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Economia

Azambuja sanciona lei zerando impacto da bandeira vermelha na conta de luz

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado

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Para reduzir o impacto nos setores produtivos e nos gastos domésticos, o governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que reduz o ICMS incidente na conta de energia elétrica para zerar o impacto na bandeira vermelha. A lei, proposta pelo próprio governador, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado.

A decisão atende a pedido de sindicatos e federações representativas do setor produtivo, mas beneficia todos os consumidores do Estado. “Desde maio o Brasil está na bandeira vermelha por causa da crise hídrica. A energia cara acaba impactando os custos de produção de alguns segmentos econômicos e também o orçamento doméstico”, explicou o governador.

Essa redução do imposto faz parte do conjunto de ações do Governo de Mato Grosso do Sul para minimizar os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 na economia. Pelos cálculos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o impacto na arrecadação mensal do Estado será de uma redução de R$ 18,4 milhões.

Conforme o texto, a cobrança do ICMS será reduzida em dois pontos percentuais quando o Brasil estiver no bandeiramento vermelho, considerado o mais caro para a produção de energia elétrica. Nesse cenário mais agressivo para a produção de energia, a cobrança reduzida do ICMS será da seguinte forma: de 17% para 15% para comerciantes, industriais, produtores e residenciais cujo consumo seja de 1 a 200 quilowatts/hora (kWh); de 20% para 18% para consumidores cujo consumo mensal seja de 201 a 500 kWh; e de 25% para 23% para consumidores cujo consumo mensal seja acima de 501 kWh.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Economia

Cartilha dá dicas para não cair em golpes na Black Friday

Evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.

Acesse aqui o Guia de Defesa do Consumidor para a Black Friday.

“[O guia] surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos”, explicou a Senacon.

Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens. O objetivo agora é oferecer as ferramentas necessárias para identificar promoções reais e evitar práticas abusivas.

A Senacon informou ainda que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores.

A secretaria também incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. “Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo”, diz o texto.

Principais dicas

O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:

– Pesquisa prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.

– Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.

– Verifique a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim é possível consultar o CNPJ das empresas.

– Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.

– Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.

– Garantia contra práticas abusivas: o Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.

– Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Primeira parcela do 13º salário começa a ser paga na próxima semana

Trabalhadores que têm direito ao benefício devem receber primeira parcela até sexta-feira (29)

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A primeira parcela do 13º começa a ser paga até a sexta-feira (13) para os trabalhadores que têm direito a um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil. A partir de 1º de dezembro, o empregado que tem carteira assinada, começará a receber a segunda parcela, que deverá se paga até o dia 20 do mesmo mês,

As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores que estão na ativa, já que nos últimos anos os aposentados e pensionistas do INSS têm recebido o benefício antecipado, nos dias 24 de abril a 8 de maio e 24 de maio a 7 de junho.

Em Mato Grosso do Sul, os servidores estaduais vão receber o 13º no dia 9 de dezembro, enquanto os servidores municipais seguem sem data definida para o depósito. A prefeitura informou que irá cumprir a legislação e pagar o benefício, em parcela única, dentro do prazo, que é dia 20 de dezembro.

Quem tem direito – Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

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Economia

Pesquisa mostra diferença de preço de 32,25% no etanol e de 22,98% na gasolina em MS

No caso da gasolina comum, a menor média encontrada foi de R$ 5,74 em Campo Grande; e a maior de R$ 7,05, em Corumbá.

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Os preços médios da gasolina comum e do etanol comum apresentam diferença de, respectivamente, 22,98% e 32,25% entre as diferentes regiões do Estado.

É o que mostra a pesquisa de novembro de preços de combustíveis realizada pelo Procon Mato Grosso do Sul, instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos).

No caso da gasolina comum, a menor média encontrada foi de R$ 5,74 em Campo Grande; e a maior de R$ 7,05, em Corumbá.

Já em relação ao etanol comum, o melhor preço médio ao consumidor foi de R$ 3,75, também em Campo Grande, e o maior de R$ 4,96, na cidade pantaneira.

O Procon também fez o levantamento dos preços da gasolina e etanol aditivados, diesel S500 e S10, comum e aditivado, e GNV (Gás Natural Veicular). A pesquisa foi realizada em 53 postos de combustíveis, na Capital e também em Coxim, Ponta Porã, Três Lagoas, Jardim, Aquidauana e Corumbá.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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