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Economia

Menos de 8% das cidades brasileiras têm leis de antenas adaptadas a 5G

Levantamento mostra que quatro capitais não atualizaram legislação

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Presente em mais de 3 mil municípios e beneficiando 140 milhões de brasileiros, a tecnologia 5G enfrenta um entrave para a expansão. A falta de legislações atualizadas impede a instalação da infraestrutura necessária para a melhoria do sinal.

Segundo levantamento da Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, apenas 399 dos municípios brasileiros (7,16% do total) atualizaram as leis de antenas locais à tecnologia 5G. O problema afeta inclusive grandes cidades. Quatro capitais – Belo Horizonte, Fortaleza, Natal e Recife – não adaptaram a legislação de telecomunicações ao 5G, embora tenham esse tipo de sinal.

Entre as cidades do interior e de regiões metropolitanas de mais de 500 mil habitantes, oito não têm legislação adequada ao 5G: Aparecida de Goiânia, Campinas, Contagem, Guarulhos, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Serra e Vila Velha.

O levantamento analisou tanto as cidades que aderiram as leis locais à Lei Geral de Antenas (LGA) quanto os municípios que adequaram a essa legislação, mas ainda não adaptaram a norma à instalação de infraestruturas de telecomunicações.

Quanto aos municípios com mais de 500 mil habitantes, a Conexis Brasil Digital informou que 12 têm leis adequadas ao 5G e seis atualizaram a legislação à Lei Geral de Antenas, mas ainda precisam adaptar a lei para a instalação de infraestruturas.

Nas cidades entre 200 mil e 500 mil habitantes, a situação piora. De 101 municípios nessa categoria, 53 não adaptaram as leis à LGA, 15 atualizaram, mas precisam revisar a legislação e 33 estão com leis preparadas para o 5G.

Mesmo com a demora, houve avanços. O total de municípios que adaptaram as leis locais à LGA saltou de 347 em 2022 para 573 no ano passado, alta de 65%. Desse total, no entanto, 174 localidades precisam adequar a legislação à tecnologia 5G.

Potencial

Segundo a Conexis Brasil, que gerencia o projeto Conecte 5G, a existência de leis municipais que facilitem a instalação de antenas, com regras claras e licenciamento ágil, resulta na atração de investimentos, ao oferecer mais segurança jurídica para as operadoras. Diferentemente das tecnologias 3G e 4G, o sinal 5G não exige a instalação de torres, com as antenas podendo ser instaladas no topo de prédios e interferindo pouco na paisagem urbana.

Apesar dos entraves legislativos, a cobertura do 5G no Brasil supera as metas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Atualmente, a tecnologia está disponível em todas as cidades com mais de 500 mil habitantes e na maior parte dos municípios com mais de 200 mil habitantes. O edital original do 5G estipulava a universalização do 5G nas cidades com mais de 500 mil moradores até julho de 2025 e nas localidades com mais de 200 mil habitantes até julho de 2026.

Mesmo com a superação da meta, a Conexis Brasil informa que a demora reduz o potencial da tecnologia 5G. Isso porque a digitalização da economia exigirá mais antenas que a rede atual. Nas capitais que não adequaram a legislação, as operadoras enfrentam problemas para instalar as infraestruturas necessárias.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

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Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

>> Confira no Tira-Dúvidas do IR 2026

A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

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Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Abono salarial começa a ser pago para nascidos em março e abril

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Em nota, a pasta informou que serão pagos benefícios a um total de 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com um desembolso de R$ 5,4 bilhões.

“O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa Pasep, por meio do Banco do Brasil”, destacou o comunicado.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial teve início em 16 de fevereiro. Os valores, segundo a pasta, ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

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Quem tem direito

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que atendem a critérios como:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até o valor de referência de R$ 2.766 de remuneração mensal no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento

O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.

Já no Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e presencialmente, nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuem chave Pix.

“Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158”, concluiu a pasta.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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