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Economia

Um dos mais importantes do turismo, setor de alimentos é reconhecido como essencial no MS

Entre os 20 atrativos mais visitados, bares estão na 5ª colocação, enquanto os restaurantes foram os mais citados pelos visitantes.

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Um dos setores que mais sofreu com a crise gerada pela pandemia de coronavírus ganha um fôlego a partir desta quarta-feira (08). Através da Lei nº 5.714, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), o Governador Reinaldo Azambuja reconheceu o comércio de alimentos realizado por restaurantes em geral, como essencial para a população de Mato Grosso do Sul em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas.

Uma pesquisa de Demanda Turística do Observatório do Turismo de Mato Grosso do Sul (ObservaturMS), realizada no primeiro trimestre de 2020 (pré-pandemia) com turistas que visitaram destinos do Estado, mostra a importância do setor de Alimentos e Bebidas para o turismo. Entre os 20 atrativos mais visitados, bares estão na 5ª colocação, enquanto os restaurantes foram os mais citados pelos visitantes.

Para o diretor-presidente da Fundação de Turismo do MS, Bruno Wendling, esta foi uma decisão acertada. “O setor de alimentos e bebidas é um dos mais importantes da cadeia do turismo e atende também outros serviços essenciais. Além disso, foi um dos primeiros a implantar e um dos que mais respeitou os protocolos de biossegurança desde o início da pandemia”, ressalta.

Segundo texto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), os protocolos de biossegurança ainda devem ser respeitados. “Havendo a autorização para a abertura dos restaurantes, imprescindível se faz a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, as quais estarão contidas em Decreto expedido pelo Poder Executivo competente”.

Ainda de acordo com a Lei, “o Poder Público poderá impor restrições à atividade prevista no caput, nas situações excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde embasadores das medidas impostas”.

Para o presidente da Abrasel, Juliano Wertheimer, esta é uma Lei muito importante para o setor. “Esta Lei resguarda, protege e garante a atividade econômica de bares e restaurantes durante a pandemia caso surjam novas restrições. Acreditamos que o pior já passou pelo alto índice de vacinação que tem o nosso Estado, então não acreditamos num retrocesso quanto às restrições da nossa atividade. Mas, caso aconteça, o setor fica resguardado. Vimos que durante essa pandemia os bares e restaurantes foram um dos mais atingidos, tiveram a sua renda, seu faturamento completamente dizimados, milhares de trabalhadores sul-mato-grossenses ficaram desempregados. Então essa Lei garante a manutenção da nossa atividade em ocorrências futuras”, explica Wertheimer.

Recuperação do setor

Pesquisa realizada pela Abrasel em agosto de 2021 com 1.272 estabelecimentos de todo o Brasil mostra que o índice de empresas trabalhando no prejuízo caiu para 37% em julho, contra 54% em junho e 77% em abril.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Economia

Cartilha dá dicas para não cair em golpes na Black Friday

Evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.

Acesse aqui o Guia de Defesa do Consumidor para a Black Friday.

“[O guia] surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos”, explicou a Senacon.

Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens. O objetivo agora é oferecer as ferramentas necessárias para identificar promoções reais e evitar práticas abusivas.

A Senacon informou ainda que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores.

A secretaria também incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. “Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo”, diz o texto.

Principais dicas

O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:

– Pesquisa prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.

– Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.

– Verifique a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim é possível consultar o CNPJ das empresas.

– Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.

– Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.

– Garantia contra práticas abusivas: o Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.

– Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Primeira parcela do 13º salário começa a ser paga na próxima semana

Trabalhadores que têm direito ao benefício devem receber primeira parcela até sexta-feira (29)

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A primeira parcela do 13º começa a ser paga até a sexta-feira (13) para os trabalhadores que têm direito a um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil. A partir de 1º de dezembro, o empregado que tem carteira assinada, começará a receber a segunda parcela, que deverá se paga até o dia 20 do mesmo mês,

As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores que estão na ativa, já que nos últimos anos os aposentados e pensionistas do INSS têm recebido o benefício antecipado, nos dias 24 de abril a 8 de maio e 24 de maio a 7 de junho.

Em Mato Grosso do Sul, os servidores estaduais vão receber o 13º no dia 9 de dezembro, enquanto os servidores municipais seguem sem data definida para o depósito. A prefeitura informou que irá cumprir a legislação e pagar o benefício, em parcela única, dentro do prazo, que é dia 20 de dezembro.

Quem tem direito – Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

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Economia

Pesquisa mostra diferença de preço de 32,25% no etanol e de 22,98% na gasolina em MS

No caso da gasolina comum, a menor média encontrada foi de R$ 5,74 em Campo Grande; e a maior de R$ 7,05, em Corumbá.

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Os preços médios da gasolina comum e do etanol comum apresentam diferença de, respectivamente, 22,98% e 32,25% entre as diferentes regiões do Estado.

É o que mostra a pesquisa de novembro de preços de combustíveis realizada pelo Procon Mato Grosso do Sul, instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos).

No caso da gasolina comum, a menor média encontrada foi de R$ 5,74 em Campo Grande; e a maior de R$ 7,05, em Corumbá.

Já em relação ao etanol comum, o melhor preço médio ao consumidor foi de R$ 3,75, também em Campo Grande, e o maior de R$ 4,96, na cidade pantaneira.

O Procon também fez o levantamento dos preços da gasolina e etanol aditivados, diesel S500 e S10, comum e aditivado, e GNV (Gás Natural Veicular). A pesquisa foi realizada em 53 postos de combustíveis, na Capital e também em Coxim, Ponta Porã, Três Lagoas, Jardim, Aquidauana e Corumbá.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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