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Justiça

Após recesso, Supremo retoma sessões nesta quinta-feira

Na agenda constam orçamento, Eletrobras, internet e marco temporal

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Com o fim do recesso do judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos, nesta quinta-feira (1°), focado em discussões sobre o orçamento federal, incluindo temas como o orçamento secreto e exceções às regras fiscais aprovadas pelo Congresso.

Na primeira sessão presencial de julgamentos, o plenário tem na pauta a ação direita de inconstitucionalidade que questiona a Emenda Constitucional dos Auxílios Sociais (EC 123/2022), ou a PEC Kamikaze, como ficou conhecida.

A emenda aprovada pelo Congresso estabeleceu um estado de emergência no país, autorizando o então governo de Jair Bolsonaro a conceder isenções fiscais para combustíveis e a robustecer programas de transferência de renda em ano eleitoral, o que seria vedado pela legislação.

A medida foi questionada no Supremo pelo partido Novo, que apontou incremento do gasto federal superior a R$ 41 bilhões, quantia não contabilizada no cumprimento das regras fiscais. O julgamento do caso chegou a ser iniciado em plenário virtual, com dois votos pela constitucionalidade da PEC, dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. Um destaque pedido por Edson Fachin interrompeu o julgamento, que deve agora ser reiniciado.

Emendas Pix

O Supremo também realiza nesta quinta uma audiência de conciliação com o objetivo de afastar em definitivo práticas que viabilizem o chamado orçamento secreto, alcunha pela qual ficou conhecida a prática de direcionamento anônimo de emendas parlamentares do tipo RP9 (emendas de relator).

Em dezembro de 2022, a partir de ação protocolada pelo PSol, o STF entendeu que as emendas do orçamento secreto são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

Um grupo de organizações não-governamentais de defesa da transparência pública, entretanto, apontou ao Supremo o que seriam dribles à decisão, e citaram mudanças em regras de emendas dos tipos RP2 (verbas ministeriais) e RP6 (individuais), também chamadas de Emendas PIX.

Na semana passada, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo também questionou as ditas Emendas PIX que, segundo a entidade, permitem a transferência direta de recursos federais a municípios sem convênio ou indicação de como serão aplicados.

Ao convocar a conciliação, o ministro Flávio Dino, atual relator do tema no Supremo, frisou que “todas as práticas viabilizadoras do orçamento secreto devem ser definitivamente afastadas, à vista do claro comando deste Supremo Tribunal declarando a inconstitucionalidade do atípico instituto”.

Devem participar da reunião membros do governo, do Congresso e do Tribunal de Contas da União (TCU), além de representante do Psol, partido que questionou no Supremo o orçamento secreto.

Eletrobras

No início de agosto termina também o prazo dado pelo ministro Nunes Marques para uma conciliação sobre a privatização da Eletrobras. Na ação sobre o tema, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona o limite ao poder de voto da União no Conselho de Administração da empresa.

Após a privatização da companhia, em junho de 2022, a União manteve cerca de 42% de participação na empresa. Contudo, um dos dispositivos na lei de privatização da Eletrobras limita o poder de voto de qualquer acionista a no máximo 10% das ações. Até o momento, a União é a única afetada pela regra.

Ao decidir pela conciliação, Marques disse se tratar de “tema sensível”, que envolve diversos preceitos fundamentais ligados à administração pública e à segurança jurídica, motivo pelo qual um entendimento seria o melhor caminho.

O ministro remeteu a ação à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) por 90 dias, prazo que já foi prorrogado por uma vez. É possível que haja novo pedido de adiamento por parte da Advocacia-Geral da União (AGU).

Está em discussão, por exemplo, eventual ampliação do Conselho de Administração da Eletrobras, de modo a acomodar mais membros indicados pela União.

Marco Temporal

O ministro do STF Gilmar Mendes também convocou para a próxima segunda-feira (5) uma audiência de conciliação, dessa vez sobre o marco temporal das terras indígenas, outro tema que coloca o Judiciário e o Legislativo em impasse.

Pela ideia do marco temporal, os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que estivessem efetivamente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Após anos de discussão, a tese foi considerada inconstitucional pelo Supremo em setembro do ano passado, mas pouco depois o Congresso aprovou uma lei para legalizar o marco temporal.

