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Economia

Contribuintes aproveitam começo da semana para quitar dívidas com descontos expressivos

A ação, que começou na semana passada, segue até o dia 12 de julho

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A semana começou com descontos para contribuintes que aproveitaram nesta segunda-feira (10), o mutirão de Conciliação Fiscal “Concilia Campo Grande”, promovido pela Prefeitura de Campo Grande, que acontece na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC).

A ação, que começou na semana passada, segue até o dia 12 de julho e tem o objetivo de oferecer aos munícipes a oportunidade de negociar débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

É o caso do aposentado Pedro Arevalo, que conseguiu mais de 50% de desconto na negociação da dívida de IPTU do seu imóvel que fica nas Moreninhas. “Hoje em dia qualquer desconto pra gente é útil e eu consegui um descontão, a minha dívida caiu de R$ 5 mil para R$ 2.100, estou muito feliz em regularizar a conta do meu bem, minha casa”, conta.

Para tornar o processo mais rápido e fácil, o contribuinte pode optar pelo atendimento on-line, que funciona 24 horas por dia, através do endereço eletrônico https://concilia.campogrande.ms.gov.br/pagamento , por telefone, ou presencial, realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h – sem fechar para almoço – na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC).

Quem também conseguiu um bom desconto no IPTU foi a aposentada Iara Anunciação. Ela explica que programas como este, só trazem benefícios para quem quer sair da condição de inadimplente. “É muito legal, é uma oportunidade para a gente ficar em dia com nossos tributos e sem dividas. Eu consegui mais 2 mil de desconto, de quase R$ 5 mil, caiu para pouco mais de R$ 2 mil, então a gente tem que aproveitar”, acrescenta.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), na primeira semana foram realizados 2.431 atendimentos presenciais e 7.733 atendimentos on-line. Também foram emitidas 5.901 guias imobiliárias.

Cleusa Batista Oliveira foi pega de surpresa quando chegou ao CAC e soube do Mutirão. “Eu vim com o meu marido para ver as condições de pagar nosso IPTU e na correria do dia a dia não estava sabendo do Mutirão, mas foi uma surpresa muito boa. Quem não gosta de um desconto né?”, brinca.

A professora de educação física, Denise Rodrigues dos Santos, ressalta a importância do programa para a população. “Esse tipo de programa que vem ajudar o contribuinte, é muito importante, porque a gente sabe que o cenário na economia a nível nacional não está bom, muito pelo contrário, então ele vem ao encontro das necessidades no momento. Porque assim, às vezes não é a questão de a pessoa não querer sanar os seus débitos, ela não tem a possibilidade mesmo. E é o nosso caso. Nós gostaríamos, certamente de estar em dia com as contas e é isso que eu vim buscar”, conclui.

Para aderir, os contribuintes poderão pagar os boletos enviados via Correios ou solicitar a emissão da Guia DAM com os benefícios previstos pela Lei Complementar, tanto para pagamento à vista quanto parcelado.

As guias DAM podem ser emitidas de forma simplificada através do site Concilia Campo Grande, que estará operacional com o início do mutirão. Além disso, há canais de teleatendimento disponíveis para auxiliar os contribuintes.

Condições de Pagamento

Os débitos poderão ser regularizados até 12 de julho de 2024, com as seguintes modalidades:

Débitos Imobiliários:

À vista: Remissão de 90% dos juros e multas.

Parcelado: Remissão de 80% dos juros e multas, conforme o número de parcelas:

Até 6 parcelas, entrada de 10%.

De 7 a 12 parcelas, entrada de 15%.

De 13 a 18 parcelas, entrada de 20%.

Débitos Econômicos:

À vista: Remissão de 90% dos juros e multas.

Parcelado:

Até 6 meses, parcelas mínimas de R$ 100,00.

De 7 a 12 meses, parcelas mínimas de R$ 500,00.

De 13 a 18 meses, parcelas mínimas de R$ 1.000,00.

De 19 a 24 meses, parcelas mínimas de R$ 1.250,00.

De 25 a 36 meses, parcelas mínimas de R$ 1.500,00.

De 37 a 48 meses, parcelas mínimas de R$ 2.000,00.

De 49 a 60 meses, parcelas mínimas de R$ 2.500,00.

Remissão: 75% dos juros e multas para débitos parcelados, com parcela mínima de R$ 50,00.

Transação Excepcional

Para créditos tributários superiores a R$ 150.000,00, será possível aderir à “Transação Excepcional”, permitindo pagamento à vista ou parcelado em até 120 meses, com entrada reduzida e descontos. Esta modalidade considera critérios de interesse público, risco jurídico e capacidade de pagamento do contribuinte. Os interessados devem solicitar diretamente à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, com análise da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF).

