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Desemprego e brigas familiares atingem população em situação de rua

Censo leva em conta dados do Cadastro Único

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Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indica que os principais motivos que levam as pessoas a morarem na rua são problemas familiares e o desemprego. Os resultados foram divulgados nesta segunda-feira (11) e levam em conta os dados presentes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Segundo esse cadastro, 227 mil pessoas estavam oficialmente registradas como em situação de rua em agosto de 2023. Mas o Ipea alerta que o número não pode ser considerado como um censo oficial, pelas dificuldades que existem para fazer um levantamento fiel de todos que fazem parte desse grupo mais vulnerável.

Assim, levando em consideração os motivos individuais que explicam a situação de rua, além dos problemas com família e companheiros (47,3%), e o desemprego (40,5%), foram citados também alcoolismo e outras drogas (30,4%), perda de moradia (26,1%), ameaça e violência (4,8%), distância do local de trabalho (4,2%), tratamento de saúde (3,1%), preferência ou opção própria (2,9%) e outras questões (11,2%). Como uma pessoa pode ter indicado mais de um motivo, os percentuais somam mais de 100%.

Quando pensados em categorias mais amplas, o Ipea explica que as causas podem ser organizadas em três dimensões: exclusão econômica (que envolve insegurança alimentar, desemprego e déficit habitacional); fragilização ou ruptura de vínculos sociais (vínculos familiares e comunitários, por meio dos quais essas pessoas poderiam ser capazes de obter acolhimento em situações de dificuldade); e problemas de saúde (principalmente aqueles relacionados à saúde mental).

As três dimensões não são excludentes e é comum que se manifestem ao mesmo tempo. Metade dos que alegaram motivações ligadas à saúde também apontaram problemas familiares para a situação de rua e 44% acrescentaram causas econômicas. Entre os que tiveram problemas familiares, 42% também sofreram com questões econômicas e 34% relataram motivos de saúde.

E o que pesa mais no tempo de permanência na rua? Problemas familiares e motivos de saúde, especialmente abuso de álcool e outras drogas, fazem com que a situação dure mais. Razões econômicas geralmente significam situação de rua de curta duração. No agregado, 33,7% estavam nesta condição por até 6 meses, 14,2% entre 6 meses e 1 ano, 13% entre 1 e 2 anos, 16,6% entre 2 e 5 anos, 10,8% entre 5 e 10 anos e 11,7% há mais de 10 anos.

Dados raciais, geográficos e gerais

A maioria dos que viviam na rua (68%) se declarou negra. Brancos eram 31,1%. O número médio de anos de escolaridade entre os negros (6,7 anos) era menor que entre os brancos (7,4 anos). Mulheres eram apenas 11,6% da população adulta nessa situação.

Cerca de 70% morava no mesmo estado em que havia nascido. E 24% não possuíam certidão de nascimento. Entre os adultos, 29% não tinham título de eleitor e 24% não possuíam carteira de trabalho. Somente 58% das crianças e adolescentes de 7 a 15 anos frequentavam a escola. E 69% da população adulta realizava alguma atividade para obter dinheiro, mas apenas 1% tinha emprego com carteira assinada.

Aqueles que costumavam dormir na rua com alguma frequência eram 58%. Um terço dormia em albergues. Pouco mais de 3% costumavam dormir em domicílios particulares, e 12% em outros espaços que não se enquadram entre os anteriores.

Políticas públicas

O Ipea explica que o objetivo do estudo é colaborar com o aprimoramento das políticas públicas voltadas à população em situação de rua. Por isso é importante que o texto traga um diagnóstico da situação e considere um conjunto abrangente de informações. Algumas delas, já citadas, como tempo de permanência na rua, migrações, áreas de circulação e permanência, vínculos familiares, participação em associações da sociedade civil e em atividades comunitárias, raça/cor, pessoas com deficiência, sexo, idade, acesso à documentação, à saúde e a benefícios sociais, escolaridade, trabalho e geração de renda.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em julho que o governo federal deveria elaborar um plano de ação e monitoramento para implementar a Política Nacional para a População em Situação de Rua, que levasse em conta um diagnóstico desse público.

Em setembro, o Ipea e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) lançaram o Guia Inclua – Pop Rua, uma Avaliação de Riscos de Desatenção, Exclusão ou Tratamento Inadequado da População em Situação de Rua. Em novembro, o MDHC lançou o Plano de Ação e Monitoramento para Efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

E nesta segunda-feira foi lançado pelo governo federal o Plano Nacional Ruas Visíveis – Pelo direito ao futuro da população em situação de rua. Para ajudar os que vivem nessa condição, vão ser investidos inicialmente R$ 982 milhões. As medidas propostas serão desenvolvidas a partir de sete eixos: Assistência Social e Segurança Alimentar; Saúde; Violência Institucional; Cidadania, Educação e Cultura; Habitação; Trabalho e Renda; e Produção e Gestão de Dados.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Pioneirismo: Detran-MS lança curso teórico de 1ª habilitação gratuito com foco na qualidade da formação

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Mesmo com a opção digital, lançada pelo governo federal, o candidato poderá optar pelo curso presencial oferecido pelo Detran-MS

Com a implementação do programa federal “CNH do Brasil”, a obrigatoriedade de frequentar autoescolas para a etapa teórica foi flexibilizada, permitindo o estudo autônomo via aplicativo. No entanto, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Gross do Sul) identificou a importância de oferecer uma alternativa presencial robusta para aqueles que buscam uma preparação mais profunda. Por isso, vai oferecer um curso teórico de primeira habilitação gratuito.

