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Economia

Servidores de MS receberão salário dia 3 e o 13º cai na conta dia 10 de dezembro

Pagamento será em parcela única para funcionalismo estadual; trabalhadores do município seguem sem data

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A diretoria executiva do Sindifiscal/MS (Sindicato dos Fiscais Tributários do Mato Grosso do Sul) anunciou que o salário referente ao mês de novembro dos servidores públicos estaduais será depositado na segunda-feira, dia 2 de dezembro. O valor estará disponível para saque nas contas dos servidores já na terça-feira, 3 de dezembro.

Em relação ao 13º salário, o pagamento será feito em parcela única, com depósito marcado para a segunda-feira, dia 9 de dezembro. O recurso estará disponível para saque na terça-feira, 10 de dezembro.

Assim como aconteceu em 2023, não houve antecipação do benefício no meio do ano, e o 13º será pago integralmente no mês de dezembro.

Atualmente, Mato Grosso do Sul conta com aproximadamente 86,5 mil servidores públicos, sendo 54 mil ativos e 32,5 mil inativos. A folha de pagamento mensal do estado gira em torno de R$ 400 milhões, conforme dados fornecidos pela SAD (Secretaria Estadual de Administração), anteriormente.

Município – Enquanto os servidores estaduais têm as datas de pagamento definidas, a Prefeitura de Campo Grande, responsável pelos servidores municipais, ainda não divulgou a data exata para o depósito do 13º salário. No entanto, a administração municipal afirmou que cumprirá a legislação e pagará o benefício dentro do prazo, que é até o dia 20 de dezembro. O pagamento será feito em parcela única.

No ano passado, a folha de pagamento líquida de dezembro para os servidores estaduais de MS totalizou R$ 416.262.108,38, abrangendo 86.621 servidores, sendo 54.078 ativos e 32.543 inativos. Já o valor pago em 13º salário em 2023 foi de R$ 517.533.944,46.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

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Economia

Cesta de Natal pode ficar até 9% mais cara em 2024

Fipe analisou e comparou 15 itens tradicionais para as festas de fim de ano; azeite lidera alta

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Os itens da tradicional cesta de Natal deste ano deve sofrer um aumento médio de 9,16%, conforme aponta a prévia do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), divulgado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

O preço médio da cesta em novembro foi de R$ 439,30, comparado a R$ 402,45 no mesmo mês de 2023. Entre os produtos unitários, o azeite de oliva lidera os aumentos, com uma alta de 21,30% em comparação ao ano passado.

O lombo de porco com osso também registrou um aumento expressivo de 19,72%, devido à menor oferta de carne suína, provocada pelo clima seco e pela maior demanda para exportação. Já o suco de laranja teve uma alta de 16,19%, consequência da seca que impactou a safra da fruta, resultando em menor produção e aumento das exportações.

A alta nos preços é impulsionada, principalmente, pelo aumento dos valores de produtos que enfrentaram influências de fatores climáticos e de comércio internacional.

Além desses itens, a pesquisa da Fipe revelou aumentos também em outros produtos típicos da cesta natalina, como a azeitona verde com caroço (9,06%), o palmito inteiro (8,48%) e o vinho tinto (8,28%). O peru, outro item comum nas festas de fim de ano, também teve alta de 7,50%. Por outro lado, o panetone de frutas cristalizadas foi um dos poucos produtos a registrar queda, com redução de 1,60% em seu preço.

O aumento dos preços das carnes, como o pernil com osso (17,80%) e o filé mignon (16,87%), também se destaca na pesquisa. Segundo Guilherme Moreira, coordenador da pesquisa, a variação nos preços de carne pode ser atribuída tanto à sazonalidade do mercado quanto aos efeitos climáticos que prejudicaram a produção. A combinação de fatores climáticos, como a seca prolongada, e a alta demanda externa, especialmente para a exportação de laranja, explicam boa parte da alta nos preços dos alimentos.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

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Economia

Cartilha dá dicas para não cair em golpes na Black Friday

Evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.

Acesse aqui o Guia de Defesa do Consumidor para a Black Friday.

“[O guia] surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos”, explicou a Senacon.

Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens. O objetivo agora é oferecer as ferramentas necessárias para identificar promoções reais e evitar práticas abusivas.

A Senacon informou ainda que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores.

A secretaria também incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. “Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo”, diz o texto.

Principais dicas

O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:

– Pesquisa prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.

– Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.

– Verifique a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim é possível consultar o CNPJ das empresas.

– Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.

– Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.

– Garantia contra práticas abusivas: o Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.

– Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Primeira parcela do 13º salário começa a ser paga na próxima semana

Trabalhadores que têm direito ao benefício devem receber primeira parcela até sexta-feira (29)

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A primeira parcela do 13º começa a ser paga até a sexta-feira (13) para os trabalhadores que têm direito a um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil. A partir de 1º de dezembro, o empregado que tem carteira assinada, começará a receber a segunda parcela, que deverá se paga até o dia 20 do mesmo mês,

As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores que estão na ativa, já que nos últimos anos os aposentados e pensionistas do INSS têm recebido o benefício antecipado, nos dias 24 de abril a 8 de maio e 24 de maio a 7 de junho.

Em Mato Grosso do Sul, os servidores estaduais vão receber o 13º no dia 9 de dezembro, enquanto os servidores municipais seguem sem data definida para o depósito. A prefeitura informou que irá cumprir a legislação e pagar o benefício, em parcela única, dentro do prazo, que é dia 20 de dezembro.

Quem tem direito – Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

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