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Economia

Juros do cartão de crédito rotativo sobem para 438,4% ao ano

Inadimplência das famílias é de 3,2% no mês, informou o Banco Central

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Enquanto algumas taxas de juros médios nas concessões de crédito caem, os juros do rotativo do cartão de crédito subiram 11,5 pontos percentuais para as famílias em setembro, chegando a 438,4% ao ano. Mesmo com a limitação do rotativo em vigor desde o início do ano, os juros seguem variando sem uma queda expressiva ao longo dos meses.

A medida visa reduzir o endividamento, mas não afeta a taxa de juros pactuada no momento da concessão do crédito, aplicando-se apenas a novos financiamentos. Nos 12 meses encerrados em setembro, os juros da modalidade caíram 2,7 pontos percentuais. Os dados são das Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas nesta quarta-feira (30), em Brasília, pelo Banco Central (BC).

O crédito rotativo dura 30 dias e é tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão de crédito. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar. A modalidade é uma das mais altas do mercado.

Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida do cartão de crédito. Nesse caso do cartão parcelado, os juros subiram 3,8 pontos percentuais no mês e caíram 8 pontos percentuais em 12 meses, indo para 185,8% ao ano.

Crédito livre

No total, a taxa média de juros das concessões de crédito livre para famílias teve aumento de 0,5 ponto percentual em setembro, mas acumula redução de 4,9 pontos percentuais (p.p.) em 12 meses, chegando a 52,4% ao ano. Contribuindo para a queda dos juros médios no acumulado, houve reduções em crédito consignado, aquisição de veículos, desconto de cheques e arrendamento mercantil.

Também compõe essas estatísticas os juros do cheque especial, que subiram 4,2 pontos percentuais no mês e 3,2 pontos percentuais em 12 meses, alcançando 137,1% ao ano. Desde 2020, a modalidade tem os juros limitados em 8% ao mês (151,82% ao ano), mas o fim da queda da taxa Selic (juros básicos da economia) e o aumento da inadimplência se refletem na alta dos juros médios do cheque especial.

Nas operações com empresas, os juros médios no crédito livre tiveram redução de 0,3 ponto percentual em setembro e de 2,2 pontos percentuais em 12 meses, indo para 20,7% ao ano. Destacaram-se as reduções das taxas de capital de giro com prazo menor a 365 dias (9,1 pontos percentuais) e de cartão de crédito rotativo (29 pontos percentuais). Por outro lado, houve alta de 6,5 pontos percentuais no cheque especial no mês de setembro.

Taxa média

No crédito livre, os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já no crédito direcionado, as regras são estabelecidas pelo governo e se destinam, basicamente, aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito, com juros subsidiados concedidos por bancos oficiais ou com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – ou da caderneta de poupança.

No caso do crédito direcionado, a taxa média para pessoas físicas ficou em 9,9% ao ano em setembro, redução de 0,1 ponto percentual no mês e de 0,6 ponto percentual em 12 meses. Para as empresas, a taxa caiu 1,7 ponto percentual no mês e 1,1 ponto percentual em 12 meses indo para 10,3% ao ano.

Com isso, considerando recursos livres e direcionados, para famílias e empresas, a taxa média de juros das concessões em setembro diminuiu 0,1 ponto percentual no mês e 2,6 pontos percentuais em 12 meses, alcançando 27,6% ao ano.

“Na variação mensal, o efeito da variação das taxas de juros (efeito taxa) mostrou-se mais significativo que o efeito decorrente de alterações na composição das carteiras (efeito saldo). Nesse contexto, destacaram-se as reduções das taxas médias do capital de giro com prazo menor de 365 dias (9,1 pontos percentuais), no crédito às empresas e o aumento do cartão de crédito rotativo (11,5 pontos percentuais) no crédito às famílias”, informou o BC.

Saldos das operações

Em setembro, as concessões de crédito tiveram alta de 2,2%, chegando a R$ 636,4 bilhões, resultado da alta de 0,8% para as pessoas físicas e de 3,9% para empresas. As concessões de crédito direcionado caíram 7,4% no mês, enquanto no crédito livre houve alta de 3,7%.

Com isso, o estoque de todos os empréstimos concedidos pelos bancos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ficou em R$ 6,179 trilhões, um crescimento de 1,2% em relação a agosto.

O resultado refletiu aumento de 1,6% no saldo das operações de crédito pactuadas com pessoas jurídicas (R$ 2,374 trilhões) e o incremento de 1% no de pessoas físicas (R$ 3,804 trilhões). Na comparação interanual, o crédito total cresceu 9,9% em setembro.

