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Justiça

STF tem maioria para unificar futura decisão sobre Uber e motoristas

Placar está em 6 a 0 a favor do reconhecimento da repercussão geral

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (28), maioria de votos para reconhecer que a Corte deve unificar o entendimento futuro sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a plataforma Uber.

Até o momento,  Supremo tem placar de 6 votos a 0 a favor do reconhecimento da chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa. O julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado no dia 1° de março.

Após decidir sobre o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo vai marcar novo julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.

Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo tem decisões contrárias.

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Justiça

AGU pede que X, TikTok e Kwai retirem do ar desinformação sobre RS

Pedido é que remoção das postagens seja feita no prazo de 24 horas

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira (15) às plataformas X (antigo Twitter), TikTok e Kwai a retirada de postagens com desinformação sobre a entrega de alimentos para a população afetada pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

No pedido, a AGU pede que as postagens sejam removidas no prazo de 24 horas. A medida tem caráter extrajudicial, ou seja, foi feita de forma direta pelo órgão, não envolvendo a Justiça.

De acordo com o órgão, as postagens contestadas afirmam que cestas básicas doadas e enviadas para o estado foram reembaladas com a logomarca do governo federal, fato que foi desmentido pelo governo e agências de checagem.

No entendimento da AGU, as postagens não condizem com a realidade e pretendem “enganar” a população sobre as ações governamentais.

“A divulgação enganosa desqualifica toda a política pública destinada a atender às pessoas em vulnerabilidade, atingidas por situações de emergência ou calamidade pública, que se encontram em situação temporária de dificuldade de acesso a alimentos, desencorajando inclusive o apoio da sociedade civil na ajuda mútua ao desabrigados no Rio Grande do Sul”, argumentou a AGU.

Até o momento, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome investiu R$ 8,4 milhões na compra e envio de 52 mil cestas de alimentos para os atingidos pela calamidade.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Justiça

Posto Eleitoral informa: TSE estabelece que não há possibilidade de prorrogação para regularizar titulo.

Muitos eleitores que não se atentaram quando ao prazo, estão procurando o cartório eleitoral para atendimento

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“ Regularizar título de eleitor agora só depois das eleições”

O Posto de Atendimento Eleitoral (PAE) de Itaporã informa que segundo resolução do TRE, não haverá prorrogação para a regularização dos títulos de eleitor até segunda ordem.
O último prazo era até o dia 08 de Maio, conforme foi anunciado em diversos veículos de comunicação do município.
Muitos eleitores que não se atentaram quando ao prazo, estão procurando o cartório eleitoral para atendimento, mas diante da determinação da justiça eleitoral, somente depois das eleições os eleitores poderão regularizar suas pendencias.
Por enquanto, o eleitor que estiver somente com multas por ausência, pode procurar atendimento para efetuar a regularização. Vale lembrar que para isso tem que estar em dia com a biometria e apto a votar.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Justiça

STF adia retomada do julgamento sobre correção do FGTS

Placar está em 3 votos a 0 contra uso da TR para remunerar contas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O processo que trata da questão estava na pauta de julgamento de hoje, mas não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida.

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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