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Cidades

Prefeitura de Campo Grande revoga decretos

Mas mantém obrigatório regime especial de prevenção à covid 19

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A Prefeitura da Capital publicou nesta quinta- feira (16) , o Decreto n. 14.903, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em Regime Especial de Prevenção à Covid-19 no Município de Campo Grande e a revogação de diversos atos normativos. A publicação passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (20).

É importante esclarecer que, enquanto perdurar a “Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Campo Grande” as atividades econômicas e sociais devem funcionar em Regime Especial de Prevenção à Covid-19. O uso de máscaras permanece obrigatório.

Nessa quinta-feira (16), o prefeito Marquinhos Trad realizou uma reunião com empresários de eventos de Campo Grande, onde discutiu pontos do decreto e reforçou a necessidade de obediência a regras que ainda estarão vigentes. “Na ocasião, dialogamos sobre as alterações nos Decretos Municipais, onde a Semadur esteve a frente, com demais órgãos municipais, organizando os Decretos e apresentando as alterações propostas”, explicou o Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luis Eduardo Costa.

Conforme a publicação:

“DECRETA:

 Art. 1º As atividades econômicas e sociais, no âmbito do Município de Campo Grande, devem funcionar em Regime Especial de Prevenção à Covid-19, enquanto perdurar a “Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Campo Grande”, conforme dispõe o Decreto Municipal n. 14.195/2020.

Art. 2º É obrigatória a utilização de máscaras faciais de proteção em todos os locais, não se aplicando esta obrigatoriedade durante a prática de atividades físicas e esportivas em geral, durante o consumo de bebidas e alimentos, para crianças menores de 4 (quatro) anos de idade e para pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar máscaras.

Art. 3º São obrigatórias as seguintes medidas a todos os estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, com a devida orientação aos seus empregados, colaboradores e clientes:

I – Manter o distanciamento seguro entre os indivíduos;

II – Disponibilizar dispensadores contendo álcool 70%, preferencialmente em gel, em locais estratégicos, como na entrada do estabelecimento, banheiros e próximo a elevadores e equipamentos de uso coletivo, incentivando-se a higienização das mãos com frequência;

III – Realizar o controle de fluxo de pessoas na entrada e no interior do estabelecimento;

IV – Manter as portas e janelas abertas para melhor ventilação dos ambientes;

V – Intensificar a higienização de todo o ambiente, em especial dos sanitários, bem como de todas as superfícies;

VI – Manter limpos os componentes do sistema de climatização dos aparelhos de ar condicionado, como bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana.

Parágrafo único.  Os estabelecimentos devem atuar na fiscalização colaborativa com o Poder Público para coibir e desestimular quaisquer iniciativas que violem as medidas estabelecidas neste Decreto.

Art. 4º Os estabelecimentos e atividades a seguir elencados devem obedecer às medidas constantes de seus respectivos Planos de Contenção de Riscos (biossegurança):

I – Atividades educacionais;

II – Eventos em geral, tais como eventos sociais, culturais, esportivos, científicos, corporativos e similares;

III – Parques de diversão, parques temáticos e similares;

IV – Shoppings centers;

V – Centros de eventos, teatros e cinemas;

VI – Casas noturnas, casas de shows, danceterias, tabacarias com consumação no local e similares;

VII – Clubes de lazer e saunas;

VIII – Outras atividades que apresentaram Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) para seu funcionamento.

1º Os estabelecimentos serão responsáveis pelo cumprimento das regras de biossegurança constantes de seus respectivos Planos de Contenção de Riscos (biossegurança), como medida de contenção da propagação da Covid-19.

2º O Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) deve:

I – Ser elaborado e atualizado de acordo com as especificidades do segmento, contendo medidas eficazes para evitar a disseminação do vírus no desempenho de suas atividades, baseadas em critérios técnicos e científicos;

II – Estar acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente de profissional habilitado;

III – Ficar disponível no estabelecimento para acesso de qualquer usuário e da fiscalização.

3º Os eventos de qualquer natureza a serem realizados para um público estimado de até 200 (duzentas) pessoas ficam dispensados da elaboração do Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança), devendo atender às medidas sanitárias previstas no Art. 3º e outras medidas recomendadas para contenção da propagação da Covid-19.

Art. 5º O atendimento ao disposto neste Decreto não isenta, dispensa ou substitui quaisquer Alvarás, Autorizações, Licenças e Certidões, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual e municipal.

Art. 6º As disposições deste Decreto não obstam a continuidade dos processos administrativos e eventuais sanções decorrentes das infrações constatadas durante a vigência dos atos normativos elencados no Art. 8º.

