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Justiça

Após recesso, Supremo retoma sessões nesta quinta-feira

Na agenda constam orçamento, Eletrobras, internet e marco temporal

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Com o fim do recesso do judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos, nesta quinta-feira (1°), focado em discussões sobre o orçamento federal, incluindo temas como o orçamento secreto e exceções às regras fiscais aprovadas pelo Congresso.

Na primeira sessão presencial de julgamentos, o plenário tem na pauta a ação direita de inconstitucionalidade que questiona a Emenda Constitucional dos Auxílios Sociais (EC 123/2022), ou a PEC Kamikaze, como ficou conhecida.

A emenda aprovada pelo Congresso estabeleceu um estado de emergência no país, autorizando o então governo de Jair Bolsonaro a conceder isenções fiscais para combustíveis e a robustecer programas de transferência de renda em ano eleitoral, o que seria vedado pela legislação.

A medida foi questionada no Supremo pelo partido Novo, que apontou incremento do gasto federal superior a R$ 41 bilhões, quantia não contabilizada no cumprimento das regras fiscais. O julgamento do caso chegou a ser iniciado em plenário virtual, com dois votos pela constitucionalidade da PEC, dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. Um destaque pedido por Edson Fachin interrompeu o julgamento, que deve agora ser reiniciado.

Emendas Pix

O Supremo também realiza nesta quinta uma audiência de conciliação com o objetivo de afastar em definitivo práticas que viabilizem o chamado orçamento secreto, alcunha pela qual ficou conhecida a prática de direcionamento anônimo de emendas parlamentares do tipo RP9 (emendas de relator).

Em dezembro de 2022, a partir de ação protocolada pelo PSol, o STF entendeu que as emendas do orçamento secreto são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

Um grupo de organizações não-governamentais de defesa da transparência pública, entretanto, apontou ao Supremo o que seriam dribles à decisão, e citaram mudanças em regras de emendas dos tipos RP2 (verbas ministeriais) e RP6 (individuais), também chamadas de Emendas PIX.

Na semana passada, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo também questionou as ditas Emendas PIX que, segundo a entidade, permitem a transferência direta de recursos federais a municípios sem convênio ou indicação de como serão aplicados.

Ao convocar a conciliação, o ministro Flávio Dino, atual relator do tema no Supremo, frisou que “todas as práticas viabilizadoras do orçamento secreto devem ser definitivamente afastadas, à vista do claro comando deste Supremo Tribunal declarando a inconstitucionalidade do atípico instituto”.

Devem participar da reunião membros do governo, do Congresso e do Tribunal de Contas da União (TCU), além de representante do Psol, partido que questionou no Supremo o orçamento secreto.

Eletrobras

No início de agosto termina também o prazo dado pelo ministro Nunes Marques para uma conciliação sobre a privatização da Eletrobras. Na ação sobre o tema, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona o limite ao poder de voto da União no Conselho de Administração da empresa.

Após a privatização da companhia, em junho de 2022, a União manteve cerca de 42% de participação na empresa. Contudo, um dos dispositivos na lei de privatização da Eletrobras limita o poder de voto de qualquer acionista a no máximo 10% das ações. Até o momento, a União é a única afetada pela regra.

Ao decidir pela conciliação, Marques disse se tratar de “tema sensível”, que envolve diversos preceitos fundamentais ligados à administração pública e à segurança jurídica, motivo pelo qual um entendimento seria o melhor caminho.

O ministro remeteu a ação à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) por 90 dias, prazo que já foi prorrogado por uma vez. É possível que haja novo pedido de adiamento por parte da Advocacia-Geral da União (AGU).

Está em discussão, por exemplo, eventual ampliação do Conselho de Administração da Eletrobras, de modo a acomodar mais membros indicados pela União.

Marco Temporal

O ministro do STF Gilmar Mendes também convocou para a próxima segunda-feira (5) uma audiência de conciliação, dessa vez sobre o marco temporal das terras indígenas, outro tema que coloca o Judiciário e o Legislativo em impasse.

Pela ideia do marco temporal, os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que estivessem efetivamente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Após anos de discussão, a tese foi considerada inconstitucional pelo Supremo em setembro do ano passado, mas pouco depois o Congresso aprovou uma lei para legalizar o marco temporal.

Em abril, Mendes determinou uma conciliação afirmando que “qualquer resposta advinda dos métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica subjacente”.

Por determinação do ministro, serão feitas diversas reuniões, que devem ocorrer até 18 de dezembro.

A comissão de conciliação tem a seguinte composição: seis representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib); três da Câmara dos Deputados e três do Senado; quatro integrantes do governo federal, que deverão ser indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Marco Civil da Internet

Ainda no radar do Supremo está o possível julgamento sobre o Marco Civil da Internet. Uma ação no Supremo questiona o Artigo 19 da lei, segundo o qual as empresas provedoras de aplicações na internet podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários somente se descumprirem decisão judicial determinando a remoção da publicação.

A discussão sobre o assunto chegou a ser marcada para julgamento em maio de 2023, mas foi retirada de pauta a pedido de Toffoli, um dos relatores do assunto. A justificativa seria a espera pela votação no Congresso do Projeto de Lei das Fake News, que regularia o tema. Os parlamentares, entretanto, nunca chegaram a de fato votar a proposta.

Em abril deste ano, o gabinete de Toffoli divulgou nota oficial segundo a qual o tema estaria pronto para ser julgado até o fim de junho. Desde então, contudo, ainda não foi marcado o julgamento pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

O tema ganha relevância diante da proximidade das eleições municipais de 2022, em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se esforça para conter a onda de desinformação que tem se intensificado durante o pleito.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores

Norma permitiu contratação por meio da CLT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando para deliberação da Câmara.

Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores.

O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo é até 5 de dezembro

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Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

e-Título, aplicativo móvel
e-Título, aplicativo móvel – Marcello Casal JrAgência Brasil

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STF marca para 9 de dezembro audiência pública sobre “uberização”

Caso deve ser julgado pela Corte somente em 2025

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin marcou para 9 de dezembro uma audiência pública para debater a questão sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

Na audiência, o ministro vai colher informações para balizar seu voto sobre a chamada uberização das relações de trabalho. Devido ao recesso de fim de ano no STF, o caso deve ser julgado pela Corte somente em 2025.

“Não há segurança jurídica se o cidadão não consegue saber e compreender qual é o conteúdo da norma e qual norma será aplicada em cada caso concreto, criando, dessa forma, um cenário de insegurança e incerteza”, escreveu o ministro na decisão.

O principal processo que trata do assunto foi protocolado pelo Uber. A empresa considera inconstitucionais as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a relação de emprego da plataforma com um motorista do aplicativo.

A decisão tomada terá a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa.

Apesar de várias decisões da Justiça Trabalhista reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias.

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo dos motoristas com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

Cerca de 10 mil ações tramitam em todo o país e aguardam a decisão definitiva do Supremo.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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