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Justiça

Barroso ordena investigação de suspeitas de genocídio indígena

Ministro do STF encaminhou determinação à PGR e outros órgãos

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a investigação de suspeitas de prática de genocídio e de outros tipos de crime contra o povo yanomami por parte do governo anterior, do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ordem foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Ministério Público Militar, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Superintendência da Polícia Federal em Roraima.

As apurações não se limitarão à suspeita de genocídio, mas incluem crimes como quebra de segredo de Justiça, desobediência e delitos ambientais que ameaçaram a saúde, a segurança e a vida de diversas comunidades indígenas.

Barroso exigiu as medidas em um despacho relacionado a uma ação que tramita no STF em segredo de Justiça. O ministro determinou a remessa de documentos que, segundo o Supremo, “sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação”.

Segundo o ministro do Supremo, diversas medidas podem ter comprometido operações de repressão a garimpeiros, como a divulgação, no Diário Oficial da União, de data e local de realização de operação sigilosa de intervenção em terra indígena. As informações foram publicadas pelo ex-ministro da Justiça Anderson Torres, atualmente preso por suspeita de colaboração com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

A Coordenação de Operações de Fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também divulgou, conforme o magistrado, a data e o local da operação em e-mail destinado aos servidores do órgão.

Barroso também citou indícios de alteração do planejamento da Operação Jacareacanga, pela Força Aérea Brasileira (FAB). Segundo o magistrado, o repasse de informações a garimpeiros comprometeu o sucesso da ação.

Expulsão de garimpeiros

Em relação a outra ação, apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Barroso determinou a expulsão de todos os garimpeiros das terras indígenas yanomami, karipuna, uru-eu-wau-wau, kayapó, arariboia, mundurucu e trincheira bacajá. No processo, a Apib questiona a falta de proteção a essas comunidades durante a pior fase da pandemia de covid-19.

Segundo Barroso, a retirada deverá começar pelas áreas em situação mais grave. O ministro também questionou a eficácia da estratégia de asfixiar o fornecimento de materiais aos garimpos. “A estratégia anteriormente adotada, de ‘sufocamento’ da logística de tais garimpos, não produziu efeitos, se é que foi implementada”, escreveu o ministro.

Barroso determinou que a PGR seja informada do conteúdo integral do processo, para a apuração de eventual crime de desobediência pelas autoridades envolvidas e deu 30 dias para que a União apresente um diagnóstico da situação das comunidades indígenas e elabore um cronograma de execução das ações não cumpridas.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

Clubes de futebol defendem no STF lei que regulamentou bets

Manifesto de 30 times diz que norma protege apostadores e equipes

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Os principais clubes de futebol do país defenderam nesta terça-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa,  chamadas de bets. 

Um manifesto assinado por 30 times foi lido durante audiência pública convocada pela Corte para ouvir os argumentos de especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.

Durante a discussão, o advogado do Fluminense Futebol Clube, André Sica, leu uma declaração em nome de 30 clubes de futebol para defender o mercado de apostas. Segundo números apresentados pelas equipes, cerca de 75% dos times brasileiros são patrocinados por casas de apostas.

Para Sica, a lei regulamentou o mercado de apostas, trouxe direitos e obrigações para as bets e criou medidas de proteção aos apostadores e aos clubes.

“O fluxo financeiro oferece uma alternativa crucial para que os clubes possam investir na quitação de dívidas, ter a contratação de jogadores, contribuindo com a competitividade do futebol brasileiro, tanto na América do Sul, quanto no cenário global”, argumentou.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, falou pelo Cruzeiro Esporte Clube e afirmou que a suspensão do funcionamento das bets representaria o “fim do futebol” no país. Sem o patrocínio do mercado de apostas, os clubes não conseguem sobreviver, principalmente os pequenos times, disse Kakay.

“Sem as bets, o futebol não subsiste no Brasil. Se hoje uma liminar suspendesse as bets, terminaria o campeonato brasileiro”, afirmou.

Jonas Decorte Marmello, advogado do Botafogo Futebol Clube, disse que a entrada do patrocínio das bets provocou aumento no número de torcedores pagantes nos estádios e o número de títulos de equipes brasileiras na Libertadores.

“É evidente que não é uma mera coincidência. A injeção de capital trazido com as casas de apostas esportivas permitiu que a indústria do futebol brasileiro se fortalecesse e mantivesse seus talentos por mais tempo”, comentou.

Consumidor

Durante a audiência, a economista Ione Amorim, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirmou que a atual regulamentação do setor é “fraca e lenta”. Ione também citou relatos de apostadores que perderam dinheiro, se endividaram e cometeram suicídio.

Conforme levantamento feito pelo Idec, as principais reclamações de consumidores contra as plataformas de jogos envolvem bloqueio de contas sem justificativa, falta de pagamento de saldo a receber e relatos de vício e dependência.

“As apostas e jogos eletrônicos estão muito mais direcionados à exploração da sorte, com falsas promessas de ganhos rápidos, do que ao lazer e ao entretenimento”, enfatizou.

Audiência

O processo que motiva o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ministro Luiz Fux é o relator do processo.

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.

Mais cedo, Fux disse que o mercado de apostas no Brasil não pode ficar sem regulação.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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