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Justiça

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Medida não legaliza porte; consequências passam a ser administrativas

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Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.

Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

TRF-6 confirma suspensão de relatório sobre transparência salarial

Decisão atende pedido da Federação das Indústrias de Minas Gerais

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A Justiça Federal esclareceu nesta quarta-feira (11) que segue suspensa a exigência legal de que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem em seus sites ou redes sociais cópias dos relatórios ministeriais sobre transparência salarial e critérios remuneratórios corporativos.

“Permanece válida a tutela [provisória] deferida pelo desembargador. Ou seja, continuam suspensos os deveres das empresas e do ministério”, informou o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, em nota enviada à Agência Brasil.

A decisão liminar do TRF-6 foi de 17 de julho, atendendo a um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), que solicitou a anulação dos efeitos do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria nº 3.714/2023, que regulamentam a Lei da Igualdade Salarial. O acórdão do julgamento, contudo, só foi publicado no dia 3.

No processo, a Fiemg argumentou que a exigência legal de que as companhias deem publicidade aos relatórios ministeriais expõe informações pessoais dos funcionários e dados estratégicos das empresas. Além disso, a entidade sustenta que os primeiros relatórios ministeriais apresentados contém dados antigos e distorcidos que refletem a atual política de isonomia salarial das empresas.

Apesar da decisão judicial, o ministério divulgou, entre o começo de agosto e o início de setembro, ao menos quatro notas nas quais informa que as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até 31 de agosto, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível no portal Emprega Brasil.

“A partir das informações disponibilizadas, o MTE produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro”, acrescentou a pasta, advertindo que “de posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível”, sob risco de serem multadas em até 3% do total dos salários pagos aos seus funcionários.

“O Ministério do Trabalho e Emprego está intensificando a fiscalização sobre a publicação do Relatório de Transparência Salarial. Além disso, empresas serão fiscalizadas com base em indícios de desigualdades identificados nos relatórios, visando verificar se essas disparidades configuram discriminação real”, acrecenta a pasta.

Na sexta-feira (6), a Fiemg enviou um ofício ao MTE, solicitando que as notícias fossem corrigidas no site do ministério e em todos os canais oficiais do governo.

“As publicações ignoraram a liminar expedida pelo TRF-6, que suspende a obrigatoriedade da entrega do relatório de transparência salarial pelas empresas de todo o país”, diz a federação em nota enviada à Agência Brasil. “A entrega compulsória do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas permanece suspensa por decisão da justiça”, complementa.

Consultado, o ministério confirmou que recebeu o documento da Fiemg, mas assegurou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão do TRF-6, de julho. “Ainda não fomos notificados oficialmente pela Justiça. Portanto, não vamos tirar nossa notícia do ar”, respondeu a pasta, destacando que a Lei da Igualdade Salarial está em vigor e determina que as empresas enquadradas republiquem o relatório ministerial, sob pena de multa administrativa.

Ainda de acordo com o MTE, das cerca de 52 mil empresas com 100 ou mais funcionários identificadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), 31.936 enviaram o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios até o dia 31 de agosto. As informações fornecidas, como, por exemplo, planos de cargos e salários, critérios de remuneração baseados em experiência profissional e políticas de promoção de mulheres para cargos de chefia, vão complementar os dados extraídos da Rais de 2023.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

Starlink entra com novo recurso no STF para derrubar decisão de Moraes

Primeiro recurso foi negado pelo ministro Cristiano Zanin

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A Starlink entrou com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio das contas bancárias da empresa, que pertence ao bilionário Elon Musk e atua na área de internet via satélite no Brasil.

Na sexta-feira (30), o ministro Cristiano Zanin negou o primeiro recurso apresentado pela empresa. Na decisão, o ministro entendeu que o mandado de segurança, tipo de processo protocolado pela empresa, não pode ser usado para contestar decisão de outro ministro da Corte.

No recurso protocolado nesta segunda-feira (2), a empresa pretende reverter a decisão individual de Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio para garantir o pagamento de multas de R$ 18 milhões pelo descumprimento de decisões sobre o bloqueio de perfis de investigados pela Corte na rede social X, que também pertence a Musk.

O bloqueio das contas tem efeito nas contas da empresa no Brasil. A Starlink fornece serviço de internet para áreas rurais do país e tem contratos com órgãos públicos, como as Forças Armadas e tribunais eleitorais.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

Moraes convoca 1ª Turma para julgar suspensão da plataforma X

Bloqueio da rede social será analisada em sessão virtual

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou a 1ª Turma da Corte para analisar, em julgamento virtual, sua decisão de suspender a rede social X (antigo Twitter). A sessão virtual começa a partir da meia-noite desta segunda-feira (2) e terá duração de 24 horas. Além de Moraes, a 1ª Turma do STF conta com os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Carmen Lúcia.

A rede social X começou a ser bloqueada pelas operadoras de internet, no território brasileiro, nas primeiras horas deste sábado (31), em cumprimento à decisão de Moraes, do dia anterior, que determinou a suspensão da plataforma. A medida foi tomada após descumprimento ao prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da plataforma, para indicar um representante legal do X no país.

No último dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil e acusou Moraes de ameaça. O anúncio foi feito após sucessivos descumprimentos de determinações do ministro. Entre elas, a que determinou o bloqueio do perfil do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e de outros investigados.

No post que anunciou a saída do Brasil, o bilionário divulgou uma decisão sigilosa do ministro. O documento diz que o X se negou a bloquear perfis e contas no contexto de um inquérito da Polícia Federal (PF) que apura obstrução de investigações de organização criminosa e incitação ao crime.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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