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Economia

Governo muda regras de planos de previdência privada; entenda

Participante poderá receber tipos diferentes de renda ao mesmo tempo

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O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.

“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.

De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.

Entenda as mudanças

Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.

A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Inclusão automática

Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.

Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.

Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.

“O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.

Adequação

Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability – termo em inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.

Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.

Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.

Tempo de decisão

A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.

Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.

Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.

Juros correntes

Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.

“Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.

Tipos de renda

Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).

Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.

“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.

As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.

É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.

Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.

A confrontação entre as empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.

“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.

Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.

Brecha tributária

As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.

Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.

“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.

Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.

“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Economia

Lucro do Banco do Brasil cai 54% com avanço da crise no agro

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pressionado pelo aumento na inadimplência do crédito rural, o Banco do Brasil (BB) registrou forte queda no lucro. Segundo balanço divulgado nesta quarta-feira (13), o lucro líquido ajustado da instituição somou R$ 3,4 bilhões no primeiro trimestre de 2026, recuo de 54% em relação ao mesmo período do ano passado.

Além da piora nos resultados, o banco também reduziu a previsão de lucro para todo o ano de 2026.

Principais números:

  • Lucro líquido ajustado no primeiro trimestre: R$ 3,4 bilhões, queda de 54% em 12 meses;
  • Provisão (reserva) para perdas: R$ 16,8 bilhões, alta de 46% em 12 meses;
  • Carteira total de crédito: R$ 1,3 trilhão, alta de 2,2% em um ano;
  • Crédito ao agro: R$ 418,4 bilhões;
  • Inadimplência do agro: 6,22%, aumento de 3,5 pontos percentuais em 12 meses;
  • ROE (rentabilidade): 7,3%, queda de 9,4 pontos em 12 meses;
  • Lucro projetado para 2026: entre R$ 18 bilhões e R$ 22 bilhões, contra previsão anterior de R$ 22 bilhões a R$ 26 bilhões.

Pressão do agro

O principal problema enfrentado pelo banco está no crédito rural. Segundo o BB, o aumento dos atrasos de pagamento entre produtores rurais elevou fortemente o custo do crédito e obrigou a instituição a reservar mais recursos para possíveis calotes.

A chamada provisão para perdas, dinheiro separado pelo banco para cobrir empréstimos com risco de calote, subiu para R$ 16,8 bilhões em relação ao primeiro trimestre de 2025. Em nota, o banco afirmou que o aumento das perdas esperadas reflete principalmente a elevação da inadimplência nas operações com produtores rurais.

Inadimplência em alta

O índice de inadimplência acima de 90 dias no agronegócio chegou a 6,22% da carteira rural, avanço de 3,5 pontos percentuais em um ano. A inadimplência geral do banco ficou em 5,05%.

O setor agropecuário enfrenta dificuldades desde a quebra da safra de soja em 2024, após a produção recorde registrada em 2023. O cenário provocou aumento de recuperações judiciais entre produtores rurais ao longo de 2024 e 2025.

Lucro menor

Diante do cenário mais difícil, o Banco do Brasil revisou para baixo sua projeção de lucro para 2026. A estimativa anterior previa resultado entre R$ 22 bilhões e R$ 26 bilhões. Agora, a expectativa caiu para uma faixa entre R$ 18 bilhões e R$ 22 bilhões.

Segundo o banco, a revisão considera:

  • Agravamento do risco no agronegócio;
  • Incertezas geopolíticas;
  • Impactos sobre a economia;
  • Piora nos indicadores macroeconômicos.

Rentabilidade cai

Outro indicador que mostrou deterioração foi o retorno sobre patrimônio líquido (ROE), usado pelo mercado para medir a rentabilidade dos bancos. A taxa caiu de 16,7% para 7,3% em 12 meses.

O resultado também ficou abaixo do registrado no último trimestre de 2025, quando o índice estava em 12,4%.

Medidas adotadas

Para tentar reduzir os impactos da crise no campo, o banco afirmou ter reforçado mecanismos de cobrança e renegociação de dívidas. Uma das iniciativas foi o programa BB Regulariza Dívidas Agro.

