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Justiça

Barroso ordena investigação de suspeitas de genocídio indígena

Ministro do STF encaminhou determinação à PGR e outros órgãos

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a investigação de suspeitas de prática de genocídio e de outros tipos de crime contra o povo yanomami por parte do governo anterior, do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ordem foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Ministério Público Militar, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Superintendência da Polícia Federal em Roraima.

As apurações não se limitarão à suspeita de genocídio, mas incluem crimes como quebra de segredo de Justiça, desobediência e delitos ambientais que ameaçaram a saúde, a segurança e a vida de diversas comunidades indígenas.

Barroso exigiu as medidas em um despacho relacionado a uma ação que tramita no STF em segredo de Justiça. O ministro determinou a remessa de documentos que, segundo o Supremo, “sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação”.

Segundo o ministro do Supremo, diversas medidas podem ter comprometido operações de repressão a garimpeiros, como a divulgação, no Diário Oficial da União, de data e local de realização de operação sigilosa de intervenção em terra indígena. As informações foram publicadas pelo ex-ministro da Justiça Anderson Torres, atualmente preso por suspeita de colaboração com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

A Coordenação de Operações de Fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também divulgou, conforme o magistrado, a data e o local da operação em e-mail destinado aos servidores do órgão.

Barroso também citou indícios de alteração do planejamento da Operação Jacareacanga, pela Força Aérea Brasileira (FAB). Segundo o magistrado, o repasse de informações a garimpeiros comprometeu o sucesso da ação.

Expulsão de garimpeiros

Em relação a outra ação, apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Barroso determinou a expulsão de todos os garimpeiros das terras indígenas yanomami, karipuna, uru-eu-wau-wau, kayapó, arariboia, mundurucu e trincheira bacajá. No processo, a Apib questiona a falta de proteção a essas comunidades durante a pior fase da pandemia de covid-19.

Segundo Barroso, a retirada deverá começar pelas áreas em situação mais grave. O ministro também questionou a eficácia da estratégia de asfixiar o fornecimento de materiais aos garimpos. “A estratégia anteriormente adotada, de ‘sufocamento’ da logística de tais garimpos, não produziu efeitos, se é que foi implementada”, escreveu o ministro.

Barroso determinou que a PGR seja informada do conteúdo integral do processo, para a apuração de eventual crime de desobediência pelas autoridades envolvidas e deu 30 dias para que a União apresente um diagnóstico da situação das comunidades indígenas e elabore um cronograma de execução das ações não cumpridas.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Justiça

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.

“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Agência Brasil

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Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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