Restrições

Os benefícios desta Lei Complementar não podem ser utilizados para quitação de débitos via precatórios, dação em pagamento, depósitos judiciais em curso ou acordos judiciais aguardando conversão de depósito em renda.

Canais de Atendimento

Presencial: Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), Rua Marechal Rondon, nº 2655, das 8h às 16h.

On-line: Disponível 24 horas através do  https://concilia.campogrande.ms.gov.br/pagamento.

Telefônico: De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, até 12 de julho de 2024: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487, 99968-8992, 99969-1375, 99972-8202, 99995-6273, 99973-9589, 99975-1427, 99969-0928.

Para mais informações e detalhes, os contribuintes devem acessar o site ou entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Economia

Em 2024, taxa de inovação das empresas brasileiras chegou a 64,4%

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© REUTERS/Washington Alves/Proibida reprodução

Em 2024, o Brasil tinha 10.165 empresas com 100 ou mais pessoas ocupadas nas Indústrias extrativas e de transformação. Desse total, 64,4% introduziram algum produto novo ou substancialmente aprimorado e/ou incorporaram algum processo de negócios novo ou aprimorado para uma ou mais de suas funções de negócios.

Esse resultado correspondeu a uma redução de 0,2 ponto percentual da taxa de inovação em relação ao ano de 2023 (64,6%), representando a terceira queda consecutiva desse indicador desde 2021, quando foi 70,5%.

A taxa de inovação foi maior nas empresas de maior porte, chegando a 75,4% nas empresas com mais de 500 pessoas ocupadas.

Os dados são da Pesquisa de Inovação Semestral 2024: Indicadores básicos (Pintec), divulgada nesta quinta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Em 2024, 32,7% das empresas analisadas inovaram em produto e processo de negócios, 1,7 ponto percentual inferior ao registrado em 2023 (34,4%), com a menor taxa de inovação observada em ambas as categorias, quando comparada ao primeiro ciclo da Pintec Semestral, em 2021.

As empresas que inovaram só em produto também apresentaram, em 2024, a menor taxado período (12,5%) em relação aos anos anteriores. Por sua vez, as empresas que inovaram só em processo de negócios, em 2024, tiveram taxas maiores do que as observadas em 2023, 19,2% frente a 16,6%, o que correspondeu a um acréscimo de 2,6 pontos percentuais

Segundo o analista da Pintec, Flávio Peixoto, essa queda pode ser atribuída à conjuntura econômica.

“2021 foi um ano muito atípico de pós-pandemia. As atividades produtivas e inovativas estavam bastante represadas. Nos três últimos anos as atividades ficaram mais estáveis. A taxa de investimentos também caiu e houve alta da taxa de juros, a Selic”, disse o analista.

setor de fabricação de produtos químicos (84,5%) liderou o ranking de inovação entre as atividades industriais, seguido por fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (82,1%) e fabricação de móveis (77,1%). Fabricação de produtos do fumo (29,8%) foi o setor menos inovador.

Em 2024, 32,9% das empresas investiram recursos em atividades internas de pesquisa e desenvolvimento (P&D), o menor percentual desde 2021 (33,9%). Nos setores de Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, fabricação de produtos químicos, Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos e Fabricação de outros equipamentos de transporte, a taxa superou 50%.

Os gastos com P&D em 2024 foram em torno de R$ 39,9 bilhões, valor superior ao verificado em 2023 (R$ 38,2 bilhões) em termos nominais.

As empresas inovadoras da Indústria de transformação foram responsáveis por 85,4% desse valor (R$ 34,1 bilhões) e as das Indústrias extrativas, por 14,6% (R$5,8 bilhões). Em valores absolutos, houve um aumento dos dispêndios tanto na Indústria de transformação quanto na indústria extrativa.

As empresas inovadoras utilizaram mais apoio público em 2024 (38,6%) na comparação com 2023 (36,3%). O instrumento de apoio público proporcionalmente mais utilizado em 2024 foi o Incentivo fiscal à pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica (28,9%).

Segundo a Pintec, a expectativa de 96,4% das empresas inovadoras para 2025 é elevar ou manter os gastos com P&D.

Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Campo específico

A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.

Os valores devem ser registrados de duas formas:

– ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;

– saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Tributação

Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Mudanças

A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:

– declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;

– restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;

– restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho;

– nome social: contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.

Prazo da declaração

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.

Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Prazo para enviar declaração do IR começa na próxima segunda

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© Arte/Agência Brasil

O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. 

As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. 

Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.

No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.

De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
  • serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.

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Tira-dúvidas

No ar desde 2023, a série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacioanal, chega à sua edição de 2026 com 22 episódios que serão exibidos na Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. De hoje até o último dia da declaração, lá para o final de maio, vamos publicar nossos episódios todas às segundas e sextas-feiras.

*Colaborou Andreia Verdélio

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil*

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