Connect with us

Consumo

Eleições começam mais cedo neste ano; saiba o que é ou não é permitido

Regras impedem, por exemplo, o uso do celular dentro das seções, mas aceita a colinha; uso de camisa de times e da seleção é permitido.

Publicado

on

Neste domingo (2), 1,9 milhão de eleitores sul-mato-grossenses vão às urnas definir quais políticos, como presidente, governador, senador, deputados estaduais e deputados federais, devem virar donos de mandatos pelos próximos quatro anos (2023-2026).

A data exige alguns cuidados incluídos nas normas respectivas à votação, impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Diferentemente de eleições passadas, no domingo (2), por exemplo, a panfletagem – meio de propagar candidatos que emporcalham ruas e avenidas, principalmente as que ficam perto de colégios eleitorais – não será permitida.

As urnas ficam disponíveis aos eleitores das 7h às 16h, um recuo de uma hora em comparação com os pleitos anteriores.

Diz a regra eleitoral que o eleitor que promover uma manifestação, desde que silenciosa e individual, como uso de adesivos, bandeiras, camisetas ou broches, não será importunado, ou seja, ele pode fazer isso.

Agora, o votante que for flagrado praticando boca de urna poderá sofrer castigos, como pena de detenção de até um ano, e ainda ter de prestar serviços à comunidade e pagar multa que pode alcançar uma salgada soma, de até R$ 15 mil.

O eleitor pode, também, entrar na sala de votação levando consigo uma colinha com os dados de seus candidatos, já que ele não poderá mexer no celular para a consulta já perto da urna eletrônica.

Ainda de acordo com as regras eleitorais, o porte de armas de fogo está censurado, ou seja, proibido em uma distância de até 100 metros dos locais de votação.

A norma, que será imposta 48 horas antes da eleição e se arrastará até 24 horas após o término do pleito, vale para quem tem porte de arma e também para civis e policiais que não estejam cumprindo expediente no domingo.

O Correio do Estado produziu uma lista com questões recorrentes dos eleitores aptos ao voto. O Tribunal Regional Eleitoral de MS, por meio de sua assessoria de imprensa, mandou as respostas. Veja algumas delas.

QUEM DEVE VOTAR?
O voto é obrigatório aos eleitores de 18 a 69 anos de idade (completados antes da data do primeiro turno) e é facultado a analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70 anos.

HORÁRIO DA ELEIÇÃO
Houve mudança no horário de votação. Em Mato Grosso do Sul, o horário será das 7h às 16h.

QUEM VOTA PRIMEIRO?
Pessoas idosas, pessoas com necessidades especiais, gestantes, lactantes e pessoas com síndrome do espectro autista possuem preferência para o exercício do voto. Também têm preferência os mesários, juízes e promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.

PRESO VOTA?
Apenas os presos sem condenação definitiva transitada em julgado podem votar. No entanto, nas eleições de 2022, não será instalada seção em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes no Estado de Mato Grosso do Sul.

NÃO VOTEI NA ELEIÇÃO PASSADA, E AGORA?
O eleitor que não votou nem justificou nas eleições de 2020 poderá votar ou justificar normalmente nas eleições vindouras. O eleitor que não compareceu à revisão de eleitorado ocorrida em data anterior a 2019 não conseguirá votar. Já os eleitores que não compareceram à revisão de eleitorado realizada em 2019/2020 poderão votar normalmente (Resolução TSE nº 23.696/22).

DIGITAL NÃO RECONHECIDA NA BIOMETRIA, VOTO?
Vota. O mesário habilita o eleitor pelo número da inscrição eleitoral.

VI IRREGULARIDADE, POSSO DENUNCIAR?
Ao constatar irregularidade na seção eleitoral onde vota, o eleitor deve procurar a Junta Eleitoral da zona respectiva e reportar o ocorrido.

SEM TÍTULO VOTA?
Pode votar sem o título de eleitor, porém, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto. Também é possível baixar o e-Título até a véspera do pleito; se o eleitor possuir o e-Título com foto, basta apresentar apenas esse documento.

QUAIS DOCUMENTOS?
O eleitor precisa, necessariamente, apresentar um documento que o identifique, solicitando, em último caso, o preenchimento do Formulário de Identificação do Eleitor e solicitando a presença do juiz eleitoral.

NÃO SEI ONDE VOTAR
Caso não tenha localizado a seção de votação, o eleitor deve procurar o responsável da Justiça Eleitoral, no local de votação, e verificar qual a seção correta e o local onde vota. Para saber o local de votação, o eleitor pode acessar o site do TSE (www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome) ou baixar o aplicativo e-Título.

