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Justiça

Carlos Bolsonaro usava assessores para obter dados da Abin, diz PF

Vereador queria informações de inquéritos contra a família

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A Polícia Federal (PF) investiga se o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) usava assessores para solicitar informações de forma ilegal por meio da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A suspeita está no relatório de investigação que baseou a operação desta segunda-feira (29) contra o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em uma das mensagens obtidas pelos investigadores, Luciana Almeida, apontada como assessora de Carlos Bolsonaro, entra em contato com Priscila Pereira e Silva, identificada como assessora do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, para solicitar “ajuda ” da “Abin paralela”.

De acordo com a mensagem de WhatsApp, que faz parte do inquérito, a solicitação envolvia dados sobre as investigações contra Jair Bolsonaro e seus filhos.

“Bom diaaaa. Tudo bem? Estou precisando muito de uma ajuda. Delegada PF. Dra. Isabela Muniz Ferreira – Delegacia da PF Inquéritos Especiais Inquéritos: 73.630 / 73.637 (Envolvendo PR e 3 filhos).  Escrivão: Henry Basílio Moura”, diz a mensagem.

Após avaliar o material apreendido, a PF passou a suspeitar que os contatos entre Carlos Bolsonaro e Ramagem eram feitos por meio de seus assessores.

“Destaca-se que conforme se depreende da IPJ 183071/2024 que a comunicação entre os investigados del. Alexandre Ramagem e Carlos Bolsonaro se dá precipuamente por meio de seus respectivos assessores”, diz a PF no relatório.

Na decisão na qual autorizou as buscas e apreensões contra Carlos Bolsonaro e os demais envolvidos na investigação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), argumenta que as provas obtidas até o momento demonstram a existência de uma “organização criminosa” para realizar ações clandestinas na Abin.

“Os elementos de prova colhidos até o momento indicam, de maneira significativa, que a organização criminosa infiltrada na Abin também se valeu de métodos ilegais para a realização de ações clandestinas direcionadas contra pessoas ideologicamente qualificadas como opositoras, bem como para fiscalizar indevidamente o andamento de investigações em face de aliados políticos”, escreveu Moraes.

Na quinta-feira (21), o ministro também autorizou buscas contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Abin durante o governo de Jair Bolsonaro.

De acordo com o processo, Ramagem, policiais e delegados da PF que estavam cedidos para a Abin, além de servidores do órgão, teriam participado de uma organização criminosa para monitorar ilegalmente autoridades públicas. O caso é conhecido como “Abin paralela”.

Defesa

Agência Brasil busca contato com a defesa de Carlos Bolsonaro.

Pelas redes sociais, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, irmão do vereador, classificou a operação como “ato ilegal, além de “imoral”.

“Esse estado de coisas não pode permanecer, não pode uma ordem judicial ter uma ampliação dessa forma. Isso é ato ilegal, além de imoral”, declarou.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Justiça

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.

“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Agência Brasil

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Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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