O diferencial do curso oferecido pelo Detran-MS reside na expertise de seus instrutores. Diferente do modelo estritamente digital, o ensino presencial aposta na interação direta e no suporte humanizado. As aulas são ministradas por profissionais altamente capacitados, utilizando salas equipadas com recursos audiovisuais modernos. Além do conteúdo programático obrigatório, que abrange Legislação de Trânsito, Direção Defensiva e Primeiros Socorros, os alunos contam com módulos de resolução de questões para garantir um desempenho seguro no exame oficial.

Para o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Espíndola Trindade Júnior, a iniciativa do Governo Federal veio para eliminar as barreiras financeiras da formação de condutores. E o Detran-MS segue junto para garantir que a qualidade do ensino seja mantida por meio de sua própria equipe pedagógica.

“Mato Grosso do Sul sempre se destacou na educação para o trânsito. Por tantas vezes somos pioneiros em inovação e tecnologia, e agora somos o primeiro estado do Brasil a oferecer um curso teórico presencial de primeira habilitação totalmente gratuito. A iniciativa do Detran-MS é uma forma de se adaptar às novas diretrizes do Governo Federal, juntando inovação e tecnologia com algo fundamental: uma formação mais próxima das pessoas, que ajude a formar motoristas com responsabilidade, consciência e respeito à vida, sempre com um olhar inclusivo, para que ninguém fique para trás”, explica.

O curso é destinado tanto a jovens que buscam a primeira CNH quanto a pessoas que tentaram o aprendizado via aplicativo e não obtiveram sucesso, além de condutores em processo de reabilitação. “Para participar, basta ser penalmente imputável (ter mais de 18 anos), saber ler e escrever e portar documentos básicos como CPF e identidade”, esclarece o coordenador da Escola Pública de Trânsito do Detran-MS, Emerson Tiogo.

Seguindo a Resolução Contran nº 1.020/2025, a metodologia foi estruturada em 25 horas-aula, que serão aplicados ao longo de uma semana. O cronograma prioriza 20 horas obrigatórias com as disciplinas essenciais da grade curricular e reserva outras 5 horas facultativas exclusivamente para o treinamento com o Banco Nacional de Questões. “Essa estrutura flexível permite que o candidato teste seus conhecimentos e tire dúvidas práticas antes de enfrentar as 30 questões objetivas do exame”, explica Ivar Custódio, Gestor de Educação de Trânsito do Detran-MS, que será um dos professores do novo curso.

É possível realizar o curso antes mesmo de iniciar os exames médico e psicológico, ou procurar uma agência do Detran-MS para abrir o formulário RENACH (cadastro inicial para ter uma CNH) e realizar a biometria previamente. “Ao fortalecer seu papel educativo, o Estado assegura que a facilidade do ambiente virtual seja complementada pela segurança e excelência da sala de aula, entregando à sociedade condutores mais conscientes e bem preparados para os desafios das vias públicas”, enfatiza a diretora de Educação para o Trânsito do Detran-MS, Andrea Moringo.

As inscrições estarão abertas a partir do dia 02 de março e seguem até que as 30 vagas sejam preenchidas. Para se inscrever acesse o site do  Detran-MS (www.detran.ms.gov.br).

As aulas serão entre os dias 16 a 20 de março, durante a manhã (das 7h30 às 11h30), no bloco 19, da Sede do Detran-MS, saída para Rochedo.

Emmanuelly Castro, Comunicação Detran-MS

Fotos: Rachid Waqued

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Conselho da Criança e do Adolescente convoca entidades da sociedade civil para eleição

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O Cedca/MS (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul) convoca entidades não governamentais para participar do processo eleitoral que definirá os representantes da sociedade civil no colegiado para o mandato 2026/2028. O edital completo pode ser conferido aqui e as organizações que atuam na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes têm até 10 de março para se inscrever.

A deliberação, divulgada no Diário Oficial do Estado, aprova o edital de convocação das organizações que atuam no atendimento, promoção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em Mato Grosso do Sul. Ao todo, serão preenchidas 10 vagas destinadas à sociedade civil no conselho, com Assembleia Geral de Eleição marcada para o dia 26 de março de 2026, às 8h30, na Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados (CAORC), que fica na Rua Padre João Crippa, 3115, em Campo Grande.

