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Economia

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

Declaração pré-preenchida vai trazer mais dados ao contribuinte

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O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

  • primeiro lote: em 31 de maio;
  • segundo lote: 28 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 30 de agosto; e
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Economia

Caixa paga Bolsa Família de julho a beneficiários com NIS de final 4

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (23) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. Neste mês, o valor médio do benefício está em R$ 679,19.

Moradores de 175 municípios de seis estados receberam o crédito antes, na segunda (20), independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).

>>A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui

O valor mínimo do Bolsa Família corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais:

  • o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança;
  • há também um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos;
  • outro adicional, de R$ 150, é para famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Regra de proteção

Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Confira o calendário de pagamentos de julho

Brasília (DF), 20/07/2026 - Calendário do Bolsa Família em 2026. Arte/Agência Brasil

Agência Brasil

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Prefeitura entrega Casa do Mel e garante autonomia para apicultores de Naviraí

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Agroindústria Municipal moderna viabiliza certificação sanitária e amplia as portas dos mercados para o mel de Naviraí.

A Prefeitura de Naviraí, por meio da Gerência de Desenvolvimento Econômico, entregou nesta terça-feira (14/07) a Agroindústria Municipal “Casa do Mel”. O evento reuniu apicultores, familiares, lideranças e autoridades para acompanhar a entrega desse projeto que atende a uma antiga demanda do setor, beneficiando diretamente a Associação dos Produtores de Mel de Naviraí (Apimel).

A unidade, que funcionará sob a coordenação da associação, foi projetada para processar cerca de 12 toneladas de mel por ano. O projeto passa a operar com equipamentos novos, permitindo que a associação concentre as etapas de beneficiamento e melhore a padronização e a valorização do produto local. A entrega realizada pela gestão municipal abre caminho para a futura obtenção da certificação sanitária estadual, gerando a real possibilidade de o mel de Naviraí acessar mercados maiores e ampliar a comercialização e a renda das famílias da agricultura familiar.

O prefeito Rodrigo Sacuno, acompanhado da primeira-dama Naiza Capucci Sacuno, de apicultores locais, do pioneiro homenageado, Sr. Ítalo Cândido, do representante da Apimel, João do Mel, e do ex-vereador Jaime Dutra, reforçou o compromisso de transformar a realidade das famílias de Naviraí: “Uma gestão realizada com trabalho, dedicação e transparência traz entregas reais para as famílias do município. É uma satisfação entregar esta Casa do Mel e todo esse maquinário moderno ao lado de pessoas que lutaram por isso há tantos anos. Enquanto alguns tentam desconstruir, nós trabalhamos com seriedade, dedicação e entregas reais que valorizam de verdade a agricultura familiar. Sozinho ninguém constrói nada. Esta entrega conjunta com a Câmara de Vereadores e com a nossa Gerência de Desenvolvimento é a prova de que o nosso compromisso é com o desenvolvimento de Naviraí e com quem quer produzir”, falou o prefeito.

Os equipamentos foram adquiridos pela prefeitura com apoio da Câmara de Vereadores por meio da Lei Municipal nº 1.925/2015. A parceria ágil entre o Executivo e o Legislativo permitiu a rápida destinação dos recursos diretamente para a compra do maquinário, eliminando as burocracias tradicionais. Durante o ato, o gerente de Desenvolvimento Econômico, José Uemura (Mano), destacou a importância de apoiar quem quer produzir, lembrando que a regularização gera oportunidades: “Naviraí está vivendo um momento de conquistas importantes, acabamos de viabilizar a produção do complexo avícola, e agora, a Casa do Mel é mais um fruto desse trabalho que vem sendo realizado. Esta entrega vai gerar receitas, trazer legalidade e agregar valor ao mel do município”, destacou Mano.

O destaque do evento foi o depoimento do pioneiro e apicultor Sr. Ítalo Cândido, de 90 anos. Ele ressaltou a realidade histórica de quem trabalhou no campo e a importância de valorizar o produto local: “Agradeço a Deus e agradeço ao poder público por trazer esse benefício aos apicultores que lutam há tanto tempo. Ninguém calcula o trabalho e a luta que é encarar abelhas ferozes na mata, enfrentando os perigos sozinho. E passar dificuldade porque, muitas vezes, o mel não podia ser vendido de forma legalizada. Esta Casa do Mel vai trazer para nós uma condição de vida muito acima da que vivemos até hoje”, declarou o pioneiro.

Também prestigiaram a entrega a vice-prefeita Telma Minari e o presidente da Câmara, Daniel Moretto, acompanhado das vereadoras Rosângela Sofa e Sara Castelão, e dos vereadores Murilo Matos, Regivan Moraes, Ederson Dutra, Bruno Liuti, Brendo Caique, Rick e Josias de Carvalho. Marcaram presença, ainda, a coordenadora regional da Agraer, Alessandra Afonseca, o diretor da UFMS (Campus Naviraí), Daniel Henrique Lopes, o gerente regional da Sanesul, Marcelo Pierre e o Analista Territorial do Sebrae Regional Sul, Luiz Cavalcante.

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Lote especial de restituição do IRPF começa a ser pago nesta quarta

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© Bruno Peres/Agência Brasil

A Receita Federal começará a pagar o lote especial de restituição automática do imposto de renda para pessoa física (IRPF), a partir desta quarta-feira (15). Segundo o Ministério da Fazenda, a estimativa é de aproximadamente 3,5 milhões de contribuintes recebam cerca de R$ 460 milhões em restituições.

A consulta sobre essa restituição (também conhecida por cashback) pode ser feita por meio do portal da Receita Federal no link Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo Receita Federal.

O dinheiro será creditado diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte.

“Têm direito à restituição os contribuintes que não entregaram a declaração de IRPF em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024”, informou a Fazenda.

A partir de informações já disponibilizadas à Receita, foi possível, mesmo sem qualquer ação prévia do contribuinte, gerar declarações de receita simplificada que identificaram os valores a serem restituídos.

Os contribuintes contemplados também poderão acessar a declaração gerada automaticamente para conferir dados, incluir informações e fazer ajustes, se necessário.

Para receber o valor, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:

  • Não estar obrigado a declarar o IRPF de 2025;
  • Não ter enviado declaração por conta própria;
  • Ter tido imposto retido na fonte em 2024;
  • Ter direito a restituição de até R$ 1 mil;
  • Estar com o CPF regular e possuir chave Pix vinculada ao CPF.

O lote especial tem cronograma próprio e não faz parte do calendário regular de restituições do IRPF 2026. O próximo lote regular está previsto para 31 de julho.

A Receita orienta os contribuintes a utilizarem apenas os canais oficiais para consultas e acompanhamento do processo.

Diferença em relação aos lotes regulares

A Receita Federal esclarece que este lote especial de restituição automática “não integra o calendário regular de restituições do IRPF 2026, que seguem seu calendário previsto”.

Trata-se de um lote com cronograma próprio, destinado a contribuintes que não apresentaram declaração.

“Os lotes regulares continuam sendo pagos normalmente aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal. O próximo lote regular está previsto para 31 de julho”, informou a Receita.

Pedro Peduzzi

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