Art. 7º As medidas previstas neste Decreto podem ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 8º Ficam revogados:

I – Decreto Municipal n. 14.218, de 26 de março de 2020, e suas alterações;

II – Decreto Municipal n. 14.219, de 26 de março de 2020, e suas alterações;

III – Decreto Municipal n. 14.222, de 30 de março de 2020, e suas alterações;

IV – Decreto Municipal n. 14.232, de 3 de abril de 2020, e suas alterações;

V – Decreto Municipal n. 14.241, de 8 de abril de 2020, e suas alterações;

VI – Decreto Municipal n. 14.256, de 17 de abril de 2020, e suas alterações;

VII – Decreto Municipal n. 14.257, de 17 de abril de 2020, e suas alterações;

VIII – Decreto Municipal n. 14.307, de 15 de maio de 2020, e suas alterações;

IX – Decreto Municipal n. 14.342, de 09 de junho de 2020, e suas alterações;

X – Decreto Municipal n. 14.348, de 15 de junho de 2020, e suas alterações;

XI – Decreto Municipal n. 14.354, de 18 de junho de 2020, e suas alterações;

XII – Decreto Municipal n. 14.430, de 18 de agosto de 2020, e suas alterações;

XIII – Decreto Municipal n. 14.455, de 14 de setembro de 2020, e suas alterações;

XIV – Resolução SEMADUR n. 40, de 06 de abril de 2020, e suas alterações;

XV – Resolução SEMADUR n. 41, de 07 de abril de 2020, e suas alterações;

XVI – Resolução SEMADUR n. 42, de 08 de abril 2020, e suas alterações;

XVII – Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 01 de 08 de abril de 2020, e suas alterações;

XVIII – Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 02, de 15 de abril de 2020, e suas alterações;

XIX – Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 03, de 15 de abril de 2020, e suas alterações;

XX – Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 05, de 17 de abril de 2020, e suas alterações.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 20 de setembro de 2021.”

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Reunião com Beneficiários do Bolsa Família Reafirma Compromisso com a Comunidade

Coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela secretária Maria Lúcia Barbosa Ribeiro, a reunião contou com a participação das equipes de saúde e educação

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A Prefeitura de Porto Murtinho, sob a liderança do prefeito Nelson Cintra, realizou hoje uma reunião com os beneficiários do Programa Bolsa Família dos bairros Matadouro, Salim Cafure e Km 6.

Coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela secretária Maria Lúcia Barbosa Ribeiro, a reunião contou com a participação das equipes de saúde e educação. Durante o encontro, foram abordadas as condicionalidades do programa, esclarecidas dúvidas e reforçada a importância do acompanhamento em áreas como saúde e educação.

Com essa iniciativa, a gestão municipal encerra o ciclo de reuniões de 2024, reafirmando o compromisso com o fortalecimento das políticas públicas e a promoção do bem-estar das famílias.

Esta foi a primeira das quatro reuniões de acompanhamento programadas para o bimestre, evidenciando o trabalho conjunto entre a Prefeitura, liderada por Nelson Cintra, e a comunidade. Agradecemos a todos os envolvidos nessa importante ação.

 

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Horário especial do comércio para fim de ano começa no domingo em Dourados

O funcionamento para o mês de dezembro é resultado de acordo em convenção coletiva entre representantes da classe patronal  e de empregados.

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O comércio de Dourados passa a funcionar em horário especial de fim de ano a partir de domingo, 1º de dezembro, quando as lojas estarão abertas até 18 horas. O funcionamento para o mês de dezembro é resultado de acordo em convenção coletiva entre representantes da classe patronal  e de empregados.

Entre segunda-feira, 2 de dezembro, e 7 de dezembro, o comércio funcionará das 8h às 20h. Já no dia 8,   domingo, feriado municipal da padroeira da cidade, Imaculada Conceição, o comércio poderá abrir das 8h às 16h.

Já a partir do dia 9 e prosseguindo até o dia 23, as lojas poderão funcionar das 8h às 22h, com exceção dos sábados, que serão das 8h às 20h e dos domingos, das 9h às 18h.

Na véspera de Natal o comércio funciona das 8h às 18h, fecha no dia 25 e reabre dia 26 em horário normal, das 8h às 18h. No dia 31 o funcionamento será das 8h às 17h.

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Cerca de 50 indígenas precisaram de atendimento médico após confronto

Equipe do Hospital Universitário foi ao local e passou a tarde dando assistência aos feridos

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Aproximadamente 50 indígenas precisaram de atendimento médico após o confronto com policiais do Batalhão de Choque, nessa quarta-feira (27), em Dourados, a 251 km de Campo Grande. Além das duas mulheres encaminhadas para o Hospital da Vida com ferimentos mais graves, uma equipe do Hospital Universitário da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) realizou atendimento no local durante toda a tarde.

Os atendimentos foram, em maioria, de indígenas que relataram dores e ferimentos causados por balas de borracha. Foram realizados aproximadamente 20 curativos em ferimentos desse tipo, administradas 20 medicações para dor e mal-estar, além de oito aferições de pressão arterial em pessoas hipertensas.

Entre os integrantes da equipe estavam um médico, dois enfermeiros, cinco residentes de saúde indígena e duas acadêmicas de medicina.

Conflito – A Polícia Militar usou balas de borracha e bombas de gás para desbloquear a MS-156, ocupadas por indígenas. Moradores das Aldeias Bororó e Jaguapiru relatam falta de diálogo e alegam que a ação policial foi motivada pela falta de água potável na região, apesar de iniciativas governamentais para solucionar o problema, incluindo o fornecimento de água por caminhões-pipa e a perfuração de novos poços.

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública afirma que a ação policial ocorreu após esgotadas as negociações, para garantir direitos constitucionais. O incidente também resultou em ferimentos em 12 policiais e danos a viaturas.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

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