Para participar, as entidades precisam comprovar atuação mínima de dois anos no Estado, apresentar documentação institucional e demonstrar trabalho efetivo na área da infância e adolescência ou registro no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Cada organização poderá indicar até dois representantes.

A Comissão Eleitoral divulgará no dia 16 de março a lista das entidades habilitadas e inabilitadas, cabendo recurso nos dias 16 e 17. A relação definitiva será publicada em 19 de março, juntamente com o regimento da assembleia eleitoral.

“A participação ativa das organizações é fundamental para garantir representatividade, diversidade e compromisso com as demandas das crianças e adolescentes do nosso Estado. Estamos em processo de eleição para a composição do Conselho, e este é um momento estratégico para fortalecer a democracia participativa em nosso Estado”, destaca a presidente do Conselho, Mônica Macedo.

Para a presidente a presença das organizações da sociedade civil assegura pluralidade de vozes, transparência nas decisões e maior efetividade nas ações deliberadas. “Convidamos todas as entidades habilitadas a participarem do processo eleitoral, apresentando candidaturas e exercendo seu direito ao voto. A construção de políticas públicas mais justas e eficazes depende do engajamento de cada organização. Contamos com a participação ativa de todos para que possamos consolidar um Conselho forte, representativo e comprometido com o interesse público”, conclui.

CEDCA

O Cedca/MS, órgão deliberativo, de caráter permanente, e de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, é vinculado à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos). Tem por finalidade deliberar sobre as políticas de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações voltadas para crianças e adolescentes, conforme a Lei 3.435,de 19 de novembro de 2007.

Leomar Alves Rosa. comunicação Sead
Foto: Agência Brasil

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Prefeitura abre processo seletivo para contratar professor de apoio pedagógico

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Prefeitura de Dourados abre inscrição para processo seletivo de contratação temporária de professores de apoio pedagógico para atuar nas escolas municipais. Foto: A. Frota

A Prefeitura de Dourados começa a receber nesta sexta-feira, dia 20 de fevereiro, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores de apoio pedagógico, no âmbito das unidades escolares urbanas da Rede Municipal de Ensino de Dourados. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município, edição número 6.568, de 13 de fevereiro de 2026, e as inscrições se encerram às 23h59 do dia 23 de fevereiro, na próxima segunda-feira. O Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2026, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico www.selecao.semed.dourados.ms.gov.br. O Processo Seletivo Simplificado para abertura de vagas reservas de professor de apoio pedagógico será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. O edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar em plataforma devida conforme identificado no edital. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição.

A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. As inscrições para professores em unidades escolares no campo e indígenas serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio.

O professor de apoio pedagógico educacional precisará comprovar graduação em Licenciatura Plena ou Pós-Graduação em nível de Especialização em Educação Especial ou em uma de suas áreas, com carga horária mínima de 360 horas. O profissional selecionado vai atuar no ensino regular, onde estão matriculados os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação que apresentam dificuldades significativas no processo de interação, comunicação e de autonomia para a execução das atividades pedagógicas, nas Unidades de Ensino Municipais, nas etapas da Educação Básica e nas modalidades da Educação Indígena, Educação do Campo e Educação de Jovens e Adultos.

O professor atuará na sala de aula comum em que encontra-se matriculado aluno público alvo da Educação Especial que necessite de mediação. Quando necessário, atuará como mediador nas atividades pedagógicas, na execução de adequações e adaptações de materiais, atividades lúdicas, recreativas, bem como na alimentação, higiene e locomoção, atendendo, o estudante que não realiza essas atividades com independência e autonomia.

Além disso, o professor de Apoio Pedagógico Educacional poderá atuar como professor itinerante, domiciliar ou hospitalar, com estudantes público alvo da Educação Especial e, também, poderá atuar como professor intérprete, com estudantes surdos, desde que comprovada a habilitação em Libras, incluindo certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área da surdez ou comprovação de exame de proficiência em Libras.

Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da convocação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência.

Será reservado percentual de 5% das vagas surgidas às Pessoas com Deficiência (PCD), ficando a contratação vinculada à ordem de classificação das Pessoas com Deficiência, a capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida.

Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas unidades de ensino do campo (Distritos e Zona Rural), urbanas ou indígenas, sendo permitida somente 1 opção. Preenchidas as vagas dos candidatos classificados para as unidades no campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as unidades urbanas ou indígenas.

As unidades escolares no campo previstas no edital são o CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza), Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli, Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos, Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva, Escola Municipal Dom Aquino Corrêa, Escola Municipal Fazenda Miya – pólo, Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa, Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté, Escola Municipal Padre Anchieta e Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes.

As unidades escolares indígenas que terão professores de apoio pedagógico selecionados pelo processo seletivo são a Escola Municipal Indígena Agustinho, Escola Municipal Indígena Araporã, Escola Municipal Indígena Lacuí, Escola Municipal Indígena Pai Chiquito, Escola Municipal Indígena Ramão Martins, Escola Municipal Indígena Tengatuí e Escola Municipal Francisco Meireles.

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