Já o crédito ampliado ao setor não financeiro – que é o crédito disponível para empresas, famílias e governos, independentemente da fonte (bancário, mercado de título ou dívida externa) – alcançou R$ 17,486 trilhões, com redução de 0,5% no mês e aumento de 12,6% em 12 meses. O principal fator desse decréscimo no mês é atribuído aos títulos da dívida pública e dos empréstimos externos, que caíram 1,5% e 3,1%, respectivamente.

Endividamento das famílias

Segundo o Banco Central, a inadimplência – atrasos acima de 90 dias – se mantém estável há bastante tempo, com pequenas oscilações. Ela registrou 3,2% em setembro. Nas operações para pessoas físicas, situa-se em 3,8%, e para pessoas jurídicas em 2,4%.

O endividamento das famílias – relação entre o saldo das dívidas e a renda acumulada em 12 meses – ficou em 47,9% em agosto, aumento de 0,1 ponto percentual no mês e queda de 0,4% em 12 meses. Com a exclusão do financiamento imobiliário, que pega um montante considerável da renda, o endividamento ficou em 29,9% no mês passado.

Já o comprometimento da renda – relação entre o valor médio para pagamento das dívidas e a renda média apurada no período – ficou em 26,8% em agosto, aumento de 0,4 ponto percentual na passagem do mês e redução de 0,4% em 12 meses.

Esses dois últimos indicadores são apresentados com uma defasagem maior do mês de divulgação, pois o Banco Central usa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Petrobras reajusta preço médio do querosene de aviação em 13,9%

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Petrobras reajustou o preço do querosene de aviação (QAV) em 13,9%, em média. O novo valor está em vigor a partir desta terça-feira (1º). A empresa atribuiu o aumento a reflexos da guerra no Oriente Médio, que causa problemas na logística da indústria do petróleo.

De acordo com a estatal, o combustível passa a custar, na média, R$ 0,68 a mais por litro. Nas refinarias da companhia espalhadas pelo país, o novo preço do QAV varia de R$ 5,44 a R$ 5,70 por litro.

A variação na comparação com o mês passado chega a 14,34% em São Luís. O menor aumento é de 13,51% em Canoas, no Rio Grande do Sul.

Por contrato, o preço do combustível vendido às distribuidoras é reajustado sempre no dia 1º de cada mês. O QAV é utilizado por aviões e helicópteros.

O combustível responde por cerca de 30% das despesas operacionais das companhias aéreas brasileiras, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor.

Efeito a guerra

Desde o início do ano, o QAV subiu 53,3%, o que representa R$ 1,94 a mais por litro. De acordo com a Petrobras, o reajuste “reflete a elevação das cotações internacionais do Querosene de Aviação, impulsionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio”.

Com o desencadeamento da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, a cadeia logística da indústria do petróleo sofreu perturbações, o que levou à disparada de preços.

O motivo principal é a instabilidade do Estreito de Ormuz, passagem marítima ao sul do Irã. Antes da guerra, 20% da produção internacional de óleo e gás passavam pela região. Com menos oferta de petróleo nos mercados, o preço subiu.

Apesar de o Brasil ser produtor de petróleo, o produto e seus derivados, por serem commodities (matéria-prima negociada em grandes quantidades), têm o preço definido no mercado internacional.

Parcelamento

Em abril, a Petrobras reajustou o QAV em 55%. Em maio houve alta de 18%. Na ocasião, para suavizar o efeito do encarecimento nos caixas das companhias aéreas, a estatal permitiu que as distribuidoras parcelassem o reajuste.

Como houve momentos em que os EUA e o Irã se aproximaram de um acordo, a Petrobras chegou a reduzir o QAV em junho e julho. Mas em agosto, voltou a subir 1,9%, assim como agora em setembro.

A empresa explica que o preço do QAV no Brasil segue “fórmula paramétrica contratual que atua como amortecedor de curto prazo, resultando em ajustes mais moderados do que os observados nos mercados internacionais”.

A Petrobras informou que retomou, em setembro, o programa de parcelamento dos reajustes.

“A iniciativa permitirá que as distribuidoras parcelem o aumento em três parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro”, declarou.

A estatal confirmou também que todo volume solicitado pelas distribuidoras está garantido.

Cadeia de venda

A Petrobras comercializa para as distribuidoras o QAV produzido nas refinarias da empresa ou importado. Uma vez comprado pelas distribuidoras, as empresas transportam o combustível e vendem para companhias de transporte e outros consumidores finais nos aeroportos ou ainda para revendedores.

A estatal tem participação de cerca de 85% da produção do QAV, mas o mercado é aberto à livre concorrência, sem restrições para outras empresas atuarem como produtoras ou importadoras.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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