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Economia

Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

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O governo federal vai apresentar uma proposta legislativa para expandir a oferta de crédito consignado aos cerca de 42 milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT) que atuam no setor privado e têm dificuldade de acesso a este serviço financeiro. A ideia é criar uma plataforma que permita aos bancos e instituições financeiras acessarem diretamente o perfil de crédito do celetista por meio do eSocial, o sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.

O crédito consignado é um empréstimo que tem as parcelas descontadas diretamente do salário ou benefício do devedor. É uma modalidade de crédito que oferece taxas de juros mais baixas e é uma das mais utilizadas no Brasil, especialmente por servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

A legislação que trata do consignado já permite que trabalhadores com carteira assinada possam ter acesso a este tipo de empréstimo, descontado do salário, mas ele requer a assinatura de convênios entre empresas e bancos, o que, na prática, dificulta que pequenas e médias empresas, e muitas grandes empresas também, possam aderir ao modelo em larga escala.

“A empregada doméstica, o funcionário que atende uma família, ele tem lá o seu registro, o seu recolhimento, mas ele não tem acesso ao crédito consignado. Ou de uma pequena empresa, uma pequena loja, uma padaria, uma farmácia. Dificilmente um empregado do Simples [regime simplificado de enquadramento de empresas], um empregado de uma pequena empresa, terá acesso ao consignado, porque exige uma série de formalidades da empresa com os bancos”, explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar a proposta em entrevista a jornalistas no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, o produto vai provocar uma “pequena revolução” no crédito brasileiro.  “Você vai consignar no eSocial, que é algo que toda empresa hoje tem que aderir para fazer o recolhimento do que deve ao trabalhador em termos de INSS, fundo de garantia [FGTS], imposto [de renda] retido na fonte e assim por diante. Então, o eSocial se transformou num veículo que permite o crédito consignado privado”, disse Haddad.

O assunto foi discutido durante uma reunião com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Haddad, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, além dos dirigentes de cinco dos maiores bancos públicos e privados do país: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander.

“Nós vamos ter uma capacidade de fazer com que os bancos não mais precisem fazer convênios com micro, pequenas, médias e grandes empresas. Esse hoje é o grande gargalo do crédito privado. São milhões de empregadores, riscos diferenciados, setores da economia diferenciados, e os bancos não conseguem mapear o risco de crédito dos trabalhadores. Tendo uma gestão centralizada pelo e-Social, conectando nos aplicativos bancários, os bancos vão poder ofertar taxas, vão poder ofertar linha de crédito e os trabalhadores vão conseguir acessar o novo consignado”, argumentou o presidente-executivo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney.

Para viabilizar a nova modalidade de crédito consignado, utilizando o eSocial, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, segundo o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), embora um prazo exato não esteja definido. Não está descartado também o envio de um projeto de lei. “A decisão sobre o veículo legislativo será tomada pelo presidente Lula”, indicou.

Regras

As regras sobre limites do consignado para trabalhadores celetistas deverão permanecer, como o teto de 30% do salário comprometido com o empréstimo e a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.

Segundo o presidente da Febraban, a massa salarial dos trabalhadores CLT do setor privado alcança cerca de R$ 113 bilhões, enquanto o volume de crédito consignado neste segmento é de apenas R$ 40 bilhões. Já a massa salarial de aposentados do INSS e servidores públicos, que gira em torno de R$ 120 bilhões, resulta em uma oferta de crédito consignado de R$ 600 bilhões.

“Nós estamos estimando que esses R$ 40 bilhões possam triplicar, o que significa dizer que essa carteira de crédito pode chegar a uns R$ 120 bilhões, R$ 130 bilhões, desde que nós tenhamos condições de acesso a essa plataforma [eSocial] e que os aplicativos dos bancos, os canais dos bancos, também possam ser veículos de oferta desse produto. Depende da norma que vier, da regulamentação e o quanto os bancos vão poder se integrar nessa plataforma”, apontou Isaac Sidney.

Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil

Economia

Em 2024, taxa de inovação das empresas brasileiras chegou a 64,4%

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© REUTERS/Washington Alves/Proibida reprodução

Em 2024, o Brasil tinha 10.165 empresas com 100 ou mais pessoas ocupadas nas Indústrias extrativas e de transformação. Desse total, 64,4% introduziram algum produto novo ou substancialmente aprimorado e/ou incorporaram algum processo de negócios novo ou aprimorado para uma ou mais de suas funções de negócios.

Esse resultado correspondeu a uma redução de 0,2 ponto percentual da taxa de inovação em relação ao ano de 2023 (64,6%), representando a terceira queda consecutiva desse indicador desde 2021, quando foi 70,5%.

A taxa de inovação foi maior nas empresas de maior porte, chegando a 75,4% nas empresas com mais de 500 pessoas ocupadas.

Os dados são da Pesquisa de Inovação Semestral 2024: Indicadores básicos (Pintec), divulgada nesta quinta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Em 2024, 32,7% das empresas analisadas inovaram em produto e processo de negócios, 1,7 ponto percentual inferior ao registrado em 2023 (34,4%), com a menor taxa de inovação observada em ambas as categorias, quando comparada ao primeiro ciclo da Pintec Semestral, em 2021.

As empresas que inovaram só em produto também apresentaram, em 2024, a menor taxado período (12,5%) em relação aos anos anteriores. Por sua vez, as empresas que inovaram só em processo de negócios, em 2024, tiveram taxas maiores do que as observadas em 2023, 19,2% frente a 16,6%, o que correspondeu a um acréscimo de 2,6 pontos percentuais

Segundo o analista da Pintec, Flávio Peixoto, essa queda pode ser atribuída à conjuntura econômica.

“2021 foi um ano muito atípico de pós-pandemia. As atividades produtivas e inovativas estavam bastante represadas. Nos três últimos anos as atividades ficaram mais estáveis. A taxa de investimentos também caiu e houve alta da taxa de juros, a Selic”, disse o analista.

setor de fabricação de produtos químicos (84,5%) liderou o ranking de inovação entre as atividades industriais, seguido por fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (82,1%) e fabricação de móveis (77,1%). Fabricação de produtos do fumo (29,8%) foi o setor menos inovador.

Em 2024, 32,9% das empresas investiram recursos em atividades internas de pesquisa e desenvolvimento (P&D), o menor percentual desde 2021 (33,9%). Nos setores de Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, fabricação de produtos químicos, Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos e Fabricação de outros equipamentos de transporte, a taxa superou 50%.

Os gastos com P&D em 2024 foram em torno de R$ 39,9 bilhões, valor superior ao verificado em 2023 (R$ 38,2 bilhões) em termos nominais.

As empresas inovadoras da Indústria de transformação foram responsáveis por 85,4% desse valor (R$ 34,1 bilhões) e as das Indústrias extrativas, por 14,6% (R$5,8 bilhões). Em valores absolutos, houve um aumento dos dispêndios tanto na Indústria de transformação quanto na indústria extrativa.

As empresas inovadoras utilizaram mais apoio público em 2024 (38,6%) na comparação com 2023 (36,3%). O instrumento de apoio público proporcionalmente mais utilizado em 2024 foi o Incentivo fiscal à pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica (28,9%).

Segundo a Pintec, a expectativa de 96,4% das empresas inovadoras para 2025 é elevar ou manter os gastos com P&D.

Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Campo específico

A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.

Os valores devem ser registrados de duas formas:

– ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;

– saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Tributação

Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Mudanças

A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:

– declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;

– restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;

– restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho;

– nome social: contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.

Prazo da declaração

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.

Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Prazo para enviar declaração do IR começa na próxima segunda

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© Arte/Agência Brasil

O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. 

As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. 

Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.

No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.

De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
  • serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.

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Tira-dúvidas

No ar desde 2023, a série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacioanal, chega à sua edição de 2026 com 22 episódios que serão exibidos na Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. De hoje até o último dia da declaração, lá para o final de maio, vamos publicar nossos episódios todas às segundas e sextas-feiras.

*Colaborou Andreia Verdélio

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil*

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