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Economia

Preço da carne na cesta básica pode aumentar, segundo Abrafrig

Em nota, associação afirma que população de baixa renda terá acesso reduzido à proteínas animais, diante da nova reforma tributária

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A nova tributação sobre carnes pode apresentar impacto em relação aos preços, além de reduzir o acesso à proteína animal por parte da população de baixa renda. É o que aponta a Abrafrig (Associação Brasileira de Frigoríficos), que divulgou uma nota neste sábado (6), após tramitação do PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024, na Câmara dos Deputados na última semana. “Entendemos que os debates são naturais e legítimos, mas é importante que ocorram com base em informações corretas. Temos confiança de que o Congresso Nacional realizará os ajustes necessários e justos no PLP 68, incluindo as carnes na Cesta Básica Nacional, a fim de assegurar o direito fundamental à segurança alimentar da população brasileira previsto na Constituição Federal”, relata a nota.

“Entendemos que os debates são naturais e legítimos, mas é importante que ocorram com base em informações corretas. Temos confiança de que o Congresso Nacional realizará os ajustes necessários e justos no PLP 68, incluindo as carnes na Cesta Básica Nacional, a fim de assegurar o direito fundamental à segurança alimentar da população brasileira previsto na Constituição Federal”, relata a nota.

O projeto em questão, trata da regulamentação que unifica impostos da reforma tributária. Em maio deste ano, o texto apresentado incluía alguns itens na lista de produtos isentados do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), como a carne bovina e o frango.

Porém, o grupo de trabalho, composto por parlamentares de diversos estados, fez reformulações no texto, deixando esses alimentos fora da cesta. Segundo a Abrafrig, a carne já faz parte da cesta básica com alíquota zero para os tributos federais – PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, conforme dispõe a Lei nº 10.925/2004.

A associação afirma que a maior parte dos estados concede incentivos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para a produção e a comercialização de carne bovina, reconhecendo a essencialidade do alimento e a necessidade de tornar o produto acessível para toda a população, especialmente às classes de baixa renda.

“É preciso lembrar que é no bolso do consumidor que recairá o aumento de impostos que será cobrado sobre a carne na reforma tributária. A própria Constituição Federal consagrou o direito social à alimentação (Art. 6°) e a Emenda Constitucional nº 132, no seu art. 8º, instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, a ser composta por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em observância ao direito social à alimentação, os quais terão as alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero”, revela a nota.

Ainda segundo a Abrafrig, a despeito do debate que atribui às carnes, eventual aumento da alíquota geral do IBS (Impostos sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), novos tributos serão regulamentados pelo PLP 68/2024.

“Entendemos que não é possível cumprir a constituição, excluindo da Cesta Básica as carnes, alimentos que atendem a todos os critérios estabelecidos na Emenda Constitucional 132. Mesmo a instituição de um sistema de devolução parcial do IBS e da CBS (denominado ‘cash back”) não terá alcance suficiente para atender a todas as classes de baixa renda, que correspondem a cerca de 74% da população brasileira de acordo com a Pesquisa de Orçamento Familiar do IBGE”, destaca o documento.

O PL possui cerca de 600 páginas que regulamentam a reforma tributária sobre o consumo. As primeiras mudanças foram realizadas na última quinta-feira (4), durante sessão na Câmara dos Deputados. A nova versão do texto não incluiu as carnes na lista de produtos da cesta básica que terão isenção do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

Os deputados incluíram carros elétricos e apostas no Imposto Seletivo, também conhecido como imposto do pecado. Na ocasião, foi ‘criada’ a figura jurídica no nanoempreendedor, além da alteração da lista de medicamentos que terão alíquota zero e alíquota reduzida.

Conforme o governo, o projeto pode receber emendas durante a tramitação em plenário. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pretende votar o texto na próxima semana.

Diferentemente da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que exigia três quintos dos votos para ser aprovada (308 na Câmara e 49 no Senado), o projeto de lei complementar exige maioria absoluta. Isso equivale à metade mais um dos parlamentares (257 votos na Câmara e 41 no Senado).

A aprovação e a eventual sanção do projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não refletem em mudança instantânea nas regras tributárias. Haverá um prazo de transição que começa em 2026 e vai até 2033, quando os tributos atuais sobre o consumo serão substituídos pelo IVA e pelo Imposto Seletivo.

**Com informações da Agência Brasil **

(Fonte: ItaporaNews. Foto: Divulgação)

Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

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A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

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Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Abono salarial começa a ser pago para nascidos em março e abril

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Em nota, a pasta informou que serão pagos benefícios a um total de 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com um desembolso de R$ 5,4 bilhões.

“O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa Pasep, por meio do Banco do Brasil”, destacou o comunicado.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial teve início em 16 de fevereiro. Os valores, segundo a pasta, ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

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Quem tem direito

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que atendem a critérios como:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até o valor de referência de R$ 2.766 de remuneração mensal no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento

O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.

Já no Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e presencialmente, nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuem chave Pix.

“Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158”, concluiu a pasta.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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