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Justiça

Detidos em ato do Passe Livre são indiciados

Advogado dos detidos considera indiciamento absurdo

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A Polícia Civil de São Paulo indiciou os manifestantes detidos na quinta-feira (18), no ato do Movimento Passe Livre (MPL), na capital paulista, pelo crime de tentar abolir o Estado Democrático de Direito, a mesma tipificação criminal imposta contra os participantes dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília.  

Na manifestação, na Praça da República, no centro de São Paulo, foram presos quatro homens, de 22, 23, 25 e 19 anos de idade, e uma mulher, de 18 anos de idade. Eles foram indiciados ainda por associação criminosa. Um menor de 16 anos foi apreendido e entregue aos responsáveis mediante assinatura de termo de compromisso para apresentação à Justiça.

Os cinco adultos foram liberados provisoriamente, após passarem por audiência de custódia nesta sexta-feira (19), mediante pagamento de fiança de R$ 1 mil, e proibidos de deixarem a Comarca de São Paulo por mais de 8 dias sem autorização da Justiça.

“O juiz da audiência de custódia considerou que a prisão em flagrante foi legal, ou seja, de que há indícios de tentativa de abolição do estado democrático de direito e associação criminosa. Evidentemente isso é um absurdo”, disse Jorge Ferreira, um dos advogados que participou da defesa dos detidos. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo também participou da defesa.

Ferreira ressaltou que as prisões foram totalmente ilegais, com abordagens sem motivação, de forma discriminatória, a depender das características das pessoas.  “Também é impossível falar de associação criminosa. Os manifestantes sequer se conheciam, foram abordados em momentos distintos e sem nenhuma intenção de cometer crimes”.

manifestação de quinta-feira foi acompanhada por um forte efetivo policial, com a presença da Tropa de Choque, da Força Tática e do Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep). Antes mesmo do início do ato, policiais realizaram prisões dentro da estação República do metrô. Um jovem detido teve o pescoço apertado contra o chão pelos agentes do Baep, que utilizavam balaclava, o que impossibilita a identificação de seus rostos.

“Não podemos aceitar essa criminalização da luta social. Não podemos aceitar que manifestantes sejam submetidos a todo um processo criminal, e ao estigma que isso tem, especialmente para quem mora na periferia, somente por estarem lutando contra o aumento da tarifa”, reclamou o advogado dos detidos.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo disse que a polícia atuou de modo preventivo, “visando evitar danos ao patrimônio e a pessoas”.

“Durante o ato, os PMs abordaram os indiciados que estavam com mochilas, sendo realizado averiguação. Com os indiciados, foi localizado e apreendido três facas, duas tesouras, um estilete, além de explosivos plásticos, baterias e escudos. Os celulares dos indiciados também foram apreendidos”,informou a Secretaria de Segurança.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Justiça

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.

“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Agência Brasil

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Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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