Connect with us

Justiça

CNJ abre procedimento para investigar juíza que gritou com testemunha

Em audiência, magistrada exigiu ser chamada de “Excelência”

Publicado

on

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta quarta-feira (29) que irá apurar a conduta da juíza Kismara Brustolin, da Vara do Trabalho de Xanxerê (SC), por sua conduta durante audiência em que gritou com uma testemunha.

A abertura de uma reclamação disciplinar contra a magistrada foi determinada pelo corregedor-nacional, ministro Luis Felipe Salomão. A juíza deverá ser intimada a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

“A postura da juíza durante a audiência pode ter violado deveres funcionais da magistratura, dentre os quais o dever de urbanidade para com os advogados, partes e testemunha”, diz a decisão de Salomão, segundo nota do CNJ.

Na terça-feira (28), a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) também informou ter instaurado procedimento de investigação para apurar o caso, bem como a suspensão das audiências da juíza.

A seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu providências para que a conduta da magistrada “não volte a se repetir”.

Entenda

Durante uma audiência virtual no dia 14 de novembro deste ano, aos gritos, a juíza exigiu ser chamada de “Excelência” por um homem que foi ouvido como testemunha de um processo trabalhista. A magistrada ainda chamou o homem de “bocudo”. O caso veio à tona após o vídeo da audiência ter sido publicado nas redes sociais.

No vídeo da audiência que circula nas redes sociais, Kismara Brustolin se exalta ao chamar a atenção da testemunha e exigir ser tratada como “Excelência”.

“Eu chamei sua atenção. O senhor tem que responder assim: O que a senhora deseja, Excelência?”, afirmou.

Em seguida, a testemunha repete, por duas vezes, que não entendeu a colocação da juíza.

Diante da situação, a magistrada gritou; “Responda, por favor”. Ela ainda esbravejou: “Repete!”

A testemunha chegou a questionar se seria obrigado a seguir a determinação da juíza e foi informado que o depoimento seria desconsiderado do processo.

“O senhor não é obrigado, mas se o senhor não fizer isso, o seu depoimento termina por aqui e será totalmente desconsiderado”.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Justiça

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

Publicado

on

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.

“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Agência Brasil

Continue Lendo

Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

Publicado

on

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Continue Lendo

Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

Publicado

on

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Continue Lendo

Mais Lidas

Copyright © 2021 Pauta 67