Em abril, Mendes determinou uma conciliação afirmando que “qualquer resposta advinda dos métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica subjacente”.

Por determinação do ministro, serão feitas diversas reuniões, que devem ocorrer até 18 de dezembro.

A comissão de conciliação tem a seguinte composição: seis representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib); três da Câmara dos Deputados e três do Senado; quatro integrantes do governo federal, que deverão ser indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Marco Civil da Internet

Ainda no radar do Supremo está o possível julgamento sobre o Marco Civil da Internet. Uma ação no Supremo questiona o Artigo 19 da lei, segundo o qual as empresas provedoras de aplicações na internet podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários somente se descumprirem decisão judicial determinando a remoção da publicação.

A discussão sobre o assunto chegou a ser marcada para julgamento em maio de 2023, mas foi retirada de pauta a pedido de Toffoli, um dos relatores do assunto. A justificativa seria a espera pela votação no Congresso do Projeto de Lei das Fake News, que regularia o tema. Os parlamentares, entretanto, nunca chegaram a de fato votar a proposta.

Em abril deste ano, o gabinete de Toffoli divulgou nota oficial segundo a qual o tema estaria pronto para ser julgado até o fim de junho. Desde então, contudo, ainda não foi marcado o julgamento pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

O tema ganha relevância diante da proximidade das eleições municipais de 2022, em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se esforça para conter a onda de desinformação que tem se intensificado durante o pleito.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

Clubes de futebol defendem no STF lei que regulamentou bets

Manifesto de 30 times diz que norma protege apostadores e equipes

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Os principais clubes de futebol do país defenderam nesta terça-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa,  chamadas de bets. 

Um manifesto assinado por 30 times foi lido durante audiência pública convocada pela Corte para ouvir os argumentos de especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.

Durante a discussão, o advogado do Fluminense Futebol Clube, André Sica, leu uma declaração em nome de 30 clubes de futebol para defender o mercado de apostas. Segundo números apresentados pelas equipes, cerca de 75% dos times brasileiros são patrocinados por casas de apostas.

Para Sica, a lei regulamentou o mercado de apostas, trouxe direitos e obrigações para as bets e criou medidas de proteção aos apostadores e aos clubes.

“O fluxo financeiro oferece uma alternativa crucial para que os clubes possam investir na quitação de dívidas, ter a contratação de jogadores, contribuindo com a competitividade do futebol brasileiro, tanto na América do Sul, quanto no cenário global”, argumentou.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, falou pelo Cruzeiro Esporte Clube e afirmou que a suspensão do funcionamento das bets representaria o “fim do futebol” no país. Sem o patrocínio do mercado de apostas, os clubes não conseguem sobreviver, principalmente os pequenos times, disse Kakay.

“Sem as bets, o futebol não subsiste no Brasil. Se hoje uma liminar suspendesse as bets, terminaria o campeonato brasileiro”, afirmou.

Jonas Decorte Marmello, advogado do Botafogo Futebol Clube, disse que a entrada do patrocínio das bets provocou aumento no número de torcedores pagantes nos estádios e o número de títulos de equipes brasileiras na Libertadores.

“É evidente que não é uma mera coincidência. A injeção de capital trazido com as casas de apostas esportivas permitiu que a indústria do futebol brasileiro se fortalecesse e mantivesse seus talentos por mais tempo”, comentou.

Consumidor

Durante a audiência, a economista Ione Amorim, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirmou que a atual regulamentação do setor é “fraca e lenta”. Ione também citou relatos de apostadores que perderam dinheiro, se endividaram e cometeram suicídio.

Conforme levantamento feito pelo Idec, as principais reclamações de consumidores contra as plataformas de jogos envolvem bloqueio de contas sem justificativa, falta de pagamento de saldo a receber e relatos de vício e dependência.

“As apostas e jogos eletrônicos estão muito mais direcionados à exploração da sorte, com falsas promessas de ganhos rápidos, do que ao lazer e ao entretenimento”, enfatizou.

Audiência

O processo que motiva o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ministro Luiz Fux é o relator do processo.

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.

Mais cedo, Fux disse que o mercado de apostas no Brasil não pode ficar sem regulação.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores

Norma permitiu contratação por meio da CLT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando para deliberação da Câmara.

Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores.

O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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