SE NÃO VOTAR, PAGO MULTA?
O eleitor que não votar, não justificar e não efetuar o pagamento da multa respectiva fica impedido de obter a quitação eleitoral. Sem ela, não consegue efetuar matrícula em universidades, tomar posse em cargos públicos, solicitar a emissão de passaporte, entre outros.

POSSO LEVAR CRIANÇA?
O eleitor pode levar criança ao local de votação. Porém, se não for de colo, ela deverá permanecer aguardando fora da cabine de votação enquanto o eleitor vota.

NÃO SEI VOTAR NA URNA ELETRÔNICA, E AGORA?
O mesário poderá orientar o eleitor com dificuldades, sem interferir no voto, apenas quanto à ordem dos cargos em disputa.

POSSO IR COM CAMISETA DE CANDIDATO?
O eleitor pode comparecer para votar com vestimentas confortáveis, evitando comparecer ao local de votação sem camisa ou em trajes de banho. A manifestação de apoio a candidatos de preferência deve ser pacífica e silenciosa. Portanto, camisetas, botons, bonés e outros acessórios são permitidos, desde que usados com discrição.

TELEFONE CELULAR, POSSO LEVAR?
O eleitor pode levar o aparelho celular até a seção eleitoral, porém não poderá adentrar com ele na cabine de votação.

COLINHA, PODE?
O eleitor pode e deve levar o número de seus candidatos anotados, inclusive até a cabine de votação.

SE NÃO VOTAR NO 1º TURNO, VOTO NO 2º?
Quem não conseguir votar no primeiro turno, ainda que não tenha justificado a ausência, pode votar, sim, no segundo turno.

(Fonte: Portal do Ms. Foto: Reprodução)

Continue Lendo
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Consumo

Estudantes celebram tarifa de ônibus a R$ 1 e destacam espírito incentivador da medida

Publicado

on

Mais de cinco mil estudantes foram beneficiados com redução do valor do serviço pela Prefeitura de Dourados- Crédito: A. Frota

A trajetória para quem está na busca do tão sonhado diploma é, muitas vezes, cheia de percalços e sem grandes condições financeiras. Conhecida amplamente como uma Cidade Universitária, Dourados têm muitas pessoas que acordam cedo, utilizam o transporte público e se dedicam a uma graduação de forma conciliada com um trabalho. Neste processo, a prefeitura, que se preocupa com as pessoas e trabalha para sempre melhorar as condições dos serviços oferecidos, tem feito a diferença.

A mais nova iniciativa é que os estudantes que forem usar o transporte coletivo a partir desta segunda-feira (2) já pagarão apenas R$ 1,00 contra os R$ 1,65 que pagavam até a última sexta-feira (30). A redução de cerca de 40% no valor do passe estudantil, utilizado por milhares de acadêmicos matriculados nas universidades públicas e privadas do município, vai na contramão do que acontece na maioria das cidades do país, onde invariavelmente ocorrem aumentos.

A medida tomada pela prefeitura de Dourados possibilita economia para a categoria, que pode destinar os valores para outros fins cotidianos. É o caso de Gabriel Frazão do Nascimento, 23 anos, natural de Naviraí, acadêmico do 5º semestre de Enfermagem da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems) e agente de pesquisa em uma instituição.

Em busca da graduação na maior cidade do interior do Estado, de forma conciliada com o trabalho, a rotina do jovem é intensa e ele relata que a ação da prefeitura é um incentivo na jornada em busca de um futuro pleno. “Enquanto em muitas cidades o preço só aumenta, aqui teve essa redução, o que faz muita diferença, principalmente para nós acadêmicos, que dependemos do ônibus todo dia pra estudar”, diz. “No meu orçamento, com certeza faz muita diferença, pagar menos [na passagem] já ajuda bastante na compra de materiais, alimentação e outras despesas que temos”, ressalta. “Essa ajuda incentiva e facilita a vida de quem está na luta trabalhando e estudando, buscando se formar e viver com dignidade”, destaca.

Estudantes contam que mudança ajuda a destinar o dinheiro economizado para outros gastos- Crédito: A. Frota

O coordenador do Departamento Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems), Reinaldo Afonso Santos, acredita que a intervenção da gestão deve beneficiar em média 700 alunos na Universidade estadual. Ele, que cursa Engenharia Ambiental e Sanitária, conta que notou a aceitação ampla da categoria, no entanto, cita que os acadêmicos continuarão buscando a gratuidade do serviço. “A aceitação entre os estudantes foi muito positiva, vi muitos comentários comemorando o fato”, revela. “Mas é importante ressaltar que, mesmo com a redução da tarifa, ainda é preciso garantir a dignidade no serviço”, aponta. “Além disso, continuaremos lutando pela gratuidade”, completa.