Segundo a instituição:

  • foram renegociados R$ 37,9 bilhões;
  • mais de 73 mil operações foram repactuadas;
  • cerca de 25,5 mil produtores rurais foram atendidos.

O banco também informou que ampliou o uso de garantias e aumentou ações judiciais para recuperação de crédito.

Carteira cresce

Apesar do cenário mais difícil, a carteira total de crédito do banco cresceu 2,2% em um ano e chegou a R$ 1,3 trilhão. O segmento de pessoas físicas foi um dos destaques positivos, impulsionado principalmente pelo crédito consignado.

Os ativos totais do banco encerraram o trimestre em R$ 2,6 trilhões, enquanto o patrimônio líquido alcançou R$ 194,9 bilhões.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Governo e Câmara fecham acordo para fim da 6×1 e 40 horas semanais

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© Douglas Gomes/CD Presidência

Ministros do governo Lula e lideranças da Câmara dos Deputados acordaram, nesta quarta-feira (13), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6×1 deve contar com descanso remunerado de dois dias por semana, por meio da escala 5×2, além de reduzir a jornada semanal das atuais 44 para 40 horas.

Ficou acordado também que, além da PEC, será aprovado o projeto de lei (PL) com urgência constitucional enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar celeridade à pauta.

No caso do PL, ficou definido que ele vai tratar de temas específicos de algumas categorias, além servir para ajustar a atual legislação à nova PEC.

“Estabelecemos que o encaminhamento da PEC será pela redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas, com dois dias de descanso, sem redução salarial. Nós queremos também fortalecer as convenções coletivas para que elas possam tratar das particularidades de cada setor”, informou o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Além de Motta, participaram da reunião o relator da PEC, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), junto com outros membros da Comissão Especial que debate o tema, além dos ministros do Trabalho, Luiz Marinho, do Planejamento, Bruno Moretti, e das Relações Institucionais, José Guimarães.

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O ministro do Trabalho Luiz Marinho comentou que o Brasil caminha “a passos largos” para aprovar a PEC no Parlamento “e delegando, para o projeto de lei, as especificidades para complementar a PEC”, de forma a valorizar a negociação coletiva e para que “as coisas fiquem redondas para trabalhadores e trabalhadoras, e também para todos os empresários”.

Comissão Especial que analisa o tema se comprometeu a votar o parecer da PEC relatado por Leo Prates no dia 27 de maio, com o tema seguindo para o plenário no dia 28 de maio. Se aprovado na Câmara, o tema segue para análise do Senado

A Comissão analisa duas PEC, uma do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e outra da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que vinham pedindo a redução da jornada para 36 horas semanais, além do fim da escala 6×1.

O governo defende votar o tema nas duas Casas ainda neste semestre, sem regra de transição, para que tenha efeito imediato. O tema foi a reivindicação principal dos atos do dia do trabalhador deste ano, o 1º de maio.

Se aprovada a mudança, o Brasil se soma ao México, Colômbia e Chile como mais um país da América Latina a reduzir a jornada de trabalho na atual década.

Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

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Economia

É autônomo, MEI ou CNPJ? Veja como declarar o Imposto de Renda

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado na fonte. Mas, e para autônomos? A situação é diferente: os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da fonte pagadora.

“Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.

Caso o contribuinte não tenha pago o Carnê-Leão ou não tenha imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito pelo próprio programa da Receita Federal.

Microempreendedor individual

No caso do microempreendedor individual, os valores de até R$ 81 mil anuais ganhos como MEI são isentos de Imposto de Renda.

E nem todo MEI precisa declarar o IRPF. O que vai definir é o chamado pró-labore. Apenas quem se encaixa nas regras que obrigam a declaração como, por exemplo, ter um ganho pró-labore maior do que R$ 35.584 em 2025, precisa declarar.

>> Veja o passo a passo para MEI:

  • Declarar a empresa MEI na ficha Bens e Direitos
  • Declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

CNPJ

Para quem é sócio de empresa maior com CNPJ, apenas o pró-labore do sócio deve constar na declaração de Pessoa Física.

“É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”, explica Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera.

Em muitos casos relacionados a ganhos de autônomos, MEIs e empresas, o recomendado é procurar um contador para realizar os cálculos e fazer a declaração.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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