse modelo já responde por 51% ou mais do faturamento das empresas”, afirma o presidente.

É um meio que já se consolidou. A tecnologia é um conceito que não tem mais volta e os pequenos negócios utilizam para pulverizar oportunidades e aumentar a geração de empregos.

Décio Lima, presidente do Sebrae.

Para o dirigente, essa aproximação com o sistema financeiro é crucial, pois facilita o acesso a crédito, superando uma das maiores barreiras para o desenvolvimento desses negócios: a falta de informações precisas sobre sua realidade financeira.

Foto: Luís Tajes/ASN.

Consolidação

O Pix já desbancou plataformas bancárias como o TED e o DOC em número de transações e, no fim de 2023, superou os cartões (débito, crédito e pré-pago) em quantidade de pagamentos no país. As novas funcionalidades, como o Pix por aproximação e o Pix automático, já lançadas este ano, e a futura cobrança híbrida (Pix via QR Code de boleto) reforçam a agenda do Banco Central.

Para o BC, o Pix tornou-se uma ferramenta fundamental para aumentar o acesso da população ao sistema financeiro e diminuir a concentração bancária, beneficiando não apenas os usuários, mas também bancos e empresas de tecnologia. A possibilidade de usar o fluxo de recebíveis do Pix como garantia em empréstimos para micro e pequenas empresas, uma agenda de interesse do governo, é outra inovação em estudo que promete fortalecer ainda mais o ecossistema dos pequenos negócios.

Décio Lima avalia que qualquer medida que venha a restringir ou onerar o uso do Pix teria um impacto direto e severo na principal fonte de faturamento de milhões de MEI, comprometendo sua capacidade de operar, crescer e gerar renda. Segundo ele, a gratuidade e a instantaneidade do Pix são pilares que sustentam a inclusão financeira e a competitividade desses pequenos negócios.

Lançado em 2020, o Pix alcançou um estágio de universalização em menos de quatro anos. Segundo dados do BC, ele já é o meio de pagamento mais usado pelos brasileiros. O número de transferência por mês já supera 6 bilhões, que movimentam cerca de R$ 2,8 trilhões.

Por Carlos Abreu

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Economia

Banco Central anuncia o Pix automático

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Banco Central (BC) lançou hoje (4), em São Paulo, o Pix Automático, que vai permitir o agendamento de despesas periódicas e recorrentes, como contas de luz, mensalidades escolares, academias e serviços por assinatura.

Por meio dessa ferramenta, informou o Banco Central, o pagador vai precisar autorizar uma única vez a operação, sem precisar fazer um novo pagamento a cada nova cobrança.

“O Pix é o dinheiro que anda na velocidade do nosso tempo”, disse o presidente do BC, Gabriel Galípolo, durante o evento denominado Conexão Pix, realizado durante todo o dia de hoje na capital paulista.

“O Pix é um ativo de todos os brasileiros, da sociedade brasileira, do setor privado, dos indivíduos, das pessoas físicas, do Banco Central, de todo mundo”, ressaltou.

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Com essa nova modalidade do Pix, o presidente do Banco Central disse que “as grandes empresas vão poder colocar cobranças recorrentes de maneira automática com muito menos custo e com a segurança de que vão receber”.

Além disso, enfatizou ele, “60 milhões de pessoas que hoje não tem o cartão de crédito vão poder ter acesso a uma série de serviços ou a uma série de facilidades”.

Só no ano passado, o Pix alcançou um marco histórico ao registrar mais de R$ 26 trilhões em transações realizadas. 

Pix automático

A primeira instituição a utilizar o Pix automático foi o Banco do Brasil, que o implantou no fim do mês de maio. Pelo cronograma oficial, no entanto, a ferramenta só estará disponível nos demais bancos a partir do dia 16 de junho, com pessoas físicas como pagadoras e empresas como recebedoras.

De acordo com o BC, o Pix automático vai funcionar da seguinte forma: o pagador fará a autorização do pagamento e definirá regras, como o valor máximo de cada pagamento. Nos dias anteriores ao pagamento, a empresa deverá enviar a cobrança ao banco do pagador que, por sua vez, fará o agendamento do pagamento e notificará o pagador para que ele possa conferir, antes do dia do pagamento, se o valor cobrado está correto. O Pix Automático será gratuito para a pessoa pagadora.

Segundo o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, Renato Gomes, o Pix automático deverá sintetizar comodidade, facilidade e controle.

Facilidade

“Comodidade porque o consumidor vai realizar todos seus pagamentos recorrentes de forma automática, sem preocupação. Facilidade porque o consentimento será dado uma vez e aquele serviço vai ficar disponível por um tempo indeterminado. E controle, porque o consumidor não só vai ter que consentir para participar daquele serviço como vai poder estabelecer um limite máximo para cada pagamento recorrente que será realizado, podendo cancelar aquilo a qualquer momento”, disse Gomes.

Com a modalidade de Pix Automático, o BC calcula que as empresas que receberão por essa modalidade de pagamento vão diminuir os custos de cobrança, pois a operação independe de convênios bilaterais, como ocorre atualmente no débito em conta, e usa a infraestrutura criada para o funcionamento do Pix.

Outra vantagem apontada pelo BC é a possível redução da inadimplência porque os pagamentos ficarão programados na conta do cliente.

Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil

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