Acadêmico do primeiro semestre de Agronomia na Unigran, Gabriel Augusto dos Santos, 18 anos, morador no bairro Santa Maria, usa diariamente o transporte coletivo e cita que a alteração impactou positivamente para ele e toda a família, já que a mãe dele arca com os custos da graduação e o curso, período integral, ainda não o possibilita horário para trabalhar fora. “Moro cerca de 10 quilômetros da faculdade, no momento não teria condições de ir se não fosse o ônibus e essa redução, ajuda lá em casa, pois somos de família humilde, ainda não posso fazer um estágio, trabalhar e minha mãe ajuda em tudo e qualquer economia é muito importante”, cita.

Vale ressaltar ainda que o prefeito Marçal Filho condicionou à prorrogação do contrato com a prestadora de serviço de transporte público no município na concessão a aquisição, pela empresa, de 3 novos ônibus exclusivos para o transporte de estudantes e a criação de novas linhas para atender a esse público específico.

Além da redução no valor do serviço para estudantes, a Prefeitura de Dourados também aplicou valor mais baixo para a população em geral, passando dos R$ 3,25 para R$ 3,00. O sistema de transporte coletivo de Dourados transporta, em média, 16 mil passageiros por dia. Desse total, cerca de 2 mil são idosos, que utilizam o serviço gratuitamente, e aproximadamente 5.500 são estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior.

Para quem percorre quilômetros por dia para chegar até a faculdade, ônibus é um meio que se torna acessível e reajuste impacta positivamente para estudantes- Crédito: A. Frota

Continue Lendo

Consumo

Servidoras da Prefeitura de Dourados são homenageadas pelo Dia da Mulher

Publicado

on

Marçal Filho homenageia simbolicamente uma das mulheres que trabalham na Secretaria Municipal de Educação. Foto: A. Frota

O Dia Internacional da Mulher será amanhã, 8 de março, mas a celebração da data tão emblemática para marcar as conquistas e impor respeito aos direitos conquistados pelas mulheres foi antecipada na Secretaria Municipal de Educação. A Prefeitura de Dourados promoveu uma homenagem especial para aproximadamente 130 mulheres que atuam na pasta. O evento também contou com a presença do prefeito Marçal Filho, além do secretário de Educação, Nilson Francisco da Silva e do secretário-adjunto José Vicente Tardivo.

Durante o café da manhã, Marçal Filho destacou a importância da força e do protagonismo feminino, não apenas na vida profissional, mas também no âmbito pessoal, como mães e gestoras de seus lares. Ele ressaltou ainda os desafios enfrentados pelas mulheres ao longo da história na busca por direitos e igualdade. “Não faz muito tempo que a mulher conquistou o direito ao voto e, em alguns lugares do mundo, o voto ainda é exclusivo dos homens”, enfatizou o prefeito.

Marçal Filho enalteceu a importância da mulher em todos os setores e as conquistas obtidas. “Ainda há um longo caminho a ser percorrido em relação aos direitos das mulheres e, a cada dia, elas precisam demonstrar sua força e protagonismo para conquistar mais espaços”, afirmou o prefeito, parabenizando todas as presentes pela dedicação e comprometimento dentro da Secretaria Municipal de Educação.

A homenagem foi marcada por momentos de reconhecimento e celebração, reforçando a valorização da mulher na sociedade e, em especial, no setor educacional. O evento também simbolizou um gesto de respeito e gratidão pelo trabalho desenvolvido pelas profissionais da educação no município.

As atividades alusivas ao Dia Internacional da Mulher prosseguem neste dia 8 de março, sábado, quando o prefeito homenageia um grupo de mulheres que estarão no gabinete e, na sequência, vai homenagear um grupo ainda maior durante solenidade que acontece no Anfiteatro da Prefeitura de Dourados.

Prefeito Marçal Filho parabeniza as mulheres durante café da manhã na Secretaria Municipal de Educação. Foto: A. Frota

 

Com assessoria.

Continue Lendo

Consumo

Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

Ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor

Publicado

on

O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.

e-Título

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Na internet

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

No cartório eleitoral

Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Sanções

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Continue Lendo

Mais Lidas

Copyright © 2021 Pauta 67