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Justiça

Eleitores podem denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal

Registros podem ser feitos de forma anônima e com comprovação

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Disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS, o aplicativo Pardal permite que eleitores de todo o país denunciem diversos tipos de irregularidades durante a campanha eleitoral no Brasil. Em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno), brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.569 municípios do país.

Lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014, a plataforma foi aprimorada para as eleições municipais de 2020 e recebeu uma nova versão para as eleições gerais de 2022.

O objetivo do aplicativo é contribuir com o trabalho de apuração dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), ao contar com a contribuição dos cidadãos para fiscalizar falhas eleitorais.

Podem ser encaminhadas pela ferramenta irregularidades como casos de propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder (político ou econômico) e uso indevido dos meios de comunicação.

Os registros podem ser feitos por qualquer pessoa, com comprovação por fotos, áudios ou vídeos. Se preferir, a denúncia pode ser feita de forma anônima. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurando a confidencialidade da identidade do cidadão.

No aplicativo, também é possível encontrar orientações sobre o que pode durante campanha como uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, carros de som e trios elétrico, adesivos em automóveis, distribuição de material gráfico e comícios.

Números

Segundo as estatísticas da plataforma, durante as eleições de 2020 foram feitas 105.543 denúncias. Já em 2022, a ferramenta recebeu 38.747 registros. À Agência Brasil, a Assessoria de Imprensa do TSE explicou que a diferença na quantidade de registros entre as últimas duas eleições se explica pelo período pandêmico e pela extensão de cada fase eleitoral, já que nas eleições municipais são votados prefeitos e vereadores em 5.568 cidades.

Há dois anos, no último pleito, São Paulo foi o estado com a maior quantidade de denúncias (5.748). Na sequência, vieram Pernambuco (4.348), Minas Gerais (3.907), Rio Grande do Sul (3.053), Rio de Janeiro (2.906) e Bahia (2.457).

Em um recorte por cargo, a maioria das ocorrências foi relacionada à disputa para deputado federal (12.802) e deputado estadual (12.607), seguidas por presidente (3.978), governador (3.136), deputado distrital (1.258) e senador (813).

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Justiça

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.

“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Agência Brasil

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Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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